DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido; 
  
A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal por meio do Coordenador Geral da unidade de Saúde onde a CREDENCIADA estiver 
prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados; 
  
A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da 
Coordenação da unidade, onde a CREDENCIADA executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da 
qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 
  
A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento 
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital; 
  
Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA. 
  
Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e 
risco, sob sua total responsabilidade; 
  
Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado; 
  
Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei; 
  
Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou 
que constituam obstáculo a sua fiel execução; 
  
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato; 
  
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
  
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Chamamento Público; 
  
Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato; 
  
Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros; 
  
Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato; 
  
Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual 
tenha acesso em razão deste Contrato; 
  
Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública; 
  
Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de JATI; 
  
Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, 
ressalvada as excludentes previstas em lei; 
  
Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato; 
  
A CREDENCIADO se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, enviar assim disponível a lotação dos médicos para a unidade de saúde 
onde prestarão serviço; este documento deverá conter no mínimo nome completo, CRM, especialidade e escala que irá cumprir, 
  
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; 
  
A CREDENCIADA será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao 
Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21; 
  
Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, para efeito de sua rescisão. 
  
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; 
  
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, 
trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS 
  
Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos sem ônus para a CREDENCIANTE. 
  
Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo 
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato 
  

                            

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