DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 91/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 122 (cento e vinte e dois)
dias, a partir de 01 de abril de 2024 até 31 de julho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ FERREIRA MATEUS - Prefeito(a)
Municipal de ITATIRA. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº092/2023 -NUP 22001.027657/2024-22 -IG: 1308356
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05,
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA portador(a) do RG nº 98010041576 e CPF nº 311.141.993-20, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 092/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 092/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
275 (duzentos e setenta e cinco) dias, a partir de 01 de abril de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA - Prefeito(a) Municipal de Jaguaretama. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº061/2024
NUP 22001.004676/2023-08
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95,
representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da
Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da imple-
mentação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte
integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao
atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes,
segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação
Infantil; c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria
para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Aquisição de bens materiais; f) Realizar a regularização
ambiental; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto
previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência
do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição
a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias
para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja
executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto e acessível para Implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a
infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a
execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da
SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua
execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais
alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a
comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será
efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1
Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente
instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, noti-
ficações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo
deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito
de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por
estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 14
de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito(a) Municipal - NOVA OLINDA/
CE TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES 2. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 27 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº089/2024
NUP 22001.041502/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-
58, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO portador(a) do RG nº 2000099074339 e CPF nº 222.968.753-00,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental
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