DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
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Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido;
A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal por meio do Coordenador Geral da unidade de Saúde onde a CREDENCIADA estiver
prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;
A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da
Coordenação da unidade, onde a CREDENCIADA executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da
qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA.
Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e
risco, sob sua total responsabilidade;
Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou
que constituam obstáculo a sua fiel execução;
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Chamamento Público;
Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros;
Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual
tenha acesso em razão deste Contrato;
Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de JATI;
Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa,
ressalvada as excludentes previstas em lei;
Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
A CREDENCIADO se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, enviar assim disponível a lotação dos médicos para a unidade de saúde
onde prestarão serviço; este documento deverá conter no mínimo nome completo, CRM, especialidade e escala que irá cumprir,
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
A CREDENCIADA será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao
Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;
Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para efeito de sua rescisão.
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados,
trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS
Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos sem ônus para a CREDENCIANTE.
Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato
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