DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a 
legislação pertinente; 
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º. 
VII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; 
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 
XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;  
§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo 
engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com 
emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da 
Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente. 
  
§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por 
prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos 
praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. 
  
Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 
1º, inciso II, deste Decreto: 
  
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou 
Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a 
interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela 
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto. 
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de 
bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal 
deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do 
titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria; 
  
Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de 
suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos 
necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades 
jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da 
despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições. 
  
Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos 
estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes 
registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos 
que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e 
material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o 
contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade 
dos atos. 
  
Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após 
o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, 
apesar de delegação de poderes ora efetivada. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 01 de abril de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:2BBDD252 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA - PORTARIA Nº 753, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO 
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO ANDRADE DA COSTA, 
portador do RG nº 2001015094331 e inscrito no CPF sob o nº 
009.502.863-38, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS (CDA XI), previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de 
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 01 de abril de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FF77491F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA - PORTARIA Nº 759, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO 
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. POTIRA TEIXEIRA FREITAS, 
portadora do RG nº 234551897 e inscrita no CPF sob o nº 
842.717.103-00, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (CDA XI), previsto na Lei 
Municipal nº 1.454, de 08 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  

                            

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