DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISOS DE LICITAÇÃO
Edital n° 3.141/2023
Objeto: Aquisição de Material de Consumo Laboratorial, para atender a demanda do Projeto n°
3748 - UFPR - Fortalecimento Institucional. Acolhimento Propostas: até 16/04/2024 às
09:00min. Data do Pregão: 16/04/2024 às 09:30min.
O edital está disponível no site www.bll.org.br ou bllcompras.com. Dúvidas entrar
em contato pelo e-mail licitacao@funpar.ufpr.br.
Edital n° 730/2024
Objeto: Aquisição de Smart TV 32", para atender a demanda do Projeto n° 3748 - UFPR -
Fortalecimento Institucional. Acolhimento Propostas: até 16/04/2024 às 09:00min. Data do
Pregão: 16/04/2024 às 09:30min.
O edital está disponível no site www.bll.org.br ou bllcompras.com. Dúvidas entrar
em contato pelo e-mail licitacao@funpar.ufpr.br.
MARCIA DE JESUS DE MEIRA MORILHAS
Pregoeira
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR. RAUL BAUAB-JAHU
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Fundação Educacional Dr. Raul Bauab De Jaú; CNPJ 50.761.121/0001-24.
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ - FIJ.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 161 (cento e
sessenta e um) diplomas no período de janeiro a março de 2024, no livro de registro 005
e sequências numéricas de páginas: 54 a 215. A relação dos diplomas registrados poderá
ser consultada em até quinze dias, no endereço www.fundacaojau.edu.br/integradas
Jaú, 1º de abril de 2024.
SHADAY MASTRANGELO PRUDENCIATTI IKEHARA
Diretora
INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O
Colégio
Albert
Einstein, CNPJ:
06.138.430/0001-50
código
Inep/MEC
16011023 com Credenciamento da Instituição de Ensino Resolução nº27/2015,  e da
081/2019 - CEE AP, Renovação o Reconhecimento do Ensino Médio: Parecer Nº
034/2019 CEE/CEB/AP, Autorização de Financiamento Resolução no 21/2021-CEE/AP
CNPJ no 06.138.430-0001/50 , Através do Seu Diretor Geral, vem Tornar Público a Lista
de Formados no EJAM-EAD.
Abraão José Da Silva Lima, Adenilto Menezes Dos Santos, Adrian Santos
Alexandre, Adriana Cristina Zaneti Ribeiro, Adriano Pinheiro, Alisson Ribas Do Prado,
Amanda Davoglio De Araujo Souza, Amarildo José Da Silva, Ana Carolina Santos Payerl, Ana
Clara De Souza Costa , Ana Paula Aparecida Da Silva, Ana Paula Coimbra Froner, Anderson
De Oliveira Pereira, Andréia Claudia Donato Roberto, Andreia Cristina Lavale Da Silva Alves,
Andreia De Cássia Da Silva Santos, Andressa Kethlem Soares De Souza, Angelika Da Silva
Santos, Antônio José Dos Santos Braga, Arlete Teles Dos Santos Da Silva, Arthur Schutz Luiz
Vieira, Bruna Solidade Alves Ferreira, Bruno Cordova De Souza, Bruno De Freitas, Caetano
Gomes Da Silva Neto, Claudimir Dellalibera, Daniel Ferreira Alves, David França Dos Santos,
Daniela Vitória Da Cruz Miranda, Délio Ferreira De Jesus , Denis Da Cruz Batista, Divandira
Gomes De Souza, Ederlania Rodrigues Gomes De Sousa, Edilene Sena Soares, Eduardo Alves
Medina, Elias Firmino Chagas, Elisabeth Do Carmo Dias Machado, Eliza Regina Gretschmann,
Eric Bela Guerra, Erilson Rosa Dos Santos, Eriton Padilha, Fabiana De Sousa Monteiro,
