DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 460,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050587/2024-68, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E
ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.928.273/0001-02 e matrícula CEI da
obra nº 90.014.34831/78.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Lins 02, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.655, de 28.09.2021, aprovado pela Portaria nº 1995/SPE/MME, de
08.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 01.03.2024 a
01.01.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa
Lins 02 SPE Energia Ltda., CNPJ 44.424.070/0001-42, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo SRRF07 nº 126, de 26.06.2023 (publicado no DOU de
29.06.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 461,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.048105/2024-18, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LATICINIO CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.144/0001-88,
titular de projeto de melhoramento na qualidade do leite, com a redução dos índices de
Contagem Padrão por Placas (CPP), nas propriedades rurais beneficiadas, aprovado pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 24/07/2023 a
23/07/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3390606/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 462,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259006/2022-90,
declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida
pelo Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 3, de 3 de janeiro de 2023,
à pessoa jurídica: LATICINIO MARAJO DE MINAS LTDA., CNPJ: 37.239.216/0001-14, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, por meio do Edital nº 109, publicado no DOU de 29/06/2022, com
período de execução de 01/06/2022 a 31/05/2025.
Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do
cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 463,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.722898/2021-74, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa LD
CELULOSE S.A., CNPJ nº 29.627.430/0001-10, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica UTE LD Celulose, de sua titularidade, e aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria nº 461, de 6 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 07/01/2021, Seção 1, Pág. 34, com período de execução
inicialmente previsto de 29/06/2020 a 06/03/2022, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 111,
de 25 de março janeiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no DOU de 29/03/2021, Seção 1, Pág. 42, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 19/05/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 464,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.052560/2024-18, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica
COOPERATIVA DAS
AGROINDUSTRIAS DOS
AGRICULTORES FAMILIARES
DE
QUILOMBO E REGIAO - COOESTA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.601.266/0001-88, titular
de projeto de investimento em melhorias da qualidade microbiológica do leite
produzido e na gestão da propriedade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária, com período de vigência de 05/04/2023 a 03/04/2026, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3014884/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 465,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.287898/2021-04,
declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida
pelo Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 68, de 11 de maio de 2021, publicado no
DOU de 13/05/2021, à pessoa jurídica: LATICINIOS MINAS QUEIJO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., CNPJ: 07.966.855/0001-10, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio do
Edital nº 1/2021, publicado no DOU de 29/03/2021, com período de execução de
31/03/2021 a 30/03/2024.
Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do
cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 467,
DE 3 DE ABRIL DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050987/2024-73,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E
ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.928.273/0001-02 e matrícula CEI da
obra nº 90.014.79328/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Paanorama 01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.513, de 08.09.2021, aprovado pela Portaria nº 2002/SPTE/MME, de
09.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Ribeiro Gonçalves,
Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra de 01.03.2024 a 01.01.2026,
estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Panorama 01

                            

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