DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n°
854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AC, situada na RUA MARECHAL DEODORO, 257, a fim de
ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
FRANCISCO UMBERTO PRADO COUTO
14152.015638/2021-59
21.000,00
JOSÉ VICENTE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO KLH7JD, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. D C ALVES BALIEIRO
14152.123393/2023-02
AI
22.590.004-1
2.041,25
. D C ALVES BALIEIRO
14152.123395/2023-93
AI
22.590.006-8
3.237,60
. D C ALVES BALIEIRO
14152.123396/2023-38
AI
22.590.007-6
4.772,88
. D C ALVES BALIEIRO
14185.017884/2023-20
ND
20.279.738-4
49.551,44
. E. R. B. COLARES
14185.007757/2023-12
ND
20.268.278-1
117.681,52
. G C CONSTRUTORA EIRELI
14152.156485/2022-80
AI
22.411.527-8
3.341,68
. L X DE FRANCA EIRELI
14185.008108/2023-39
ND
20.268.721-0
44.946,73
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO UAMKEM, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. A G NORONHA LTDA
14152.004364/2024-15
AI
22.687.112-6
. A G NORONHA LTDA
14152.004379/2024-83
AI
22.687.127-4
. HOTEL KAIAMA LTDA
14152.004450/2024-28
AI
22.687.198-3
. HOTEL KAIAMA LTDA
14152.004452/2024-17
AI
22.687.200-9
. JOSE VIEIRA ALVES
14152.003577/2024-20
AI
22.686.325-5
. JOSE VIEIRA ALVES
14152.003724/2024-61
AI
22.686.472-3
. JOSE VIEIRA ALVES
14152.003735/2024-41
AI
22.686.483-9
. M. M. CAMPOS PINTO LTDA
14152.211687/2023-82
AI
22.678.298-1
. MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA
14152.007457/2024-00
AI
22.690.205-6
. MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA
14152.007459/2024-91
AI
22.690.207-2
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.011360/2024-93
AI
22.694.108-6
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.011369/2024-02
AI
22.694.117-5
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.011420/2024-78
AI
22.694.168-0
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.011949/2024-91
AI
22.694.697-5
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.011951/2024-61
AI
22.694.699-1
. MR SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.012358/2024-31
AI
22.695.106-5
. R. MILITAO DE SOUSA
14152.007444/2024-22
AI
22.690.192-1
. R. MILITAO DE SOUSA
14152.007447/2024-66
AI
22.690.195-5
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 24 2GNWN5, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

                            

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