DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Edital. 9.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão ser enviados
(Upload), no período de 06 e 07/05/2024, por meio do Sistema de Inscrições do
Processo Seletivo, obedecendo às orientações a seguir: 9.4.1 Os documentos devem ser
digitalizados de maneira perfeitamente legível, abrangendo todo o corpo do documento
(frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato
PDF, obedecendo a seguinte ordem: a)
Folha 1: Planilha de Análise Curricular
devidamente preenchida e assinada (Anexo II); b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha
3: Declaração de veracidade das cópias dos documentos comprobatórios enviados
(Anexo III); d) Demais Folhas: Documentos correspondentes a cada item, quando houver
(Documento item 1, 2, 3,... Documento item 10), da Planilha de Análise Curricular
(Anexo II deste Edital). 9.4.2 Caso não seja possível fazer o download e/ou abrir arquivos
por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra
situação, a
Análise Curricular
não poderá
ser realizada
e o
candidato estará
automaticamente eliminado. 9.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada,
constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo - Anexo V deste Edital. 9.6
Será
desconsiderado
o título
que
não
preencher
devidamente o
requisito
da
comprovação. 9.7 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições
devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 9.7.1 A
entrega/envio de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá
analisá-los. 9.8 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando
revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei. 9.9 Cada documento será
considerado e avaliado uma única vez. 9.10 Apenas os cursos já concluídos até a data
de apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 9.11 Os pontos
que excederem o valor máximo na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste
Edital, serão desconsiderados. 9.12 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos aos títulos, a respectiva
pontuação do candidato será anulada. 9.13 O resultado da análise de títulos será
divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto
no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos aos resultados da Prova
Prática e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente
fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no
Cronograma de Execução - Anexo V deste edital. 10.1.2 Recursos inconsistentes serão
indeferidos. 10.2 Os recursos serão analisados pelas Bancas Examinadoras das Provas
Práticas e pela Banca Examinadora de Títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos
recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será
soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão,
em âmbito administrativo. 10.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos
prazos determinados no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 10.4 Não serão
aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o
especificado no item 10.1 deste Edital. 10.5 A COPESE não se responsabiliza por recursos
não
recebidos por
motivo
de
ordem técnica
dos
computadores,
de falhas
de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Classificação Final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de
pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na Prova Prática e na
Análise de Títulos, em lista de classificação conforme quantitativo máximo previsto no
Anexo
II,
do 
Decreto
nº.
9.739,
de 
28
de
março
de 
2019.
11.2
Será
Aprovado/Classificado o candidato que for classificado até a 5ª (quinta) posição neste
Processo Seletivo. 11.3 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação Final, o
desempate, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1)tiver idade igual ou
superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº.
10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final
deste
Processo Seletivo.
2)obtiver maior
número
de pontos
na Prova
Prática;
3)persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando ano,
mês e dia de nascimento. 11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados neste
Processo Seletivo.
12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação do Magnífico
Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.
13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1
A contratação
está condicionada
ao
atendimento das
seguintes
condições: a) ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado,
dentro do limite de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos
políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações
militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; f) ter
idade mínima de 18 anos na data de contratação; g) comprovar os requisitos exigidos
no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo; h) apresentar atestado de sanidade
física e mental; i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; j)
apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; k) apresentar os documentos que
se fizerem necessários por ocasião da contratação. 13.2 Além dos requisitos já
estabelecidos no item 13.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá
atender ao que se segue para ser contratado: a) estar quite com os cofres públicos; b)
não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990. 13.3 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem
sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos
tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses). 13.4 Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de
comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital,
impedirá a contratação do candidato.
