DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais) ao arrematante BRUNO SILVA DE ANDRADE, CPF
***.689.025-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 60 a 62
do processo nº 11128.721598/2023-59.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao arrematante CARLOS HENRIQUE ROSCOE JANUZZI,
CPF ***.867.036-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de
Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls.
66 a 68 e 78 a 79 do processo nº 11128.721600/2023-90.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais) ao arrematante DIOGO HENRIQUE ANACLETO, CPF
***.399.778-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 60 a 62
do processo nº 11128.721606/2023-67.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, cumulada
com a perda do valor de R$657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), já pagos de sinal
pelos lotes 245 e 392, e com a multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), que
correspondem a 20% do valor da arrematação, ao arrematante EDER HENRIQUE RIBEIRO
DA SILVA, CPF nº ***.993.426-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.1 do Edital
de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls.
65 a 67 do processo nº 11128.721599/2023-01.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao arrematante JOAO MARCOS DA CUNHA
ROCHA, CPF ***.474.731-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão
de fls. 64 a 66 do processo nº 11128.721595/2023-15.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 4 (quatro) meses, cumulada
com a multa
de R$160,00 (cento e
sessenta reais), sendo esta
já quitada
espontaneamente, extinguindo a sua exigência, ao arrematante RAPHAEL MAIRAL, CPF nº
***.489.808-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 63 a 65
do processo nº 11128.721607/2023-10.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais) à arrematante VANESSA MARIA DUARTE, CPF ***.985.968-
**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº
0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 61 a 63 do
processo nº 11128.721605/2023-12.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2024
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.204561/2024-36
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 03/2024, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE IPUÃ /SP, CNPJ 49.556.863/0001-39, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM FRANCA/SP, CNPJ 02.444.258/0001-02.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um Processo
Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024.
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, RONYWERTON MARCELO
ALVES PEREIRA, representando o MUNICÍPIO DE IPUÃ/SP, e o Delegado, CARLOS ANTONIO
VENTURINI JUNIOR, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FRANCA/SP.
7. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170138
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 15966.720005/2022-35.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado:
17.073.550/0001-33 - FACTH SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a supressão de 3,18% (três inteiros e dezoito
centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a
partir de 1º/04/2024, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº
8.666/1993. Com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial
atualizado do contrato será de 21,83% (vinte e um inteiros e oitenta e três centésimos por
cento), percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com
as reduções implementadas por meio do termo aditivo nº 01/2023 (12,27%) e do termo
aditivo nº 02/2024 (6,37%). Vigência: 01/04/2024 a 08/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 4.891.607,10. Data de Assinatura: 19/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024).
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 170312
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 19515.720185/2019-19.
Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado:
11.064.603/0001-73 - SIGMA SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.. Objeto: Reajustes 2023 e
2024 do valor contratual, conforme previsto na cláusula sexta do referido contrato e
condições expressas no item 18 do termo de referência.. Vigência: 16/05/2019 a
15/05/2024. Valor Mensal Total Atualizado do Contrato: R$ 1.218,03. Data de Assinatura:
02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COMPARTILHAMENTO DA ECD
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, representada pelo Superintendente Regional da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, e o Município de Cascavel/PR, representado
por seu Prefeito, e com intermediação de sua Secretaria Municipal de Finanças.
2. OBJETO: Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: assinado em 28 de março de 2024 pela Prefeitura Municipal de
Cascavel/PR, e em 1º de abril de 2024 pela Receita Federal do Brasil.
1. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e a Prefeitura
Municipal de Cascavel/PR, representada pelo Prefeito Senhor Leonardo Paranhos da
Silva.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 07/2024, que entre si celebram a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC, CNPJ: 00.394.460/0473-77 e o
Município de Doutor Pedrinho/SC, CNPJ: 79.373.775/0001-62.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a instalação e funcionamento de
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - PAV -
em espaço municipal, para prestação de serviços da RFB referidos no Acordo mencionado,
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos a um Dossiê Digital de
Atendimento - DDA, além de orientação aos contribuintes quanto ao uso dos serviços
existentes na página eletrônica da RFB na internet, de forma autônoma, por meio do canal
eletrônico de atendimento no sítio RFB e e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 2 de Abril de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Delegado, Eduardo Burigo de Sousa, representando
a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC e o(a) Prefeito(a) Municipal,
Hartwig Persuhn, representando o Município.
6. Fundamento legal: Lei 14.133/2021.

                            

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