DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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Compete a Comissão realizar a análise das documentações observando a ordem cronológica divulgada, fazendo publicar em seguida no DOM a 
condição de habilitação ou inabilitação do proponente, que serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública; 
  
Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e 
seus anexos; 
  
A Proponente deverá acompanhar a tramitação e análise da Comissão no site da Prefeitura de JATI, no link https://www.licitajatice.com.br/, 
informando o número do protocolo de seu processo. 
  
DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO 
  
Empresa que tenha em seu quadro societário e/ou como administrador, dirigente ou gerente servidor público municipal. 
  
A proponente será declarado inabilitado se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não 
atender os requisitos e condições de participação. 
  
DA PUBLICIDADE 
  
A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados ao credenciamento no 
Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no site https://jati.ce.gov.br/ 
  
DOS RECURSOS 
  
A PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a 
partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada, devendo ser 
protocolados junto ao Setor de Licitação, com sede na Carmelita Guimarães n° 02, Centro, endereçado ao presidente da Comissão de 
Credenciamento. 
  
A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (cinco) dias úteis do protocolo; 
  
No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados a CREDENCIANTE por e-mail. 
  
DA CONTRATAÇÃO 
  
A celebração do contrato de credenciamento com a empresa, será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no 
presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de JATI; 
  
Serão convocadas para assinatura do Contrato as empresas que se enquadrarem no perfil de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
  
As empresas contratadas deverão ter capacidade técnica para disponibilizar profissionais em quantidades suficientes para atender as demanda, 
conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar - ETP. 
  
O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos no Anexo I do presente edital, e será realizado 
após a verificação e certificação dos serviços realizados pelos profissionais; 
  
A contratante pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a regular 
certificação da despesa pela Setor Responsável. 
  
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
Após a assinatura do contrato, a empresa credenciada terá 05 (cinco) dias úteis para início da execução dos plantões, devendo encaminhar os 
profissionais para a unidade de acordo com o a escala proposta pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Os serviços serão executados de acordo com a demanda estabelecida no Setor de Regulação, conforme descrito no Anexo I, do presente edital; 
  
Os profissionais médicos prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS; 
  
A CREDENCIADA prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração; em conformidade com o perfil de 
atendimento da unidade/distrito de saúde na qual presta os serviços, bem como das Resoluções do CFM e normas pertinentes; 
  
DOS REQUISITOS E DA EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO A SEREM CONTRATADOS. 
  
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico, cirurgias e subsidiário, elaborar 
documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação 
Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente demais atividades afins; 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE: 
  
Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade 
local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na 
política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE; 
  

                            

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