DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2023748400476
Pronaf
-
Custeio
Faixa
3
-
Sociobiodiversidade
S, SE ou CO
LC A
(0,722 x TMS)
3,10%
3,00%
14.399.000
-12.099.000
2.300.000
. 2023748200476
Pronaf
-
Custeio
Faixa
3
-
Sociobiodiversidade
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
3,10%
3,00%
10.952.000
-10.930.000
22.000
. 2023748400477
Pronaf - Investimento Faixa 1
S, SE ou CO
LC A
(0,73 x TMS)
2,95%
4,00%
33.250.000
-33.250.000
-
. 2023748200477
Pronaf - Investimento Faixa 1
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
2,95%
4,00%
258.568.000
-89.254.000
169.314.000
. 2023748200378
Pronaf - Investimento Faixa 2
Nordeste
Poupança Rural
RDP
3,00%
6,00%
4.600.000
-2.831.000
1.769.000
. 2023748200278
Pronaf - Investimento Faixa 2
Norte
Poupança Rural
RDP
3,00%
6,00%
8.621.000
-8.620.000
1.000
. 2023748400478
Pronaf - Investimento Faixa 2
S, SE ou CO
LC A
(0,742 x TMS)
3,00%
6,00%
50.552.000
-48.487.000
2.065.000
. 2023748200478
Pronaf - Investimento Faixa 2
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
3,00%
6,00%
867.824.000
-599.997.000
267.827.000
. 2023748200373
Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
Nordeste
Poupança Rural
RDP
3,50%
5,00%
855.000
-855.000
-
. 2023748200273
Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
Norte
Poupança Rural
RDP
3,50%
5,00%
855.000
-855.000
-
. 2023748200473
Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
S, SE ou CO
Poupança Rural
RDP
3,50%
5,00%
175.175.000
-5.860.000
169.315.000
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE) 4.01, de Assessor
Técnico Especializado, da unidade Unidade Principal (CVM/PTE) para a unidade Gerência de
Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN).
Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.928, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução
CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os
artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira
KAARAT LIMITED, que utiliza a marca KAARAT, procura, por intermédio do site
https://www.kaarat.com, captar clientes residentes no Brasil para a realização de
operações com valores mobiliários e
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de
Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em
geral que a KAARAT LIMITED/KAARAT não está autorizada por esta Autarquia a captar
clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art.
15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II - determinar à KAARAT
LIMITED/KAARAT, a imediata suspensão de
qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil
de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio,
alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE ABRIL DE 2024
Nº 21.929 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza PHILIPPE LUPETTI LISBOA, CPF nº ***.958.978-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.930 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ANDRESSA DAMASIO FRANÇA, CPF nº ***.395.507-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.931, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Incentive Marketing LTDA. (CNPJ
22.767.692/0001-30), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo,
nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da
Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como
participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa
cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da
responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato
Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº
6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.062, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados
e Biotecnologia - Hemobrás, crédito suplementar no valor de R$ 162.942.522,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e no art. 7º, caput, inciso II, da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e de acordo com o que
consta do Processo nº 10113.000204/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 162.942.522,00 (cento e sessenta e
dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, para atender à programação
constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 10- Saúde
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 303- Suporte Profilático e Terapêutico
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 10- Saúde
162.942.522
. 303- Suporte Profilático e Terapêutico
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 5120- Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
. QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 36000- Ministério da Saúde
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495- Recursos do Orçamento de Investimento
162.942.522
.
TOTAL GERAL
162.942.522
.
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