DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA da lavratura do(s) Termo(s) de Apreensão aos interessados
abaixo relacionados, em face da impossibilidade da comunicação e intimação pessoal e por via postal, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, conforme a legislação
vigente.
. Interessado
C P F/ C N P J
Processo
Termo de Apreensão
Descrição- Bens Apreendidos
. Desconhecido
Desconhecido
02601.000032/2024-47
0PHRY2B0
Redes de pesca- 1.300 mts.
Fica assegurado aos interessados, o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Salvador, com sede à 1ª Avenida, 160, 1º andar, Centro
Administrativo da Bahia - Salvador - BA - CEP 41.745-001, telefone (71)3172.1650 e e-mail: supes.ba@ibama.gov.br, nos horários de 08:30 às 12:30 e de 13.30 às 17:30 horas.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSOS: 02006.003879/2022-31 e 02006.003871/2022-74; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO
NEVES, CPF nº ***.748.815-**, e de outro lado MAURÍCIO FELIX NILO, CPF/CNPJ Nº ***.877.485-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama, localizado no Estado da BAHIA; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: 33.607,84 (trinta e três mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140
do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 210 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18328713/2024-Supes-BA; DATA DAS ASSINATURAS: 28 de março de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 1/2024
A Superintendente do IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura de Auto de Infração em seu desfavor, relacionado ao
cometimento de infração administrativa ambiental:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº DO PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
. CLÉRISTOM HOFFMANN GERVASI
031.***.***-82
02001.006966/2021-17
Y7QM25SJ
W Z T N JA 0 1
. JOÃO VITOR DA SILVA FERREIRA
083.***.***-70
02013.000521/2023-48
9GXG21J4
-
. LENIVALDA 
RODRIGUES 
DE
A R AU J O
280.***.***-15
02013.002600/2021-21
T OY 5 Y 4 H V
R25H4PMS
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a)a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b)o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, na Avenida dos Jambos, nº 283-N, Bairro: Centro, CEP: 78320-000, Juína/MT, no horário das 08:00
as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, em dias úteis.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
EDITAL Nº 2/2024
A Superintendente do IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal nº 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura de Auto de Infração em seu desfavor, relacionado ao
cometimento de infração administrativa ambiental:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº DO PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. AGNALDO DE LIMA MAGALHÃES -
ME
23.***.***/0001-04
02013.000247/2024-98
3 K N Z DX CQ
.
CLÁUDIO NASCIMENTO
040.***.***-40
02013.003205/2023-28
EA E T 1 A 8 P
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, o interessado poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de
multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de
formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de
infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, na Avenida dos Jambos, nº 283-N, Bairro: Centro, CEP: 78320-000, Juína/MT, no horário das 08:00
as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, em dias úteis.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.001809/2020-97; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº
XXX.613.691-XX, e de outro lado JOSÉ BARBOSA DE SÁ NETO, CPF/CNPJ Nº XXX.857.997-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.822,82 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6 meses ; TCCM SEI nº 18450827 e 18692790 / 2024-MT/NUCAM-ECAC/Supes-MT ; DATA DA ASSINATURA: 19 de março
de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL Nº 5/2024 - SUPES-PA
Processo nº 02048.000616/2023-64
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
nº
. H.D. Bueno
Madeiras
01.941.698-0001-02
02001.002443/2001-40
310551-D
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,IV da Lei
Fe d e r a
Rodovia BR 163 Santarém
Cuiabá KM 1053 Alvorada
da Amazônia Novo
Progresso - PA
07°18'00'' S -
Ter em deposito100.595 m³
de madeira em torra sem
licença da autoridade
competente.
.
055°18'41'' W
. M.B. Industria E
Comercio 
de
Madeiras Ltda
05.051.481-0001-88
02048.000541/2010-05
603722-D
Art.70 
Inc.1 
Art.72
inc.
II,IV 
da
Lei
Fe d e r a
Rodovia BR 163 Santarém
Cuiabá KM 131 Castelo do
Sonhos Altamira - PA
xxxxxxxxx
Vender 131,5 m³ de madeira
serrada em desacordo com
a licença obtida.

                            

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