DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.198, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009795/2024-42, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Viganó I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0251;
III - município (UF): Belo Horizonte (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 47''
S / 043° 57' 20'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.209/SIA, de 16 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 14.211, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.010479/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 197709-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção BMA
- BIRIGUI MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA , a contar de 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.202, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.076273/2023-64, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2002-12-4CGX-02-01, emitido em favor da sociedade empresária JAD Táxi Aéreo Ltda, CNPJ
02.017.835/0001-80, a contar do dia 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 14.203, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.078339/2023-51, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2014-06-0BB-02-00, emitido em favor da sociedade empresária Preserve Táxi Aéreo LTDA,
CNPJ 15.235.637/0001-34, a contar do dia 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.013980/2020-566, decide:
Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 004470-9 (SEI nº 1106227), decidindo
pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e
quinhentos reais) à empresa GC DE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ nº 09.075.182/0001-34, pela
prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ,
consubstanciada pela exploração de instalação portuária flutuante regulada pelo art. 2º,
inciso I, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, fundeada em águas interiores, sem
ligação com instalação localizada em terra, utilizada para recepção, armazenagem e
transferência de granéis sólidos, líquidos e gasosos.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.005725/2022-00, decide:
Pela subsistência do Auto de Infração 0054887 (SEI nº 1583264), decidindo pela
aplicação
da
penalidade
de
MULTA à
empresa
R.
MACIEL
FERREIRA-ME,
CNPJ
29.299.797/0001-51, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), por prática de
infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANT AQ ,
consubstanciada pela exploração de instalações portuárias reguladas pelo art. 2º, inciso V,
da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, sem o Registro prévio na ANTAQ, de apoio ao
embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do
transporte aquaviários, sendo:
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) referente ao FATO 1,
referente à instalação situada à Rua Nova esquina com a Travessa Sanches de Oliveira,
s/nº, coordenadas -0.1552119, -50.391902, município de Afuá/PA, e;
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.023799/2021-39, decide:
Por CONHECER o recurso de Embargos de Declaração (SEI nº 2175430),
interposto por LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA (CNP 42.581.413/0001- 57),
representando a empresa HAPAG–LLOYD AG (CNPJ 08.219.447/0001-68), uma vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, sanar a omissão
apontada pela embargante e manter, na íntegra, a decisão tomada pela Deliberação PAS 6
(SEI nº 2140617), que aplicou à empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em relação ao FATO 1 do Auto de Infração
5386-4 (SEI nº 1526062), em razão da prática da infração prevista no inciso V do art. 30 da
norma da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014,
com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019294/2022-51, consolidados no
Parecer Técnico Instrutório 44 (SEI nº 1958772), considerando os fatos contidos nos autos do
processo e a subsistência do Auto de Infração 005994-3 (SEI nº 1892134), decide:
Aplicar penalidade MULTA de R$ 92.603,04 (Noventa e dois mil, seiscentos e
três reais e quatro centavos), pela prática da infração prevista no inciso XV do artigo 33
da Resolução nº 75/ANTAQ e multa de R$ 84.886,12 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e doze centavos), à empresa EMPRESA SABINO DE OLIVEIRA
COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02, também por prática
de infração prevista no inciso XV do artigo 33 da Resolução nº 75/ANTAQ.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior
esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login
(CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a
senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar
GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012454/2023-11,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 6 (SEI 2138437), considerando os fatos contidos
nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006261-8 (SEI 2071161), decide:
Aplicar penalidade
de MULTA no valor
total de R$ 1.500,00
(mil e
quinhentos reais) à empresa J. C. TABOSA FILHO & CIA LTDA, CNPJ 09.284.462/0001-
52, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 24, inciso IV, da Resolução nº
1.558/2009-ANTAQ., conforme asseverado na DELIBERAÇÃO PAS nº 13 (SEI 2143847).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005373/2024-46,
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, em favor da empresa
BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.146.515/0001-93,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, com
fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008523/2023-45, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria
CargillPrev, CNPB
nº 1988.0008-74,
administrado pela
CargillPrev
Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 58.926.825/0001-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) referente ao FATO 2,
quanto à instalação situada à Avenida Barão do Rio Branco s/nº, próximo a Quintino
Bocaiuva, coordenadas -0.1583594, -50.3933355, município de Afuá/PA.
Ademais, determino que a empresa R. MACIEL FERREIRA-ME apresente toda a
documentação necessária à obtenção do Registro junto à ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de, não o fazendo, interdição das instalações pela Gerência Regional de Belém.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
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