DOEAM 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024
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II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para as embarcações do tipo
lancha expresso (a jato).
Parágrafo único. Os valores citados nos incisos I e II deste artigo não
contemplam o fornecimento de refeição.
Art. 2.º É vedado, nos termos desta Resolução, o aumento unilateral dos
valores dispostos, sem prévia análise e aprovação da ARSEPAM.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, na sede da
ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Manaus, 1º de abril de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#172437#28#175978/>
Protocolo 172437
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#172408#28#175950>
EXTRATO Nº020/2024-FUHAM
PORTARIA Nº 032/2024 - GDP/FUHAM. O Diretor Presidente da
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo
Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o teor do Processo nº 000210/2024-60/FUHAM. RESOLVE: I - CANCELAR
a Licença Especial do servidor, PATRICK SUELL DA COSTA RIBEIRO,
Motorista, matr. nº 244.001-6A, quinquênio: 2018-2023, no período de
04/04/2024 a 04/07/2024, TORNANDO SEM EFEITO sua publicação
na portaria nº 015/2024, publicada no DOE nº 35.166 de 20.02.2024.
REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.II - DETERMINAR que
esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação
Hospitalar “Alfredo da Matta.
Manaus, 01 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#172408#28#175950/>
Protocolo 172408
<#E.G.B#172413#28#175954>
EXTRATO Nº 018/2024-FUHAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2022-FUHAM. Assinatura:
26/03/2024. Partes: Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” e a
empresa TECONTROL- SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
CNPJ:09.478.040/0001-18. Objeto: prestação de serviços de Controle de
Pragas (desinsetização, desratização, descupinização e repelência de
pombos) para atender as necessidades da Fundação Hospitalar “Alfredo da
Matta”(FUHAM), conforme o Termo de Referência nº 002/2024-FUHAM, o
qual passa a integrar o presente instrumento contratual como se nele estivesse
transcrito. Prazo: 01.04.2024 a 01.04.2025. Valor mensal estimado de R$
3.023,66 (três mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) e o valor
global estimado de R$ 36.283,91 (trinta e seis mil e duzentos e oitenta
e três reais e noventa e um centavos). Dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001,
Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000,Natureza de Despesa:
33903916, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 18.03.2024, na
Nota de Empenho nº 2024NE0000082, no valor de R$ 3.023,66 (três
mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), acobertando o mês
de abril/2024. As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que
for consignada em momento oportuno. Fundamento legal: Processo
Administrativo
nº
01.02.017303.000085/2024-98-SIGED-FUHAM
e
Parecer Jurídico nº 068/2024 - ASSEJUR/GDP/FUHAM. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da
Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”.
Manaus, 26 de março de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#172413#28#175954/>
Protocolo 172413
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#172334#28#175877>
PORTARIA Nº 0052/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.
003044/2023-92.-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art.
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição
de GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
CNPJ: 09.156.008/0001-16 e, FIO GUIA TIPO BOUGIE, pela empresa
NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ 41.228.310/0001-45
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$271.317,90 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e dezessete
reais e noventa centavos), dos quais R$270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) em favor da Empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E
COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA referente ao item 01
e, R$1.317,90 (um mil e trezentos e dezessete reais e noventa centavos)
em favor da Empresa NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E
MEDICAMENTOS LTDA referente ao item 03;
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#172334#28#175877/>
Protocolo 172334
<#E.G.B#172335#28#175878>
EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 05/2023.
Partes contratantes: FCECON e INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS
- IUAM. Objeto: Aplicar acréscimo de 22,6%, a partir de: 25/03/2024 a
19/04/2024. Valor Global: R$ 268.920,00(duzentos e sessenta e oito mil,
novecentos e vinte reais). Processo Adm: 017301.000327/2024-63-FCECON.
Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 26 de março de 2024
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#172335#28#175878/>
Protocolo 172335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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