DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400159
159
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 1°. Cada partido terá a prerrogativa de indicar os seus candidatos a
Vereador para integrar a chapa proporcional, não podendo um partido se opor à
nominata do outro.
§ 2°. Havendo mais de uma chapa, cada convencional vota em um dos
nomes integrantes
da chapa para
os cargos
proporcionais, sendo o
seu voto
computado para o candidato indicado e para a chapa, para os fins de cálculo da
proporcionalidade, observado o disposto no § 1º e também o art. 11.
Art. 9º. Se houver mais de um candidato ao mesmo cargo ou mais de uma
chapa para a eleição majoritária, o presidente da convenção mandará numerar as
indicações, procederá à leitura dos nomes inscritos e submeterá à votação, devendo
cada convencional votar somente em um único nome ou chapa, sob pena de nulidade
do voto.
Parágrafo único. Havendo pré-candidato a prefeito de apenas um dos
partidos federados, este terá a preferência de indicação do nome sobre a proposta de
coligação com outro partido, ainda que o partido ao qual está filiado o pré-candidato
seja minoritário na Convenção.
Art. 10. Quando apenas um dos partidos estiver constituído no município,
caberá a este partido a integralidade do Colegiado Municipal, mas na convenção
eleitoral poderá indicar candidatos filiados ao outro partido, ainda que inexistente no
âmbito do município, observando, tanto quanto possível, o disposto nos artigos 2º e
3º.
§ 1º. O partido político federado sem órgão vigente no município tem
restringido seu direito de lançar candidatos pela Federação, salvo se a convenção
eleitoral assim permitir.
§ 2º. Mesmo nos municípios que só exista um dos partidos, a convenção
eleitoral será da Federação PSDB Cidadania.
Art. 11. A nominata de candidatos a Vereador será composta por filiados de
ambos os partidos, sendo que o partido que tiver a menor representação no colegiado
municipal da federação pode indicar pelo menos 20% do número de candidatos e em
não havendo nomes para compor a lista é facultado ao outro partido preencher o
restante das vagas.
§ 1º. As chapas proporcionais devem observar a participação mínima de
30% para cada gênero, devendo ser atendido este percentual de forma global
considerada a lista da federação.
§ 2º. O percentual mínimo de candidatos a que cada partido terá direito
poderá ser inferior por acordo entre os partidos federados e em não havendo acordo
por decisão do colegiado hierarquicamente superior, após análise da viabilidade política
dos pré-candidatos.
Art. 12. Nos casos em que a aplicação dos critérios estabelecidos nesta
Resolução não for suficiente para alcançar o entendimento entre as lideranças locais
da Federação, o Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual, conforme o caso, pode
conduzir
a
fase final
de
definição
das
candidaturas municipais,
levando
em
consideração pesquisas, potencial eleitoral e outras variáveis estratégicas.
Art. 13. O Presidente do Colegiado Nacional ou Estadual, conforme o caso,
pode,
a seu
critério,
designar um
representante
para
acompanhar o
processo
convencional, ao qual pode ser atribuída competência para tomada de decisões em
nome do
Colegiado Nacional
ou Estadual,
para efeitos
de cumprimento
desta
norma.
Art. 14. Na propaganda eleitoral gratuita destinada aos cargos proporcionais,
cada 
partido 
político 
da 
Federação 
PSDB 
Cidadania 
administrará, 
de 
forma
independente, a participação de seus candidatos, levando em consideração o cálculo
do tempo de rádio e televisão a que faz jus o partido individualmente.
Art. 15. O Colegiado Nacional e o Colegiado Estadual da Federação não
respondem solidariamente com o Colegiado Municipal da Federação PSDB Cidadania,
em qualquer hipótese, por dívidas decorrentes das contratações de prestadores de
serviços nas campanhas eleitorais, responsabilizações civis, trabalhistas, criminais ou de
qualquer outra natureza.
