DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por
meio de citação ao credenciado.
Independentemente das sanções retro, o credenciado ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes
de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado
diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente.
A credenciante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do credenciado,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela
credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para devidas
providências.
DA RESCISÃO
Constituem motivos de rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do credenciado com outrem, a cessão ou da CREDENCIADA que afetem a boa execução do
contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE.
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera
administrativa da CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato.
A rescisão do Contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE;
Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE; Judicial, nos termos da legislação processual.
A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21.
A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob a seguinte, bem como, de outros recursos que,
porventura, sejam destinados para este único fim.
UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE
NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e
interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado;
Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos
administrativos;
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21, com suas alterações e demais legislações pertinentes;
Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento
de credenciamento;
A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado, é parte integrante deste Edital e estará disponível no site
https://jati.ce.gov.br/
A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 14133/21;
À Comissão caberá o exame de toda documentação do proponente e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital;
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