DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 26/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
JACKSON DOS SANTOS
FRISSO
027.***.***-89
02001.043108/2023-15
YHR9I0IY
70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos
II, IV, 4 e Art 47 § 1º do Decreto 6514.
NOVO ARIPUANÃ-AM
7° 51' 54.0" S 61° 28'
32.0" W
Ter 
em 
depósito
35,281 m³ de madeira
serrada sem
.
licença 
válida
outorgada 
pela
autoridade
competente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 22/2024
O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a
apresentação do Projeto de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem
como, cientificar sobre a Manutenção do EMBARGO.
.
I N T E R ES S A D O
N°. CPF/CNPJ
N°. PROCESSO
TERMO DE EMBARGO
.
***.618.162-**
02005.103449/2017-61
744361-E
.
ALDECIR MOREIRA ASSIS
.
O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo.
Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais
informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: coad.am@ibama.gov.br
Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01-
Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA.
OEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 23/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos
do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração
(s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
MARCELO BALIEIRO
M A R I C AU A
***.368.122-**
02005.001543/2023-24
QAD8ZNYM
70§1º,Art.72 da Lei 9605;
Art. 3 Incisos II e Art 82 do
Decreto 6514.
JUTAÍ-AM
2° 43' 22.0" S 66°
47' 29.0" W
Apresentar 
informação 
(nota 
fiscal)
parcialmente
.
enganosa em procedimento administrativo
ambiental
.
(ato fiscalizatório).
.
EDILSON DA COSTA
S I LV A
***.750.622-**
02001.036574/2023-36
Z34N1B43
70§ 1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II, VII, Art. 79 do
Decreto 6514.
L Á B R EA - A M
9° 23' 58.25" S 65°
42' 15.05" W
Descumprir embargo na área de 1.021,1
hectares as
.
quais foram embargadas pelo Termo de
Embargo 33U803FY.
. JOSÉ 
RAIMUDO
SANTOS VIDAL
***.221.225-**
02024.101600/2017-06
9123149-E
70§1º,Art.72 Inc. II e VII da
Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII e
Art. 50 do Decreto 6514.
L Á B R EA - A M
09° 09' 29" S 65° 59'
53" W
83,00 HA
. EDSON 
DE 
SOUZA
NASCIMENTO
***.937.922-**
02001.025472/2023-95
5N13A4E4
70§1º, Art.72 da Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, IV Art. 50§2º
do Decreto 6514.
L Á B R EA - A M
8° 51' 18.0" S 66°
38' 29.0" W
32,11 HA
. DIEGO 
SOUKEF
CAMPOS
***.630.351-**
02001.021892/2023-01
2DI59VB6
70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art.
3 Incisos II e Art 79 do
Decreto 6514.
APUÍ-AM
6° 49' 51.061" S 59°
18' 33.973" W
Descumprimento dos embargos número:
627629-E e 553717/C.
.
DANIEL RIBEIRO
***.684.322-**
02001.018932/2023-29
IP7EY6WM
70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art.
3 Incisos II e Art 50§2º do
Decreto 6514.
APUÍ-AM
6° 48' 29.997" S 59°
46' 14.119" W
73,98 HA
. ROBSON WILKENS
FARIAS MELGAREJO
***.521.482-**
02001.001649/2024-49
Z C 0 K 5 P LW
70§1º, Art.72 da Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, VII Art. 82
do Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
6° 14' 33.108" S 61°
25' 13.26" W
Apresentar informação falsa nos Sistemas
oficias de controle,
.
referente ao Plano de Manejo Florestal
Sustentável (PMFS), corresponde a 449,33
hectares.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito
dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua
realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em
serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos
(e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama (
https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de
infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na
audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO

                            

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