Art. 16. Em nenhuma hipótese candidatos dos partidos políticos que
integram a Federação PSDB Cidadania podem celebrar contrato, autorizar, reconhecer
ou emitir documento fiscal referente a qualquer tipo de gasto de natureza eleitoral em
nome do Colegiado Nacional ou Estadual da Federação PSDB Cidadania.
Art. 17. Os casos omissos ou duvidosos da presente Resolução serão
decididos pelo Presidente do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania e a
publicados nos canais e perfis da federação na internet ou dos partidos políticos que
integram a federação.
Art. 18. O descumprimento da presente Resolução constituirá justificativa
para aplicação dos dispositivos referentes a ética e disciplina partidária, bem como de
intervenção e dissolução de órgãos, conforme estabelece o estatuto partidário.
Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos da presente Resolução serão
decididos pelo Presidente do Colegiado Nacional
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Presidente Nacional da Federação PSDB Cidadania
PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE OFERTAS Nº 6/2024
Aviso Específico de Aquisição
Solicitação de Ofertas - (Processo de licitação com um único envelope)
País: Brasil
Nome do Projeto: Projeto Cooperar - Programa Paraíba Rural Sustentável -
Empréstimo Nº: 8639 - BR
Título do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de
Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de 07 (sete) Subprojetos de
Sistemas de Abastecimento de Água Completos com Energia Solar Fotovoltaica, na Zona
Rural de Diversos Municípios de Abrangência do Programa PB Rural Sustentável.
Nº de referência da SDO: 006 / 2024
O Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Projeto Cooperar, recebeu
financiamento do Banco Mundial para cobrir os custos do Programa Paraíba Rural
Sustentável, e pretende destinar parte dos recursos a pagamentos no âmbito de
contratação de empresa de engenharia, para Elaboração de Projetos Executivos e Execução
de Obras para Implantação de 07 (sete) Subprojetos de Sistemas de Abastecimento de
Água Completos com Energia Solar Fotovoltaica, na Zona Rural de Diversos Municípios de
Abrangência do Programa PB Rural Sustentável.
1. Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de
07 (sete) Sistemas de Abastecimentos de Água Completo.
2. O Projeto Cooperar convida os Licitantes elegíveis a apresentar Ofertas
lacradas para contratação de empresa de Engenharia para Elaboração de Projetos e
Execução de Obras na zona rural do Estado da Paraíba.
3. Os Licitantes poderão apresentar Ofertas, conforme definido em mais
detalhes no Edital de Licitação. Os Licitantes que desejarem oferecer descontos, caso lhes
seja adjudicado, poderão fazê-lo, contanto que tais descontos estejam incluídos na Carta-
Oferta.
4. A licitação é uma Licitação Pública Nacional, usando o método de Solicitação
de Ofertas (SDO), conforme especificado no "Regulamento de Aquisições para Mutuários
de Operações de Financiamento de Projeto de Investimento - IPF" do Banco Mundial, de
agosto de 2018 (o "Regulamento de Aquisições"), e estarão abertas a todos os Licitantes
elegíveis, conforme definido no Regulamento de Aquisições.
5. Os Licitantes elegíveis poderão obter mais informações junto ao Projeto
Cooperar por meio do seguinte endereço eletrônico: pbruralcpl@gmail.com.
6. O Edital de Licitação poderá ser obtido pelos Licitantes elegíveis que
estiverem interessados no seguinte endereço: www.cooperar.pb.gov.br/downloads.
7. As Ofertas deverão ser entregues no endereço abaixo até as 10 h00 min do
dia 15 de maio de 2024, impressa e digital. O envio de Ofertas por meio eletrônico não
será permitido. As Ofertas recebidas fora do prazo serão rejeitadas. As Ofertas serão
abertas em sessão pública na presença dos representantes designados dos Licitantes no dia
15 de maio de 2024, no endereço abaixo.
8. Todas as Ofertas deverão estar acompanhadas de uma Declaração de
Oferta.
