DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02
de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:630B1C25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES DE
ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 247.XXX.XX8-07, do cargo de
COORDENADOR PEDAGÓGICO A, junto a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:805C9B1D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ
N° 21.661.680/0001-64, compreendendo as seguintes unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:921478BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 025/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais)
para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais),
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante
do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Abril de 2024
Fechar