DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2021/NUP 22001.044785/2023-50 - IG:1309774
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
a EMPRESA R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro - CEP: 63.500-074, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 
sob nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2021, publicado no D.O.E. de 29/04/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes 
; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor 
para continuidade do contrato, que tem como objeto o Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos do Colégio Estadual 
Justiniano de Serpa (Fortaleza), da Escola Estadual de Educação Profissional Amélia Figueiredo de Lavor (Iguatu) e alunos que estejam em intercâmbio 
nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ITEM 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o 
valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 668.520,00 
(seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte reais), em conformidade com a justificativa exarada no COALE/CEALE, de 04/03/2023, fls. 50/52 e IG 
nº 1309774 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, 
ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de abril de 2024 até 02 de abril de 2025, podendo ser rescindido 
o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA 
seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - COALE/CEALE, de 04/03/2023, fls. 50/52 e IG nº 
1309774 constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 
26 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, RAIMUNDA BATISTA DE 
OLIVEIRA- CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA,2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 01 de 
abril de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2022/NUP 22001.044356/2023-82 - IG:: 1308804
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 
estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-
82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de 
Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2022, publicado 
no D.O.E de 08.04.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais 
da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com 
a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata 
a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta 
reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 15.02.2024, às fls. 48/49 e IG nº 1308804, constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de abril de 2024 até 01 de abril de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a 
SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 15.02.2024, às fls. 48/49; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 18 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA 
FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Foratleza 22 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2200103669/2024 48 IG 1309383
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS CANINDEZINHO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0502-20, Município 
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Júlio Cesar Almeida Palhano; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DIMAIA’S 
COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Augusto César Carvalho Maia; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado 
no DOE de 29/03/2023 e de acordo com o processo nº 22001.036669/2024-48 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do 
contrato, que tem por objetivo o fornecimento de gêneros alimentícios para alimentação escolar, da Escola EEFM São Francisco de Assis Canindezinho, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/03/2024 até 27/05/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 
a partir de 28/03/2024 até 27/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Março 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Júlio Cesar Almeida Palhano CONTRATADA - Augusto César Carvalho Maia E TESTEMUNHAS: 
1 - Mayko Andrade Gomes 2 - Maria do Carmo Alves da Silva, Fortaleza 27 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001041909/2024 26 IG 1309376
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI VISCONDEDO RIO BRANCO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0453-07, Município FORTALEZA/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)Alnedi Costa Lima; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPAFAM – 
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 21.872.925/0001-00, neste ato representada 
pelo (a) Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica nº 01.2023 publicado no DOE de 18/04/2023 e de acordo com o processo nº 22001.041909/2024-26 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, a partir de 17/04/2024 até 13/10/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 

                            

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