Fabiana Silva Sousa, Fabio Assunção Teixeira, Fernando Marcos Da Silva, Francisca Maria Da
Silva Araujo, Francisco Ademir Moro Junior, Gabriel De Andrade, Gabriel Henrique De Sá,
Gabriel Oliveira Dos Santos, Gilmara Pereira Da Silva, Gleycielle Barbosa Silva, Grimaldo De
Souza Borges Junior, Gustavo Vilas Boas Pimentel, Hugo Frederico Sodré Farias, Isabel
Cristina Nabas, Isabel Dos Santos De Menezes, Isabel Sobral Sousa, Ivanildo Alves Dos
Santos, Izack Rodrigues Jordão, Jailson Gomes Lima, Janaína Maria De Souza, Jeane De Assis
Silva, João Amorim Gomes, João Batista Dutra Araujo Souza, João Kassio Bizerra Da Silva,
João Marcos Delmiro De Souza, João Vitor Araújo Dos Santos, João Vitor Reis Paz, Joceli
Aparecida De Lima, Jocilene Castro Dos Santos, John Lenon Ramon De Paula, Joisy Kelly
Macedo Nascimento, José Alexandre Dos Santos, José Carlos Da Silva, José Francisco Pereira
Gomes, José Marcos Da Silva, José Mariano Da Silva Junior, Juliana Alencar De Carvalho De
Souza, Juliana Jesus De Farias, Júlio César Martins Da Silva, Kleber Gomes Cabral, Klebson
Coelho Da Luz, Kleite Cristiane Da Silva De Souza, Larissa Barreto Lucchesi, Leandro Pereira
Teles, Leandro Kretli Da Silva, Leandro Martins De Souza, Lourdes Aparecida Bueno, Luana
Beatriz Borges Marques Da Silva, Lucas Noronha Dias, Luis Fellipe Bello Pereira Reis, Luiz
Eduardo Gaia Palheta, Marcelo Galdino Dos Santos, Marcia Cristina Rodrigues , Márcia De
Nazaré Gomes Oliveira Dias, Marcieldo Paulo Leal, Marcio Junior De Sousa Sancho, Márcio
Pedro De Sousa, Marco André Ferreira Ferrarez, Maria Sandra Vanderlei, Marinete Bastos
Da Silva Barbosa, Mário Sidney Ferreira Da Silva, Mateus Araujo Dos Santos, Maxsuel Lima
Fernandes, Maxuel Borges Da Silva, Micaene Braz Bonfim, Micheli Da Silva Santos, Myllena
Dias Grafe, Nadine De Souza Garcia Santos, Naelson Severino, Nayara Cristina Souza Santos
Joiozo, Oseias Macedo De Lima, Paloma Duarte Firminio, Pâmela Buci Marques Da
Conceição , Rafael Nessim De Morais, Rafael Pereira Dias, Reginaldo Galdino Fernandes,
Rejane Bem, Ricardo Da Rosa Andres, Ricardo De Almeida Santa Rosa, Ricardo José Julio,
Rodrigo Da Silva Lima, Rodrigo Nunes Da Gama, Ronne Santos De Lima, Rosângela Cristina
Neli, Roseli Massaneiro De Souza Dos Santos, Sabrina Feitosa Pereira, Simone Das Neves De
Souza, Simone Schuindt Da Silva, Tiago Anderson Ramos, Tiago De Moraes Crespo, Vagner
Barbosa Simões, Valdisio Ferreira Lima, Valquíria Cordeiro Da Silva Costa, Valtercia Cosmo
Da Silva, Vanuza Alves De Azevedo, Vivielli Koglin, Wemilly Chaenny De Oliveira Melo,
William Dos Santos Fernandes, Zenilda Moretti, Antonia Da Silva Machado, Deibrson Otavio
Da Costa, Gecivaldo Ferreira Meireles, Joires Rodrigues Santos Junior, Karine Oliveira Da
Silva, Kenay Goncalves De Jesus, Marines Conceição Silva, Rafaella Braga Perottoni, Valdecir
Luiz Da Silva, Bruno Alexandre Melo Cordeiro, Suellen Macedo Lobato, Eduardo Kusumoto
De Araujo, Italo Silva, Glauciene De Paula Maciel, Jose Roberto Da Silva Oliveira ,Andre De
Jesus Dos Santos, Marcio Fernandes Dos Santos.
