DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
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III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a
legislação pertinente;
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º.
VII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.
§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art.
1º, inciso II, deste Decreto:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria;
Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.
Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade
dos atos.
Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão,
apesar de delegação de poderes ora efetivada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 01 de abril de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2BBDD252
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA - PORTARIA Nº 753, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO ANDRADE DA COSTA,
portador do RG nº 2001015094331 e inscrito no CPF sob o nº
009.502.863-38,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
SUBSECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS (CDA XI), previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de abril de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FF77491F
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA - PORTARIA Nº 759, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. POTIRA TEIXEIRA FREITAS,
portadora do RG nº 234551897 e inscrita no CPF sob o nº
842.717.103-00,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (CDA XI), previsto na Lei
Municipal nº 1.454, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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