DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.204, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000292/2024-51. Interessado: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A., CNPJ nº 08.580.534/0001-46. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 110.231,91 (cento e dez mil, duzentos e trinta e um vírgula noventa e
um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500/345 kV Nova Ponte,
localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.206, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000311/2024-40. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.830 (sete mil e
oitocentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Capitólio 1, localizada no município de Capitólio, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.207, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000474/2024-22. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 2.160 (dois mil e cento
e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Contagem
6, localizada no município de Contagem, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.208, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000420/2024-67. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 1 - Itatiaiuçu 2, circuito simples, 138
kV, com aproximadamente 0,83 (zero vírgula oitenta e três) Km de extensão, que interligará a SE
Itatiaiuçu 1 à SE Itatiaiuçu 2, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.209, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000475/2024-77. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 - Manhuaçu 1, circuito duplo, 138 kV,
com aproximadamente 0,37 (zero vírgula trinta e sete) Km de extensão, que interligará a SE
Caparaó 2 à SE Manhuaçu 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.210, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006293/2023-29. Interessado: Inpasa Agroindustrial S.A .,
CNPJ nº 29.316.596/0006-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e de
5 (cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Sidrolândia 1
- Inpasa, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,1 (oito vírgula um) km de
extensão, que interligará a Subestação Sidrolândia à Subestação Inpasa, localizada no
município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.211, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000701/2024-10. Interessado: Complexo Fotovoltaico Olho
do Sol SPE Ltda., CNPJ nº 44.664.046/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Olho do
Sol - SE Piripiri, circuito simples, 230 kV, com 13,522 km (treze quilômetros e quinhentos
e vinte dois metros) de extensão, que interligará a Subestação UFVs Olho do Sol à
Subestação Piripiri, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.215, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000870/2024-50. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da
Linha de Transmissão Juazeiro III - Campo Formoso II, C1, circuito simples, 500 kV, com
aproximadamente 101 km (cento e um quilômetros) de extensão, que interligará a
Subestação Juazeiro III à Subestação Campo Formoso II, localizada no município de Juazeiro
e Campo Formoso, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.216, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000896/2024-06. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Birigui 4,
circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,173 km (um quilômetro cento e setenta e
três metros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Valparaíso CTEEP
- Baguaçu CTEEP (Tronco) à Subestação Birigui 4, localizada no município de Coroados,
estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.218, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000899/2024-31. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) e de 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Ramal Scala Data Center - Campinas, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 7,480
km (sete quilômetros quatrocentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Linha
de Distribuição Tanquinho - Morumbi à Subestação Scala Data Center, localizada no
município de Paulínia e Campinas, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.219, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002500/2019-90. Interessado: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 7.897, de 11 de junho de 2019, que declara utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita C2, no
estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.220, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005830/2023-13. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 14.966, de 21 de novembro de 2023, que declara utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cametá
- Oeiras do Pará, nos municípios de Cametá e Oeiras do Pará, (PA).
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.832, de 22 de agosto de 2023, constante no
Processo nº 48500.006781/2022-55, publicada no DOU nº 165, de 29 de agosto de 2023, seção
1, p. 161, onde se lê: "Pegoraro Energética Ltda.", leia-se: "Pegoraro Energia SPE Ltda.".
DESPACHO Nº 903, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
constam dos Processos nº 48500.001330/2016-83 e 48500.006578/2014-79, decide por
conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA I Geração de Energia
S.A (CNPJ nº 23.449.511/0001-90) e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 904, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.005234/2023-33, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas
de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., cadastrada sob o CNPJ
27.960.581/0001-60 em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante
do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$
34.569,23 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos),
por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução
Normativa ANEEL nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 905, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.005237/2023-77, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. cadastrada sob CNPJ:
29.774.616/0001-00 em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante
do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$
25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem
caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº
846, de 11 de junho de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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