14 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados
dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela
Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio e-mail, jornal de grande circulação no
estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento
(AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia
e local para o candidato apresentar-se. 14.2 O candidato aprovado, que for convocado
e não comparecer em 30 (trinta) dias, perde o direito à contratação, facultando, à
Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 14.3 Os candidatos
aprovados serão convocados para contratação obedecendo-se, rigorosamente, à ordem
de classificação. 14.4 A contratação fica condicionada à apresentação de todos os
documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 13.1 deste Edital e
Anexo VI - Relação de Documentos para Contratação.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)
ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a
prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato
para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes,
durante a realização Processo Seletivo, acarretarão em sua eliminação e anulação de
todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital
de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração. 16.2 Não será fornecido ao candidato
qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final
publicado no Diário Oficial da União. 16.3 A inscrição do candidato implicará o
compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais
como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento. 16.4 A concretização da contratação dos candidatos
fica condicionada ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das
disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração
Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao
prazo de validade do Processo Seletivo e à apresentação da documentação exigida em
lei para investidura
no cargo. 16.5 É de inteira
responsabilidade do candidato
acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas
no Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, referentes a este Processo Seletivo
Simplificado, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet,
no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.6 Qualquer alteração no Cronograma de
Execução - Anexo V, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese. 16.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os
resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo, até o limite
determinado no subitem 11.2 deste Edital. 16.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal da
Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 16.9
Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
ANEXO I - EDITAL Nº 05/2024 - UFPI - PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL
T ÉC N I CO
EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
TOTAL 
DE
PONTOS
(Preencher)
. 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras)
30,00
30,00
. 2-Doutorado em outras áreas
22,50
22,50
. 3-Mestrado 
(com 
dissertação
na 
área 
de
Tradução/Libras)
20,00
20,00
. 4-Mestrado em outras áreas
12,50
12,50
. 5-Especialização em Tradução/Libras
15,00
15,00
. 6-Bacharelado em Letras/Libras
20,00
20,00
. 7-Licenciatura em Letras/Libras
15,00
15,00
. 8-Graduação em outras áreas
10,00
10,00
. 9-Certificado de Exame Nacional de Proficiência em Libras
(PROLIBRAS), habilitado como
tradutor/intérprete de
Libras/Língua Portuguesa
10,00
10,00
. 10-Certificado
de 
tradução/interpretação
de
Libras/Português 
ou 
proficiência
em 
tradução 
e
interpretação Libras/Português
5,00
5,00
. 11-Participação como Tradutor/Intérprete em Seminário
e/ou Congressos.
2,50
5,00
Observações: Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos
é de 100 (cem) pontos.
ANEXO II - EDITAL Nº 05/2024-UFPI
PLANILHA PARA ANÁLISE DE TÍTULOS
. NOME DO CANDIDATO:
I N S C R I Ç ÃO :
. CARGO:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
TOTAL 
DE
PONTOS
(Preencher)
. 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras)
30,00
30,00
. 2-Doutorado em outras áreas
22,50
22,50
. 3-Mestrado (com dissertação na área de Tradução/Libras)
20,00
20,00
. 4-Mestrado em outras áreas
12,50
12,50
. 5-Especialização em Tradução/Libras
15,00
15,00
. 6-Bacharelado em Letras/Libras
15,00
15,00
. 7- Licenciatura em Letras/Libras
. 8-Graduação em outras áreas
10,00
10,00
. 9-Certificado de Exame Nacional de Proficiência em Libras
(PROLIBRAS), 
habilitado 
como
tradutor/intérprete 
de
Libras/Língua Portuguesa
10,00
10,00
. 10-Certificado 
de 
tradução/interpretação 
de
Libras/Português 
ou 
proficiência 
em 
tradução 
e
interpretação Libras/Português
5,00
5,00
. 11-Participação como Tradutor/Intérprete em Seminário
e/ou Congressos.
2,50
5,00
ANEXO III - EDITAL Nº 05/2024- UFPI PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL
TÉCNICO ESPECIALIDADO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS
Eu, ______________________________________________________________,
RG nº ____________________, CPF nº ____________________, inscrito para o Processo
Seletivo Simplificado para Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS declaro, de boa-fé, serem verdadeiros os documentos anexados para
Análise Curricular - 2ª Etapa, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do Art. 297 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento
público, ou alterar documento público verdadeiro: pena de reclusão de dois anos), e,
administrativamente, cancelamento da matrícula.
Teresina/PI, ____ de _____________ de ______.
__________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV - EDITAL Nº 05/2024 - UFPI
FORMULÁRIO
CARACTERIZADOR 
DE
DEFICIÊNCIA
PARA 
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA
. De acordo com o Decreto 3.298/1999, com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012 e o parecer
CONJUR/TEM 444/11, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência,
Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015 e Lei n 13.409/2016.
. Nome:
. C P F. :
C I D. :
. Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
. Descrição das limitações funcionais para atividades da vida social e educacional e dos apoios necessários:

                            

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