DOEAM 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024
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II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para as embarcações do tipo 
lancha expresso (a jato).
Parágrafo único. Os valores citados nos incisos I e II deste artigo não 
contemplam o fornecimento de refeição.
Art. 2.º É vedado, nos termos desta Resolução, o aumento unilateral dos 
valores dispostos, sem prévia análise e aprovação da ARSEPAM.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, na sede da 
ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 1º de abril de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#172437#28#175978/>
Protocolo 172437
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#172408#28#175950>
EXTRATO Nº020/2024-FUHAM
PORTARIA Nº 032/2024 - GDP/FUHAM. O Diretor Presidente da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo 
Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o teor do Processo nº 000210/2024-60/FUHAM. RESOLVE: I - CANCELAR 
a Licença Especial do servidor, PATRICK SUELL DA COSTA RIBEIRO, 
Motorista, matr. nº 244.001-6A, quinquênio: 2018-2023, no período de 
04/04/2024 a 04/07/2024, TORNANDO SEM EFEITO sua publicação 
na portaria nº 015/2024, publicada no DOE nº 35.166 de 20.02.2024. 
REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.II - DETERMINAR que 
esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação 
Hospitalar “Alfredo da Matta.
 Manaus, 01 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#172408#28#175950/>
Protocolo 172408
<#E.G.B#172413#28#175954>
EXTRATO Nº 018/2024-FUHAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2022-FUHAM. Assinatura: 
26/03/2024. Partes: Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” e a 
empresa TECONTROL- SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA. 
CNPJ:09.478.040/0001-18. Objeto: prestação de serviços de Controle de 
Pragas (desinsetização, desratização, descupinização e repelência de 
pombos) para atender as necessidades da Fundação Hospitalar “Alfredo da 
Matta”(FUHAM), conforme o Termo de Referência nº 002/2024-FUHAM, o 
qual passa a integrar o presente instrumento contratual como se nele estivesse 
transcrito. Prazo: 01.04.2024 a 01.04.2025. Valor mensal estimado de R$ 
3.023,66 (três mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) e o valor 
global estimado de R$ 36.283,91 (trinta e seis mil e duzentos e oitenta 
e três reais e noventa e um centavos). Dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, 
Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000,Natureza de Despesa: 
33903916, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 18.03.2024, na 
Nota de Empenho nº 2024NE0000082, no valor de R$ 3.023,66 (três 
mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), acobertando o mês 
de abril/2024. As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que 
for consignada em momento oportuno. Fundamento legal: Processo 
Administrativo 
nº 
01.02.017303.000085/2024-98-SIGED-FUHAM 
e 
Parecer Jurídico nº 068/2024 - ASSEJUR/GDP/FUHAM. CIENTIFIQUE- 
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da 
Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”. 
Manaus, 26 de março de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#172413#28#175954/>
Protocolo 172413
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#172334#28#175877>
PORTARIA Nº 0052/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.
003044/2023-92.-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição 
de GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING 
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, 
CNPJ: 09.156.008/0001-16 e, FIO GUIA TIPO BOUGIE, pela empresa 
NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, 
CNPJ 41.228.310/0001-45
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$271.317,90 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e dezessete 
reais e noventa centavos), dos quais R$270.000,00 (duzentos e setenta 
mil reais) em favor da Empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E 
COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA referente ao item 01 
e, R$1.317,90 (um mil e trezentos e dezessete reais e noventa centavos) 
em favor da Empresa NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E 
MEDICAMENTOS LTDA referente ao item 03;
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#172334#28#175877/>
Protocolo 172334
<#E.G.B#172335#28#175878>
EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 05/2023.
Partes contratantes: FCECON e INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS 
- IUAM. Objeto: Aplicar acréscimo de 22,6%, a partir de: 25/03/2024 a 
19/04/2024. Valor Global: R$ 268.920,00(duzentos e sessenta e oito mil, 
novecentos e vinte reais). Processo Adm: 017301.000327/2024-63-FCECON. 
Gabinete do Diretor Presidente. 
Manaus, 26 de março de 2024
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#172335#28#175878/>
Protocolo 172335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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