DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Orli Cardoso
***.349.862-**
02001.021889/2021-17
V6KMF0GG
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,IV da Lei
Fe d e r a
Fazenda Asa Branca Novo
Progresso - PA
6° 33' 57.0" S -
Destruir 50,404 hectares de
floresta nativa da Amazônia
Legal, objeto de especial
preservação.
.
55° 34' 34.0" W
. Ademar
Roberto Lopes
***.905.032-**
02018.000998/2002-14
143976-D
xxxxxxxxxxxx
Rua Lucio
Getirana 490
Bairro Brasilia
Altamira -
PA
xxxxxxxxx
Por Transportar 05 Torras
de Madeira sem Licença do
Órgão Competente.
. Jaelson Antonio
Silva Santos
***.451.732-**
02001.040136/2023-72
ZX3N9YBB
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II da Lei Federa
Rio Tutu Uruará - PA
3° 16' 10.22" S -
Apresentar informações
falsa no Sistema.
.
54° 2' 19.69" W
. Francisco Carlos
de Araújo
***.899.082**
02048.000185/2007-16
527561-D
Art.70 Inc.1 Art.46
inc. II II, IV da Lei
Fe d e r a
Rua Monte Sião 1237
Altamira - PA
03°11'00'' S -
Por Transportar 02 Torras
de Madeira sem Licença do
Órgão Competente.
.
052°11'08''W
. Santino dos
Santos Belo
***038.492.**
02018.002504/2009-47
460786-D
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,IV da Lei
Fe d e r a
Rua João Inácio
02°10'12''S -
Utiliza motosserra sem
Licença do Órgão
Competente.
.
051°53'35''W
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração
(AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa.
Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias
da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais,
além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito.
Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Valdeni Lucas
866.***.***-04
02024.000891/2016-27
9088104-E
. Manoel Vieira Marques
212.***.***-72
02024.000658/2016-44
9085276-E
. Salomão Rodrigues de Oliveira
005.***.***-61
02024.001527/2014-12
9073319-E
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA
DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da
IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. MARISA PACHECO GERMANO ME
02.823.179/0001-02
4/2018 a 4/2023
02027.011724/2019-24
PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02029.000561/2023-110; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente LEANDRO MILHOMEM COSTA ,
CPF
nº
967.***.351-15,
e
de
outro lado
AMARILDO
ALBINO
MENDES,
CPF
nº
592.***.041-00, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto CETAS-
IBAMA-RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 78.255,00 (setenta e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com
o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: em acordo com o PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao TCCM - CETAS nº 18711954/2024-Supes-TO; DATA DA ASSINATURA: 29 de
março de 2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO nº: 02070.011964/2022-07. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº
22/2024, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio e a Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. OBJETO: cumprimento
da compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental do empreendimento
LT 500 kV Terminal Rio - Lagos - Campos 2 - Mutum e SEs Associadas, conduzido pelo
IBAMA, e objeto da Licença de Instalação nº 1419/2021. VIGÊNCIA: vigerá a partir da
assinatura de todos os signatários, e até a data de 30/10/2024, em consonância com
o cronograma de desembolso constante no Anexo II, sem possibilidade de prorrogação,
salvo nas hipóteses previstas nos itens 6.4 e 6.5. DATA DE ASSINATURA: 26 de março
de
2024. PELO
ICMBio: MAURO
OLIVEIRA
PIRES -
Presidente. PELA
Neoenergia
Guanabara Transmissão de Energia S.A - FABIANO RIBEIRO UCHOAS - Diretor.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 103 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e ao item "c" do §1º do Artigo 16 da Instrução
Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, notifica as pessoas físicas e jurídicas
que porventura ocupem ou arrendem áreas embargadas no interior da Floresta Nacional
do Jamanxim/PA, para que no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação
removam todos os animais domésticos porventura nela existentes, especialmente o
rebanho bovino, sob pena, em caso contrário, de apreensão dos animais e aplicação de
demais medidas cautelares e penalidades legalmente previstas.
As poligonais embargadas
podem ser acessadas no
seguinte endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/infracoes-ambientais/areas-
embargadas
Neste ato é franqueado a qualquer pessoa física ou jurídica, que se comprove
interessado, solicitar a suspensão de eventual restrição imposta por parte deste ICMBio
à
atividade 
de
trânsito
de 
animais,
por
meio
do 
endereço
eletrônico
cofis@icmbio.gov.br.
Brasília/DF, 28 de março de 2024.
SIMONE NOGUEIRA DOS SANTOS
Coordenadora de Fiscalização
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 443992
Número do Contrato: 34/2019.
Nº Processo: 02151.000294/2019-90.
Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 10.343.472/0001-09 - LO KS E R V
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo
de referência, anexo do edital, a serem executados nas dependências do instituto chico

                            

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