9. O endereço referido acima é: Comissão Especial de Licitação
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 4756 - Cabo Branco - João Pessoa-PB
CEP 58.045-0
10. A reunião pré-Licitação deverá acontecer: Data: 18 de abril de 2024 às 10h
João Pessoa - PB, 2 de abril de 2024
JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Termo de Referência da Solicitação de Oferta - SDO Nº 2/2024
PROCESSO Nº 28.000.000031.2024 - Nº DE CADASTRO NA CGE: 24-00159-7
Contratação de empresa para elaboração de projetos executivos e execução de obras para
implantação de 96 (noventa e seis) subprojetos de Passagens Molhadas na zona rural de
diversos municípios de abrangência do programa PB Rural Sustentável.
A Comissão Especial de Licitação torna público as alterações nos seguintes itens
do Termo de Referência nº 002/2024:
ITENS ALTERADOS
7 - OBJETIVO
7.1 Requisitos para Apresentação da Proposta
7.1.1 Metodologias a Serem Aplicadas
12 - Entrega e Critérios de Aceitação dos Serviços - alíneas "a" e "b"
13 - Obrigações da Contratada
14 - Qualificação Técnica
19 - Obrigações da Contratante
A documentação atualizada pode ser obtida no site do Projeto Cooperar
http://www.cooperar.pb.gov.br/downloads. Os demais itens do Edital/Solicitação de
Ofertas permanecem inalterados.
João Pessoa, 2 de abril de 2024.
JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024
O SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte comunicam aos
interessados que realizará concorrência para contratação de serviço de elaboração e a
execução do Plano de Manutenção da Usina Fotovoltaica, para a Unidade Operacional do
SEST SENAT DN 128, localizada na Av. Antônio Severiano da Câmara - João Câmara - RN.
O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta
comercial será no dia 10/04/2024, das 9h:00 às 9h:15. Para retirada do edital e acesso às
demais informações: licitacao.dn128@sestsenat.org.br.
RENATA DAYSE LIMA DO VALE
Presidente da Comissão de Licitação
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEBRAE/DF - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2020
PARTES. SEBRAE/DF e DE BRITO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Renúncia à aplicação
de reajuste pelo IGP-M relativo ao período de 03/2023 a 02/2024 e alteração de cláusula
de preço. VALOR: 3.421.691,66 (três milhões, quatrocentos e vinte um mil, seiscentos e
noventa e um reais e sessenta e seis centavos). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary
Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela DE BRITO BRASIL
COMUNICAÇÃO LTDA - Geraldo Martins de Brito. Data de Assinatura: 03/04/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2024
SEBRAE/DF realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor
preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal),
sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza
Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
(OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações e normas da AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e
documentos norteadores, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Edital.
Início do acolhimento das propostas do dia 09/04/2024, às 9h, até o dia 22/04/2024, às 08h,
e abertura de propostas no dia 22/04/2024, às 09h no endereço eletrônico www.licitacoes-
e.com.br. Edital disponível no site: http://www.scf3.sebrae.com.br/portalcf, e na Sede do
Sebrae/DF, localizada no SIA Trecho 3, Lote 1.580, Brasília - DF.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
ITAMAR FERNANDES ALVES
Pregoeiro
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024
Processo 1487/2023 - UASG: 930452 - Compras.gov.br.
O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE-SP
tornam público
que se
encontra aberta a
licitação supra,
destinada a
contratação de empresa especializada em serviços de climatização, para o
fornecimento e a instalação de sistema de climatização do tipo VRF, para o
pavimento superior do Escritório Regional de Guaratinguetá do Sebrae-SP, cujas
especificações constam do termo de referência. A abertura está marcada para
o dia 19/04/2024 às 09:00 horas. O Edital da presente licitação encontra-se
disponível no portal do SEBRAE-SP (www.scf3.sebrae.com.br/portalcf).
Em, 3 de abril de 2024
ROBSON KALLAI
Pregoeiro

                            

Fechar