DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Ciências 
Agrárias;
Agronomia; Fitotecnia
Graduação em cursos de Ciências Agrárias, e Doutorado
em uma das seguintes áreas: Fitotecnia ou Agronomia ou
Produção Vegetal ou Ciências Agrárias ou Genética e
melhoramento ou Estatística e experimentação agrícola
ou Biocombustíveis.
40h 
com
Dedicação
Exclusiva (DE)
Campus Jk
em
Diamantina
1
. Engenharias -
Estruturas
de concreto e Metálicas -
Estruturas
Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em uma das
seguintes
áreas:
Engenharia 
Civil
ou
doutorado
Engenharia de Estruturas ou doutorado Engenharia de
Materiais ou doutorado em Engenharia da Construção.
40h 
com
Dedicação
Exclusiva (DE)
Campus 
do
Mucuri 
em
Teófilo Otoni
1
.
Medicina I, II e III -
Medicina de
Família e
Comunidade/
Clínica Médica e
subáreas.
Graduação em Medicina com residência médica ou título
de especialista em uma das seguintes áreas: Angiologia,
Dermatologia,
Alergologia 
e
Imunologia
Clínica,
Hematologia, 
Endocrinologia,
Neurologia, 
Doenças
Infecciosas e Parasitárias, Cardiologia, Gastroenterologia,
Pneumologia, Nefrologia, Reumatologia, Oftalmologia e
Psiquiatria.
40h 
sem
Dedicação
Exclusiva
Campus Jk
em
Diamantina
3
. Ciências 
9Agrárias
-
Agronomia- Meteorologia
Graduação 
em
Agronomia; 
ou
Meteorologia; 
ou
Engenharia 
Agrícola; 
ou 
Engenharia 
Florestal; 
ou
Engenharia 
Ambiental; 
ou 
Engenharia 
Agrícola 
e
Ambiental; ou Zootecnia; Medicina Veterinária; ou
Ciências Biológicas e Doutorado em Agronomia; ou
Produção Vegetal; ou Fitotecnia; ou Física do Ambiente
Agrícola; ou Irrigação e Drenagem; ou Meteorologia
Agrícola; ou Engenharia de
Sistemas Agrícolas; ou
Engenharia Agrícola; ou Energia na Agricultura; ou Ciência
Florestal; ou Ciência Animal; ou Zootecnia.
40h 
com
Dedicação
Exclusiva (DE)
Campus Jk
em
Diamantina
2.DA REMUNERAÇÃO:
2.1. A remuneração inicial de Professor Adjunto da Classe A, nível 1, em regime
de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva é composta de Vencimento
Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela
abaixo:
. Remuneração
Doutorado
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18
. Retribuição por Titulação
R$ 5.606,46
. Total
R$ 10.481,64
2.2. A remuneração inicial de Professor Auxiliar, nível 1, em regime de trabalho
de 20 horas semanais é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT
(comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
.
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
.
R$ 3.4412,63
Titulação
Valor R$
Vencimento Básico + RT
.
Especialista
R$ 511,90
R$ 3.924,53
.
Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4692,37
.
Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
2.3. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de
vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei n°12.772 de 28 de
dezembro de 2012.
3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO. 3.1. Endereço: https:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos: b) Unidade Gestora
Arrecadadora: 153036
c) Código de Recolhimento: Código 288837
d) Número de referência: 16888315000157013
e) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) Exigência Doutorado.
f) Valor da inscrição: R$ R$75,00 (Setenta e cinco reais) - Exigência graduação,
especialização e/ou residência
3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este
boleto em agências do Banco do Brasil.
3.3. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo
correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição
via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual
o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam
nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção
"concursos".
4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições
deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h30,
exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP:
39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168. A inscrição poderá ser feita
pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.3. Local e horário das Inscrições para o Campus do Mucuri em Teófilo Otoni:
As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de
14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão
de Seleção de Pessoas/PROGEP, localizada no Prédio Administrativo do Campus do Mucuri,
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro: Jardim São Paulo - CEP 39803- 371, Telefone: (33) 3529
2700, Teófilo Otoni-MG. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos
Correios, via SEDEX, para a Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, no endereço acima,
dentro do período de inscrições.
4.4. Período de Inscrições: 15 de abril a 15 de junho de 2024.
4.5. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas,
mediante publicação na página destinada à seleção.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do
presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1(uma)
vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s).
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que
houver candidato(s) negro(s) inscrito(s). 5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas
reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão
em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas
reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área
para qual tenha prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da
Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais
destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira
e
cargos
do magistério
federal
superior
na
Universidade
Federal dos
Vales
do
Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de
2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminado do Concurso Público. 5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração
no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela
ampla concorrência.
5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação
serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos"
por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público.
5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos
da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro
classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de
investidura no cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da
Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se
inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo
a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como
deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de
pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da
Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº
8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma)
vaga destinada aos candidatos com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no
Anexo IV.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do
certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM , na seção destinada
aos concursos.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas,
acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM,
juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições
Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da
Progep/UFVJM, na seção "concursos".
7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham
e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar
desconhecimento dessas condições.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM.
7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para
a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo
com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades
integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo
com o interesse e a conveniência desta Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser
aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses
da UFVJM e a ordem de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a
inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do
disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos
conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as
pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos
documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição.
HERON LAIBER BONADIMAN
EDITAL Nº 29, DE 3 DE ABRIL DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI torna público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40
(quarenta) horas semanais para a área de Ciências da Saúde / Subárea: Saúde Coletiva /
Disciplinas de Saúde Coletiva: Ensino, Serviço e Comunidade III; Introdução à Saúde
Coletiva; Saúde na Comunidade, Campus JK em Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital
n.º 8, de 1.º de fevereiro de 2024.
Ampla Concorrência.
.
Nome
Média Final
Situação
.
Aline Moreira Cunha Monteiro
9,00
Classificada
.
Keity Lamary Souza Silva
8,66
Aprovada
.
Ramona Ramalho de Souza Pereira
8,22
Aprovada
.
Victoria Brant Araújo Nascimento
7,66
Aprovada
.
Herbert Silva Ribeiro
7,33
Aprovado
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio. Processo nº 23282.004092/2024-69. Partes: Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Sinal Faculdade de Ciências Humanas
e Sociais, representada pela sua mantenedora, Centro de Educação Superior do Acre.
Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos
de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei
14.133/21 e Resolução Ad Referendum Consuni/Unilab nº 101, de 12 de janeiro de 2023.
Valor: não se aplica. Assinatura: 02/04/2024. Vigência: 36 meses. Signatários: Roque do
Nascimento Albuquerque e Francisco Albino de Souza.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie:
Convênio.
Processo
nº 23282.001390/2024-05.
Partes:
Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a FAESB - Faculdade de
Educação Social da Bahia, representada por sua mantenedora, Arque Consultoria
Educacional Ltda. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos

                            

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