DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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38
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SPE Energia Ltda., CNPJ 44.715.488/0001-09, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo SRRF07 nº 131, de 03.07.2023 (publicado no DOU de 07.07.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva coabilitação, art.
9º do
Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇÕ ES
No art. 11 da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, publicada no
DOU de 1º de abril de 2024, Edição nº 62, Seção 1, Página 77,
Onde se lê: "art. 8º"
Leia-se: "art. 10"
No art. 16 da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, publicada no
DOU de 1º de abril de 2024, Edição nº 62, Seção 1, Página 77,
Onde se lê: "artigos 5º ao 12"
Leia-se: "artigos 6º ao 15".
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 550, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria nº 807, de 25 de julho de 2023, que
institui o Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da
Informação
Contábil
e
Fiscal
para
entes
da
Fe d e r a ç ã o .
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/MF nº 285, de
14 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 807 de 25 de julho de 2023 que institui o Ranking da Qualidade
da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal
para entes da Federação passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 14 ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de estados,
em nível nacional e por região; e (NR)
IV - municípios com até 100.000 habitantes, em nível nacional e por região. (NR)
...................................................................................................................................
Art. 17 ......................................................................................................................
§1º A avaliação também premiará os entes que obtiverem maior grau de evolução
de um ano para o outro. (NR)
§2º A premiação prevista no §1º considerará apenas os entes que melhoraram o
seu desempenho de um ano para o outro. (NR)
§3º Caso a quantidade de entes com variação positiva seja menor que o previsto no
caput, a quantidade de entes premiados poderá ser reduzida.
§4º A premiação por região prevista nos incisos III e IV do art. 14 reconhecerá
apenas os primeiros colocados de cada região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA
D ES P AC H O
Processo nº 17944.102890/2023-31
Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 843/2024/MF (SEI nº 41133285); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 8º do art. 2º da Portaria do Ministério da
Fazenda (MF) nº 695, de 7 de julho de 2023 (SEI nº 35505687); e considerando que as alterações de limites equalizáveis relativas ao Plano Safra 2023/2024 propostos neste ato não
acarretam elevação de custos ao Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que tratam os Anexos II e III da Portaria
ME nº 695/2023, que correspondem à Agricultura Empresarial e à Agricultura Familiar, respectivamente, conforme exposto nas tabelas constantes nos Anexos I e II deste despacho,
mantendo-se inalterados dos demais limites equalizáveis.
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
ANEXO I
AGRICULTURA EMPRESARIAL
Tabela 1 - Banco John Deere
.
Código STN
Linha
de
Financiamento
Região
Fonte
de
Recursos
CF
C AT
(a.a.)
Taxa de
Juros ao
tomador
final
(a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Alteração do limite (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. 2023217100154
Moderfrota
Brasil
Recursos
Próprios
(0,92
x
TMS)
2,00%
12,50%
1.340.000.000
- 740.000.000
600.000.000
Tabela 2 - Banrisul
.
Código STN
Linha
de
Financiamento
Região
Fonte
de
Recursos
CF
C AT
(a.a.)
Taxa de
Juros ao
tomador
final
(a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Alteração do limite (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. 2023041400140
Custeio Empresarial
Brasil
LC A
(0,94
x
TMS)
2,00%
12,00%
910.000.000
- 267.000.000
643.000.000
. 2023041100140
Custeio Empresarial
Brasil
Recursos
Próprios
(0,96
x
TMS)
2,00%
12,00%
993.000.000
- 773.000.000
220.000.000
. 2023041400142
Custeio Empresarial
+ Sustentável
Brasil
LC A
(0,94
x
TMS)
2,00%
11,50%
50.555.000
- 40.000.000
10.555.000
. 2023041100142
Custeio Empresarial
+ Sustentável
Brasil
Recursos
Próprios
(0,96
x
TMS)
2,00%
11,50%
55.166.000
- 55.166.000
-
. 2023041100145
Custeio Pronamp
Brasil
Recursos
Próprios
(0,96
x
TMS)
2,00%
8,00%
1.018.621.000
- 400.000.000
618.621.000
. 2023041400147
Custeio Pronamp +
Sustentável
Brasil
LC A
(0,94
x
TMS)
2,00%
7,50%
80.965.000
- 60.965.000
20.000.000
. 2023041100147
Custeio Pronamp +
Sustentável
Brasil
Recursos
Próprios
(0,96
x
TMS)
2,00%
7,50%
56.590.000
- 56.590.000
-
. 2023041100150
Inovagro
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,10%
10,50%
124.200.000
- 30.000.000
94.200.000
. 2023041100153
Moderagro
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,25%
10,50%
43.000.000
- 5.000.000
38.000.000
. 2023041100156
PCA -
Até 6.000
ton.
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,10%
7,00%
77.700.000
- 13.000.000
64.700.000
. 2023041100157
PCA - Demais
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,00%
8,50%
188.000.000
- 30.000.000
158.000.000
. 2023041100160
Proirriga
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,00%
10,50%
274.000.000
- 40.000.000
234.000.000
Tabela 3 - Bradesco
.
Código STN
Linha
de
Financiamento
Região
Fonte
de
Recursos
CF
CAT (a.a.)
Taxa
de
Juros
ao
tomador
final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Alteração do limite (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. 2023237100150
Inovagro
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
4,16%
10,50%
522.800.000
- 400.000.000
122.800.000
Tabela 4 - BRB
.
Código STN
Linha
de
Financiamento
Região
Fonte
de
Recursos
CF
C AT
(a.a.)
Taxa
de
Juros
ao
tomador
final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Alteração do limite (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. 2023070100130
Comercialização
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
12,00%
127.000.000
- 67.000.000
60.000.000
. 2023070100140
Custeio Empresarial
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
12,00%
285.300.000
- 250.300.000
35.000.000
. 2023070100142
Custeio Empresarial
+ Sustentável
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
11,50%
15.850.000
- 15.850.000
-
. 2023070100150
Inovagro
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
10,50%
24.330.000
- 9.330.000
15.000.000
. 2023070100151
Investimento
Empresarial
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
10,50%
90.000.000
- 15.000.000
75.000.000
. 2023070100156
PCA - Até 6.000
ton.
Brasil
Recursos
Próprios
(1,00
x
TMS)
2,01%
7,00%
39.000.000
- 27.000.000
12.000.000
Fechar