DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA N°148/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001326/2024-64 foi iniciado em 04/03/2024, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), ao servidor PAULO SÉRGIO 
BARBOSA DA CUNHA, matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que 
viajou em objeto de serviço as cidades de Tabuleiro do Norte-CE, Aracati-CE e Itaiçaba-CE nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2024, com a finalidade de 
Realização de exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°150/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001314/2024-30 foi iniciado em 04/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor RODRIGO GUEDES 
CAVALCANTI, matrícula: 300.341-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Parambu-CE, no dia 03 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0308
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos 
Vasconcelos, n° 1701, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº. 2021_001_0308; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001169/2024-97; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, 
inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do 
Contrato nº2021_001_0308,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Vigilância do Núcleo Regional de 
Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000055/2024; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 15.648,32 (Quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta 
e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título 
da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Maria Alice Mousinho de Sampaio – Sócia Gerente.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_0512
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos 
Vasconcelos, n° 1701, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº. 2023_001_0512; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001167/2024-06; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, 
inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação 
do Contrato nº2023_001_0512,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Vigilância da Sede da Perícia 
Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000055/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser 
pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 28.085,75 (Vinte e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da cate-
goria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e 
Gestão Interna da PEFOCE e Maria Alice Mousinho de Sampaio – Sócia Gerente.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº009/2024
PROCESSO NUP: 10011.007318/2023-41
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.007318/2023-41, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 
11 de dezembro de 2023, na cidade de Mombaça-CE, pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula nº 108.711-1-5, ocupante do 
cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua 
comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e 
quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100
007.06.181.196.20761.13.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº043/2024
PROCESSO NUP: 10011.000085/2024-36
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor-
mações existentes no Processo NUP: 10011.000085/2024-36, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida, referente em realização de levantamentos 
periciais, nos dias 26 a 27 de dezembro de 2023, nas cidades de Morada Nova-CE e Jaguaruana-CE, pelo servidor DANILO JORGE EVANGELISTA 
CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que 
a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser 
paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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