VANDÉRIO PANTOJA
Diretor-Geral
MEMORIAL CHICO MENDES
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Termo de Contrato 003/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ
01.934.237/0001-02 (Contratante), e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e
Ambiental - DESENVOLVER, CNPJ 07.126.749/0001-29 (Contratado), no âmbito do Termo de
Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias
sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$ 8.183.781,10; Vigência: 28/02/2024 a
27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo
MCM (contratante) e Claudivan Alves Neto, pelo DESENVOLVER (Contratado).
Espécie: Termo de Contrato 004/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ
01.934.237/0001-02 (Contratante), e a Associação dos Produtores Rurais de Carauari -
ASPROC, CNPJ 00.984.909/0001-21 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração
945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de
acesso à água pluvial; Valor: R$ 44.595.649,73; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data
da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante)
e Ecivaldo Dias Ferreira, pela ASPROC (Contratado).
Espécie: Termo de Contrato 005/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ
01.934.237/0001-02 (Contratante), e a Associação de Mulheres do Baixo Cajari - AMBAC,
CNPJ 06.228.998/0001-62 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023
MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água
pluvial; Valor: R$ 11.209.293,67; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura:
28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Elisângela
Oliveira dos Santos, pela AMBAC (Contratado).
Espécie: Termo de Contrato 006/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ
01.934.237/0001-02 (Contratante), e o Instituto Vitória Régia, CNPJ 05.670.699/0001-10
(Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto:
serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$
12.087.296,08; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024;
Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Alex Santos Keuffer, pelo
Instituto Vitória Régia (Contratado).
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
RESOLUÇÃO FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O COLEGIADO NACIONAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, no uso das
atribuições previstas nos artigos 16, 20, 24, 39, 49 e 53 do Estatuto, e tendo em vista
o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 9.504/1997, com o objetivo de estabelecer normas
para a escolha e substituição dos candidatos e a formação de coligações para as
eleições de 2024, resolve expedir as seguintes normas:
Art. 1º. O lançamento de candidaturas e a celebração de coligações para as
eleições majoritárias e proporcionais nos municípios deve garantir a difusão da
doutrina e princípios partidários, refletir a imagem da sua unidade nacional e
resguardar os objetivos estratégicos do Colegiado Nacional da Federação PSDB
Cidadania.
Art. 2º. A composição de chapa às eleições majoritárias e nos municípios,
seja com candidatura exclusiva de filiados, ou em celebração de coligações, ficam
submetidas a aprovação do Colegiado Nacional ou Estadual da Federação PSDB
Cidadania, conforme o eleitorado da circunscrição, consoante artigos 36 e 37 do
estatuto da federação, sendo que o seu anúncio e formalização depende da respectiva
anuência, observado os seguintes critérios:
I - A Federação PSDB Cidadania deve envidar todos os esforços no sentido
de apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2024, nos municípios a
partir de 100 mil eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e
nos considerados estratégicos pelo Colegiado Nacional da Federação;
II - O Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania atuará, em sintonia
com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação
das candidaturas e celebração de coligação, consideradas as diretrizes nacionais
estabelecidas.
Art. 3º. Os Colegiados Nacional ou Estadual da Federação PSDB Cidadania,
conforme o caso, consoante artigos 36 e 37 do estatuto da federação, podem, a
qualquer tempo, mediante provocação do Colegiado Estadual ou Municipal da
Federação, orientar e intervir na escolha de candidatos e na celebração de coligação,
podendo, até mesmo, proibir o lançamento de candidatura no município, para atender
a seus interesses estratégicos ou determinar o lançamento de candidato próprio da
federação.
