DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 
de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:630B1C25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 080/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES DE 
ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 247.XXX.XX8-07, do cargo de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO A, junto a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:805C9B1D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 023/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras 
providências.      
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE 
OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como 
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ 
N° 21.661.680/0001-64, compreendendo as seguintes unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 
execução dos controles internos. 
  
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:921478BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 025/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais) 
para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais), 
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, 
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Abril de 2024 
 
  

                            

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