DOEAM 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 27
DESIGNAR as servidoras 1) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES E
2) GLEYSE COSTA LIMA para se deslocar ao aludido município, no dia de
04/04/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172432#27#175973/>
Protocolo 172432
<#E.G.B#172440#27#175981>
RESENHA DA PORTARIA Nº 276.2024 de 21/03/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático
de Direção Veicular nos municípios de ANAMÃ- AM, ANORI-AM E
BERURI-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) 1) RÔMULO DA
SILVA FABRIS, 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, 2) ARMANDO
LIMA DO CANTO E 3) ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar
ao aludido município, no período de 12/04/2023 a 15/04/2023, para o
desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172440#27#175981/>
Protocolo 172440
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#172453#27#175994>
DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - MARÇO/2024
SERVIDORA: JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: Pickup Oroch Branca, Placa QZK1D41, Renault/Oroch - Alienado,
2023/2024.
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer
outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais
encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade
das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 26 de março de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172453#27#175994/>
Protocolo 172453
<#E.G.B#172456#27#175997>
EXTRATO Nº 034/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 451/2023-GEFA
PROCESSO Nº 0511//T/12 - PAULO SIZANANDO BENTES CARNEIRO.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 446/2019 MOTIVO: Manutenção do Termo de
Apreensão/Depósito nº 66/12-GECAM.
NOTIFICAÇÃO Nº 470/2023-GEFA
PROCESSO Nº 2333/T/2016 - JOÃO ROBERTO AVANCI. PARECER/
IPAAM//DJ/ Nº 381/2019. MOTIVO: Manutenção do Termo de Apreensão/
Depósito nº 3840/16-GEFA.
Manaus/AM, 1 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172456#27#175997/>
Protocolo 172456
<#E.G.B#172457#27#175998>
DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - MARÇO 2024
Por força do Decreto Governamental datado em 12 de março de 2024, a
contar de 12 de março de 2024:
SERVIDOR: JOSE FRANCISCO ALEIXO DA SILVA
CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: Uma residência que ainda está sendo financiada pela Caixa
Econômica Federal.
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer
outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais
encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade
das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 26 de março de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172457#27#175998/>
Protocolo 172457
<#E.G.B#172458#27#175999>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 027/2024
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal
do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA
AMBIENTAL, 1ª Classe, Referência E, em face da aposentadoria por tempo
de contribuição do servidor RENE LEVY AGUIAR, matrícula nº 051.504-3 E,
a contar de 21/03/2024 conforme Portaria nº 356/2024, publicada no DOE
de 21 de março de 2024.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
26 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172458#27#175999/>
Protocolo 172458
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#172437#27#175978>
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - CERCON/ARSEPAM
Dispõe sobre a tarifa do serviço público de transporte hidroviário
intermunicipal de passageiros e cargas, do subsistema regular da linha
Manaus - Parintins e Parintins - Manaus.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, V da Lei Estadual n° 5.060/2019,
que dispõe sobre a transformação da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do
Amazonas - ARSEPAM, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 5.604/2021, que
regulamenta o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal
de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
01.06.011209.000172/2024-89, que versa sobre a Recomendação do
Ministério Público Estadual nº 002/2024/81ªPJ, no curso do Inquérito Civil
nº 06.2024.00000062-4;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar supostas práticas abusivas
aos direitos dos consumidores, tais como a venda casada e a onerosidade
excessiva dos preços das passagens do transporte hidroviário intermunicipal,
notadamente destinados no trecho Manaus - Parintins;
CONSIDERANDO que o subsistema Regular é o serviço de natureza
pública operacionalizado por embarcações entre os municípios do Estado
do Amazonas, com frequência de viagens em dias e horários definidos,
inspecionadas, com tripulação profissional, tarifas pré-determinadas e sob
a regulação da ARSEPAM;
CONSIDERANDO o resultado da reunião ocorrida no dia 20 de fevereiro de
2024, na sede desta Agência, com os operadores do serviço de transporte
hidroviário intermunicipal que operam na linha Manaus - Parintins e Parintins
- Manaus, em que foi informado pelos operadores os valores já praticados
no mercado, que poderiam servir de parâmetros para determinação da tarifa
para o segmento;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela ARSEPAM, e após os
resultados obtidos pelas fiscalizações no intuito de regular a linha entre Ma-
naus-Parintins-Manaus, esta Agência
RESOLVE:
Art. 1.º A tarifa cobrada pela prestação do serviço público regular de
transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas para a linha
Manaus - Parintins e Parintins - Manaus, fica estabelecida, nesta Resolução,
nos seguintes valores:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para as embarcações ferry-boat,
navio motor e barco motor; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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