DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº053/2024
PROCESSO NUP:10011.002594/2022-31
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor-
mações existentes no Processo NUP: 10011.002594/2022-31, relativo ao pagamento de seis diárias e meia devida referente em cumprir escala de plantões 
de 24 horas no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, nos dias 25 a 31 de dezembro de 2022, na cidade de Crateús-CE, pelo servidor RAIMUNDO 
ALEXANDRE BARBOSA, matrícula nº 000.188-1-3, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE; 
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 
112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 442,46 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente à diária de atividade pericial realizada 
no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.13.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº09/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o SERVIDOR: ALAN CESAR 
DE SOUSA SAMPAIO, matrícula 300000.5-6, Coordenador de Empreendedorismo e Educação Profissional, para Gestor do Contrato de Gestão nº 08/2024, 
celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 11 de dezembro de 2023. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/
CE, 27 de março de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
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PORTARIA Nº10/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: Renan Ridley 
de Almeida, matrícula 300013-2-X, ocupante do cargo de Assessor Especial I; Aníbal José de Souza, matrícula 3000005-6, coordenador do Trabalho e Renda; 
e Edmar Mendes da Silva, matrícula 000008-1-7, analista de gestão de T.I; para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do 
Contrato de Gestão nº 08/2023, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto Centro de Ensino 
Tecnológico - CENTEC. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2023. SECRETARIA 
DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2018, protocolizado sob SPU nº. 18030986-2, instaurado 
por intermédio da Portaria CGD nº 519/2018, publicada no D.O.E. CE nº 121, de 29 de junho de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar do 
policial penal PP Hagamenon Martiniano de Farias Telles, em razão deste ter, supostamente, exercido o cargo de então agente penitenciário do Estado do 
Ceará, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, datado de 28.08.2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 05.09.2014 e empossado 
no dia 17.09.2014. Contudo, de acordo com o Ofício SA n.º 17/2018, datado de 05.01.2018, oriundo da Secretaria de Administração de Recursos Humanos 
da Prefeitura Municipal de Ipojuca/PE, o PP Hagamenon Martimiano é servidor efetivo daquele município, onde exerce o cargo de Guarda Municipal 1 
Classe, matrícula n.º 66923/1, encontrando-se lotado na Secretaria de Defesa Social, tendo assinado o termo de posse e compromisso e sido admitido em 
13.08.2010, contando, portanto, com mais de 07 (sete) anos de efetivo exercício. Consta ainda que, conforme requerimento datado de 28.12.2017, o policial 
penal ora processado requereu a exoneração do cargo de agente penitenciário do Estado do Ceará a partir de 1.º de janeiro de 2018, contudo, em razão de 
parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, a possibilidade de opção por parte do servidor, somente ocorrerá após a constatação da boa-fé 
mediante processo administrativo, nos termos do § 1.º, do art. 194, da Lei n.º 9.826/74; CONSIDERANDO que este Órgão Correicional, desde o dia 16 
março do ano de 2020, vinha seguindo as diretrizes adotadas pelo Governo do Estado do Ceará e, assim, suspendeu as audiências e sessões de julgamento, 
além dos prazos processuais, até o dia 14/08/2020, nos termos da Portaria nº 225/2020, publicada no DOE CE nº 137, de 30/06/2020, o que acarretou atrasos 
nas conclusões e no regular seguimento dos atos processuais. Saliente-se que no dia 31 de julho de 2020, fora publicado no D.O.E CE nº 165, o Decreto 
nº 33.699, de 31/07/2020, onde o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará determinou a cessação, a partir da data da publicação do aludido 
Decreto, da prorrogação do prazo de suspensão da prescrição estabelecida na Lei Complementar nº 216, de 23/04/2020, referentes as infrações disciplinares 
apuradas em sindicâncias e processos também em tramitação nesta CGD. Nessa toada este signatário, através da Portaria nº 258/2020, publicada no D.O.E CE 
nº 169, de 05/08/2020, determinou a alteração para o dia 31/07/2020, da data final da suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento 
deste Órgão de Controle Disciplinar, anteriormente prevista no Art. 1º da Portaria nº 225/2020, publicada no D.O.E CE nº 137, de 30/03/2020, mencionada 
outrora. Assim, conclui-se que os prazos prescricionais permaneceram suspensos por um período de 138 (cento e trinta e oito) dias; CONSIDERANDO que 
o Art. 182 da Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), então aplicável aos policiais penais à época dos fatos ora 
apurados, preconiza, in verbis: “O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido”. Conforme 
dispositivo supra, diferentemente do que preconiza outros diplomas estatutários aplicáveis aos servidores policiais, o direito de punir do Estado prescreve em 
05 (cinco) anos, a contar data em que se deu o fato delituoso; CONSIDERANDO que, consoante o mencionado diploma normativo, a publicação da portaria 
inaugural não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional; CONSIDERANDO que o fato imputado ao processado ocorreu a partir do 
dia 28/08/2014 e se estendeu o dia 01/01/2018, marco inicial de contagem do prazo prescricional, nos termos do 182 da Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), observado o período de suspensão dos prazos prescricionais previstos no Decreto nº 33.699, de 31/07/2020, 
verifica-se, assim, o lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, entre a data dos fatos e a presente data, restando demonstrado que as condutas transgressivas 
foram alcançadas pela prescrição em 19/05/2023; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em 
qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, deixar de acatar o Relatório Final nº034/2019 (fls. 534/545), bem como o voto de fls. 556/573, 
haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 181, inciso. II c/c Art. 182 da Lei Estadual n° nº 9.826/1974 (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do 
policial penal PP HAGAMENON MARTINIANO DE FARIAS TELLES – M.F. nº 300.474-1-9. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 1 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU nº 
190283874-0, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 22/2021, publicada no DOE CE nº 018, de 25 de janeiro de 2021 em face do militar estadual, CB 
PM RÉGIS CARDOSO DE SOUZA, por ter, em tese, no dia 19/03/2019 realizado um disparo de arma de fogo em via pública durante uma discussão com 
sua esposa nas proximidades do mercado público Walter Peixoto, no município de Crato/CE. Consta ainda no raio apuratório, que em seu desfavor foi 
instaurado na Delegacia de Defesa da Mulher de Crato/CE, o IP nº 313-80/2019; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória o sindicado foi 
devidamente citado (fl. 55) e apresentou defesa prévia às fls. 66/71, momento processual em que arrolou 3 (três) testemunhas, ouvidas consoante fl. 113 – 
mídia DVD-R. Demais disso, a Autoridade Sindicante oitivou 4 (quatro) testemunhas (fl. 113 – mídia DVD-R). Posteriormente, o acusado foi interrogado 
à (fl. 113 – mídia DVD-R) e abriu-se prazo para apresentação da defesa final; CONSIDERANDO que em sede de razões prévias (fls. 66/71), a defesa, optou 

                            

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