Art. 4º. Se a convenção municipal desobedecer às decisões e diretrizes do
Colegiado Nacional da Federação ou do Colegiado Estadual da Federação, conforme o
disposto nos artigos anteriores, pode ter todos os seus atos anulados (§§ 2º e 3º do
art. 7º, da Lei 9.504/97).
Parágrafo único. Se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos
candidatos, o pedido de registro deve ser apresentado à Justiça Eleitoral nos termos
da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, competindo ao Presidente do
Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da Federação, conforme o caso, indicar o
representante legal para fazer o referido registro.
Art. 5º. As Convenções Municipais destinadas à escolha dos candidatos a
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e deliberação sobre coligações deverá ser feita de
forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024,
sendo convencionais com direito a voto
os membros do respectivo Colegiado
Municipal, nos termos dos artigos 12 e 13 do estatuto da Federação.
§ 1º. As convenções se instalam com a presença de pelo menos metade
mais um do número de convencionais e deliberam com a maioria dos presentes.
§ 2º. A convocação da Convenção Eleitoral será feita pelo Presidente do
Colegiado,
com antecedência
mínima
de
8 (oito)
dias,
por
meio de
envio
de
correspondência eletrônica (email), aplicativo de mensagens e publicação em canais
oficiais da Federação, devendo constar a ordem do dia, horário e local ou canal a ser
utilizado.
Art. 6º. Os candidatos proporcionais a deputado federal e estadual que
obtiveram mais de 10% dos votos válidos no município nas eleições de 2022 devem
ser ouvidos no processo de escolha dos candidatos majoritários respectivos em
2024.
Art. 7º. Até às 20h do 5º dia anterior à convenção, o órgão municipal
encaminha,
obrigatoriamente,
ao
Colegiado Nacional
ou
Colegiado
Estadual da
Federação, conforme artigos 2º e 3º desta resolução, análise da conjuntura política no
município e situação das potenciais alianças com outros partidos e candidatos às
eleições majoritária e proporcional.
§
1º. A
comunicação deve
ser
feita exclusivamente
por meio
de
correspondência eletrônica (email) para o órgão nacional.
§ 2º. A comunicação deve constar as seguintes informações:
I - No caso de lançamento de candidaturas: nome completo do candidato,
nome de como concorrerá às eleições, endereço completo do candidato, endereço
eletrônico (e-mail) e telefone para contato;
II - No caso de proposta de coligações: partidos / federação integrantes da
coligação, nome e partido do candidato a prefeito da coligação, bem como nome e
partido do candidato a vice-prefeito da coligação.
§ 3º. Cumpridas as exigências e os prazos fixados, Colegiado Nacional ou
Colegiado
Estadual da
Federação, conforme
o caso,
aprecia e
decide sobre
o
lançamento de candidaturas e propostas de coligações, bem como comunica sua
decisão ao
órgão municipal
até às 12h
(doze horas) do
dia anterior
ao da
Convenção.
§ 4º. O Colegiado Nacional da Federação pode requerer que o Colegiado
Estadual apresente manifestação antes de apreciar a comunicação do órgão
municipal.
§ 5º. O órgão municipal que cumprir os prazos definidos nos parágrafos
anteriores e não receber resposta do Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da
Federação, conforme o caso, está autorizado a realizar sua Convenção.
§ 6º. O órgão municipal que não encaminhar a comunicação estabelecida no
caput deste artigo ou realizar a Convenção sem atender as diretrizes, orientações e
ponderações do respectivo Colegiado pode ter sua Convenção Municipal anulada, por
meio de ato do representante legal do respectivo Colegiado.
Art. 8º. Se houver mais de um candidato ao mesmo cargo ou mais de uma
chapa para a eleição proporcional, o presidente da convenção mandará numerar as
indicações e as chapas, observada a ordem decrescente do número de seus
subscritores; a seguir, procederá à leitura dos nomes inscritos, observada a ordem
numérica que tiver recebido as indicações ou chapas.

                            

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