DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Fevereiro de 2024 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00599/24 de 01 de Fevereiro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23. 
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
02 07. 
Secretaria de Cultura Esporte e Juventud 
  
  
13 122 0002 2.020 
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Cultura Esporte e Juventude 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
5.000,00 
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Juven 
5.000,00 
PARA: 
03 01. 
Secretaria de Educação 
  
  
12 122 0002 2.022 
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Educação 
  
  
3.1.90.94.00 
Indenizações e restituições trabalhistas 
  
  
1540107000 
Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 
  
  
  
  
Anul.dotação 
65.000,00 
12 361 0040 2.029 
Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental 30% - FUNDEB 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500100100 
Receita de Imposto e Trans. - Educação 
  
  
  
  
Anul.dotação 
4.000,00 
TOTAL Secretaria de Educação 
69.000,00 
PARA: 
  
  
  
05 01. 
Fundo Municipal de Assistência Social 
  
  
08 122 0002 2.054 
Gerenciamento e Manutenção da Assistência Social 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
1.000,00 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
1.000,00 
TOTAL GERAL 
75.000,00 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00599/24 de 01 de Fevereiro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23. 
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
02 03. 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambient 
  
  
18 541 0016 1.004 
Programa Educação e Preservação ao Meio Ambiente 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1700000000 
Outros convênios da União 
  
  
  
  
  
75.000,00 
TOTAL Secretaria de Agricultura e Meio Ambi 
75.000,00 
TOTAL GERAL 
75.000,00 
  
Farias Brito, 01 de Fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:58E0F9BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO NO VALOR DE R$ 2.409.200,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ELEMENTOS DE  
 
OFÍCIO Nro 00001/24, de 02 de Janeiro de 2024 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 2.409.200,00 
(Dois Milhões, Quatrocentos e Nove Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa 
de uma mesma Programação Orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01601/23 
C O M U N I C A : 
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 2.409.200,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Nove Mil, Duzentos Reais) entre os elementos de 
despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária 
Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o 
cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23.  

                            

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