DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores;
Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral);
Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência emitida pelo Poder Judiciária com jurisdição da matriz do proponente.
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou
executa os serviços objeto deste edital e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o
objeto do presente processo seletivo;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual de Goiás, e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Declaração se é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços CREDENCIADO ou conveniados com o Sistema Único de Saúde –
SUS;
Declaração individual dos sócios da empresa, que não exerçam cargo, emprego ou função pública;
Declaração de que inexistem fatos impeditivos para contratar com a administração pública;
Se empresa, declaração de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade;
Anexo V: Não Exercício de Função Pública;
Anexo VI: Declaração de inexistência de fator impeditivo de habilitação;
Anexo VII: Declaração de veracidade e concordância;
Anexo VIII: Declaração, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988
OBSERVAÇÕES:
Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras, anexo via sistema no Portal de Compras
(https://www.licitajatice.com.br/)
É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, e-mail ou por WhatsApp.03 A não apresentação ou incorreção de qualquer
documento, impedirá o credenciamento.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JATI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
– FMS E
.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE JATI, Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 11.196.390/0001-
33, neste ato representado por seu titular, TÂNIA CAROLINE SOUSA XAVIER, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n.º
20008097052651 SSP/CE e do CPF/MF sob o n.º 055.453.753-25, instrumento doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº
xxxx, Qd.xx, Lt.xx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, Estado xxxx, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do R.G.
nº xxxxxx – xx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e na
Instrução Normativa nº 008/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições
definidas nas cláusulas seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade
de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos oftalmológico na rede de atenção à
saúde, para de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de JATI junto a Rede Municipal de Saúde.
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