DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265761
Objeto: Aquisição de Gelo Seco por Contrato Global
Abertura das propostas: 10/04/2024 às 17:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 33/2024 - UASG 927195
Oportunidade nº 7004265353
Objeto: Serviços de segurança do trabalho, meio ambiente e enfermagem do trabalho na
Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA
Data de abertura: 26/04/2024 às 12 horas, Araucária - PR.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 02/2019
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 27ª REUNIÃO DO
COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 21/03/2024.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de
17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da
Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide,
considerando a existência de prova inequívoca da prática de ato lesivo à administração
pública indireta, pela manutenção de aplicação à NM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 51.594.950/0001-22, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de
R$17.168.756,96 (dezessete milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e
seis reais e noventa e seis centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013,
calculada conforme a Seção lI do Decreto 8.420/15 e motivada no item 7.1; ii) publicação
extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº
12.846/13, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da
prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de
75 (setenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em
destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação,
impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição
cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na alínea 'b' do Item
9.3 do MPC vigente.
FELIPE PACHECO TEIXEIRA
Relator - Membro do Comitê de Integridade Transpetro
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
TATIANE DE SENA MOREIRA
Membra do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 035.00192023
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 24ª REUNIÃO DO
COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 12/01/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197,
Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de
Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras
de Contratação, decide pela aplicação PORTO VALE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA .,
CNPJ nº 07.556.881/0001-70, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de
67.113,18 (sessenta e sete mil, cento e treze reais e dezoito centavos), prevista no
inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, equivalente a 3,76% do faturamento bruto
estimado, excluídos os tributos; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória,
conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto
11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou
no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii)
suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e
suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme art. 205 e 206, III, c/c art. 209 e art. 210, III, do Regulamento de
Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
RENÊ GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 050/2020
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 22ª REUNIÃO DO
COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 30/11/2023.
A MEMBRA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197,
Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de
Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras
de Contratação, decide pela aplicação à PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A., CNPJ nº
18.593.815/0001-97, das sanções administrativas de: i)
multa, no valor de R$
266.697,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais), nos
termos previstos no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/13; ii) advertência, consoante
previsto no item 7.3, "a", do Regulamento Simplificado e item 9.3 do MPC então
vigente.
TATIANE DE SENA MOREIRA
Membra do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 038/2020
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 27ª REUNIÃO DO
COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 21/03/2024.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de
17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da
Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide,
considerando a existência de prova inequívoca da prática de ato lesivo à administração
pública indireta, pela manutenção de aplicação à HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 78.570.397/0001-44, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$
1.025.034,88 (um milhão, vinte e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos),
prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme a Seção lI do Decreto
8.420/15 e motivada no item 7.1; e ii) advertência, nos termos dos itens 7.3 do
Regulamento Simplificado e 9.3, "a", do MPC vigente.
TATIANE DE SENA MOREIRA
Relatora - Membra do Comitê de Integridade Transpetro
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
FELIPE PACHECO TEIXEIRA
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 087/2021
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 19ª REUNIÃO DO
COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 11/10/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág.
63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos
da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela
aplicação às Pessoas Jurídicas FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI., CNPJ nº
62.145.750/0001-09 e BBLINK PROJETOS DE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ nº
13.054.396/0001-00, das sanções administrativas de: i) multas, à BB LINK no valor de R$
609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) e à Fundação Vanzolini no valor de R$ 570.600,00
(quinhentos e setenta mil e seiscentos reais), prevista no inciso I do art. 6° da Lei
12.846/2013; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória às duas Pessoas
Jurídicas, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13 c/c art. 24 do Decreto
8.420/2015, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em
destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação,
impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição
cadastral, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante previsto no item 7.3, "c", do
Regulamento Simplificado e na letra "b", do item 9.3, do MPC vigente à época dos fatos.
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
DIRETORIA FINANCEIRA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265095
Objeto: TELEFONES AUTOMÁTICOS.
Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265512
Objeto: Atuador intel multi c red 1490Nm 480V
Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265822
Objeto: Anodo Fe-Si-Cr NBR 9240 CCE-21/1500x50mm
Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 113601
Número do Contrato: 15/2021.
Nº Processo: 03001.001945/2021-60.
Contratante:
INSTITUTO
DE
PESQUISA
ECONOMICA
APLICADA.
Contratado:
12.187.221/0001-08 - MASTER ENGENHARIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O
reajuste tem previsão legal na cláusula sexta do contrato nº. 15/2021, que trata do
reajustamento de preços em sentido amplo, no qual foi aplicado o acumulado de 12 (doze)
meses do ipca de dezembro de 2022, conforme comprovante anexo ao sei (0536719), que
apresentou o montante de 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), sobre os
insumos contratuais, devidamente, aprovado pela empresa por meio da correspondência
eletrônica anexo ao sei (0536718). Com base no reajuste contratual, o valor contratual
mensal passará de r$ 88.852,58 para r$ 88.971,14, e o valor anual passará de r$
1.060.230,93 para r$ 1.067.653,71, que produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2023. Dessa forma, o valor total deste apostilamento é de r$ 1.422,78 (um mil
quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). Vigência: 01/01/2024 a
01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.067.653,71. Data de Assinatura:
02/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 113601
Número do Contrato: 15/2021.
Nº Processo: 03001.001945/2021-60.
Contratante:
INSTITUTO
DE
PESQUISA
ECONOMICA
APLICADA.
Contratado:
12.187.221/0001-08 - MASTER ENGENHARIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O
reajuste tem previsão legal na cláusula sexta do contrato nº. 15/2021, que trata do
reajustamento de preços em sentido amplo, no qual foi aplicado o acumulado de 12 (doze)
meses do ipca de dezembro de 2023, conforme comprovante nos autos (sei nº. 0605797),
que apresentou o montante de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre os
insumos contratuais, devidamente, aprovado pela empresa por meio da correspondência
eletrônica anexo nos autos (sei nº. 0601845). Com base no reajuste contratual, o valor
contratual mensal passará de r$ 88.971,14 para r$ 89.060,33, e o valor anual passará de
r$ 1.067.653,71 para r$ 1.068.723,91, que produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2024. Dessa forma, o valor total deste apostilamento é de r$ 1.070,23 (um mil
setenta reais e vinte e três centavos).. Vigência: 01/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.068.723,91. Data de Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
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