DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo
e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-
lhe vedado qualquer tipo de discriminação;
Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período
determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos pelas tabelas, definidos pelo
gestor do Fundo Municipal de Saúde.
A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ ( ) por procedimento;
O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora credenciado é estimado em R$
( );
Os pagamentos acontecerão até o 20 (vigésimo) dia útil, contado da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde;
Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e
fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CREDENCIADA(A) e haverá, em decorrência,
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
O(A) CREDENCIADA(A) receberá os valores referentes a prestação de serviços na equivalência dos serviços realizados, observado o estabelecido
neste contrato e ao teto mensal máximo;
Em caso de reajuste da tabela de valores de serviços e aprovada através de resolução do Conselho Municipal de Saúde, não haverá revisão para os
serviços já executados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Federal e Municipal oriundo das Dotações Orçamentárias
UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE
CONSUMO CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 105 Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado (Gestor de Contrato), informando a
CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Efetuar pagamento a CREDENCIADA de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais;
Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao CREDENCIADA e instruções normativas; CLÁUSULA SETIMA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA se obriga a cumprir as normas de funcionamento na prestação dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A CREDENCIADA se obriga a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na
prestação do serviço.
A CREDENCIADA se obriga a não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
A CREDENCIADA se compromete a preencher corretamente todos os expedientes em todos os campos e com letra legível.
A CREDENCIADA se obriga a frequentar os cursos de capacitação profissional oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de
Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga se a CREDENCIADA a refazê-los,
sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde de JATI.
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