DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Várzea Alegre-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado b) Realizar a construção da Construção da Escola de Ensino
Médio Urbano Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da
parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar
o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe
prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno
apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclu-
siva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação
Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o
custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1.
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo,
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA,
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o
presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal de Várzea Alegre/CE TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES
2. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº077/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP 19001.037101/2024-30, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor LUCAS NOGUEIRA FROTA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita
Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-0-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO CONS-
TITUCIONAL. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº079/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP 19001.037142/2024-26, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, a servidora VIVIANE TORQUATO GOMES, Auditor Fiscal Juridico da Receita Estadual,
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-5-7, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTARIO.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº080/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP 19001.037160/2024-16, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de
45% (quarenta e cinco por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor ANDRE RIBEIRO DE RESENDE ALVES, Auditor Fiscal Contábil
Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300027-2-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de DOUTOR EM
CIÊNCIAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº081/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP 19001.038993/2024-96, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31/01/2024, ao servidor FRANCISCO JULIMAR SILVA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual,
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300027-8-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM COMPLIANCE. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº082/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP 19001.038934/2024-18, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31/01/2024, ao servidor RAUL CARVALHO CIARLINI, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual,
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-3-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO
CONSTITUCIONAIS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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