DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.407, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
FELIPE XU, nascido em 26 de julho de 2006, filho de Xu Junyan e de Wenfeng
Rong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.003348/2024-46);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de apresentação do passaporte, no prazo de
18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-
se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e
em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.408, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
YI SHAN YAN, nascida em 10 de outubro de 2009, filha de Aiyong Yan e por
Weifen Huang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004398/2024-51);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.409, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LUISA MANQI JI WU, nascida em 10 de julho de 2007, filha de LINMIN WU e de
JI XIUZHU, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.079977/2023-77);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do
Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ
nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.410, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JACK PAN, nascido em 30 de março de 2009, filho de Linyou Pan e por Hong
Pan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.046966/2023-08);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do
Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ
nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.411, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIO, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR
a
perda
da
nacionalidade
brasileira
das
pessoas
abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter
adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de
novembro de 2017.
DANILLO CORVALAN DE BARROS, nascido em 05 de maio de 1989, filho de
Isabel
Corvalan de
Barros
e
de Marco
Cézar
Tavares
de Barros,
adquirindo
a
nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.017887/2024-73);
DANIEL QUINTÃO FREITAS ABREU, nascido em 27 de dezembro de 1983, filho
de Manoel Freitas Abreu Neto e de Celia Quintão Freitas Abreu, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n ° 08018.009095/2024-25);
EDWARD REGADAS THORNBURG, nascido em 27 de dezembro de 2005, filha
de Lance Alan Thornburg e de Fatima Regadas Thornburg, adquirindo a nacionalidade
norte-americana (Processo n° 08018.018928/2024-49);
HENRIQUE SOUZA VASCONCELOS, nascido em 12 de fevereiro de 1988, filho
de Manoel Marques Vasconcelos e de Gaugonha Maria Souza Vasconcelos, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n°08018.016540/2024-11);
HIYORI SUZUKI, nascido em 15 de março de 2000, filha de Yoshiyuki Suzuki e de
Mariza Tsutsui, adquirindo a nacionalidade japonesa. (Processo n° 08000.005525/2024-29);
JEFFERSON EDGARD SIQUEIRA, nascido em 03 de dezembro de 1972, filho de
Levi Alvim Siqueira e de Juceli Jordina de Souza Siqueira, adquirindo a nacionalidade
andorrana (Processo n° 08018.001962/2024-84);
JOSÉ EDUARDO DE SANTI BAHIA que passou a assinar EDWARD DE SANTI
BAHIA, nascido em 01 de abril de 1977, filho de Maria Luiza De Santi Bahia e de Antônio
Carlos Guimarães Bahia, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n°
08018.017575/2024-60);
JOYCE MÁFILLA SILVA DA CRUZ, nascida em 09 de julho de 1996, filho de
Geneci Dantas Da Cruz e de Geruza Maria Da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n°08018.007841/2024-46);
LUCAS RODRIGUES PONTES, nascido em 02 de agosto de 1994, filho de Kildary
Pontes Da Silva e de Christiane Rodrigues Pontes, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n ° 08018.003474/2024-10);
MARCOS AUGUSTO ROCHA PRADO, nascido em 20 de junho de 1996, filho de
Marcos Augusto Prado e de Andrezza Dos Santos Rocha, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.014597/2024-78);
MARIA DO CARMO DE FREITAS, nascida em 15 de outubro de 1973, filha de
Maria dos Desterro de Freitas, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°
08018.017973/2024-86);
MARIANA GROSS FIGUEIRÓ, nascida em 11 de setembro de 1968, filha de Ana
Maria Gross Figueiró e de Joao Virgilio Uchoa Figueiró, adquirindo a nacionalidade norte
americana (Processo n° 08018.015877/2024-01);
PRISCILLA HORDONES RIBEIRO DAMASCENO, nascida em 04 de agosto de
1979, filha de Luiz Carlos de Miranda Ribeiro e de Vanessa Maria Mendes, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.018257/2024-16) e;
SARA HANNAE MYKAELLA TAKEI BRAND, nascida em 07 fevereiro 1990, filha
de Jonathan Milo Brand e de Lia Yoshie Takei Brand, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.076074/2023-34).
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO
Nº
67/2024/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.073683/2023-31
INTERESSADOS: MOHAMMAD AMIN FAZIL
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de MOHAMMAD AMIN FAZIL,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO
Nº
74/2024/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.072030/2023-35
INTERESSADO: LUIZ MARCOS DE CARVALHO FILHO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de LUIZ MARCOS DE CARVALHO
FILHO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG Nº 309/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.006630/2016-88 (Autos Restritos nº
08700.006634/2016-66)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.,
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual denominação
social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação social da
Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da
Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e
Construção Internacional S.A. (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e
Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A (atual denominação social da
Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga Odebrecht Investimentos em Infra-
Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior,
Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo
Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler
Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado,
Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João
Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio
Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo
Antônio Carvalho Macedo, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto,
Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte,
Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de
Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de
Sá, Rui Novais Dias.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José
Carlos da Matta Berardo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília
Dias de Andrade Santos, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Isabela de
Oliveira Pannunzio, Bruno Hartkoff Rocha, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves,
Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Victor Santos Rufino,
João Ricardo Oliveira Munhoz, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues
Mauro, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque,
Fernanda Torres de Lima, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Maria Paula Morena
Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araújo, Vitor Alexandre de Oliveira
e Moraes, Paulo Henrique Alves Corrêa, Leonardo Massud, Pedro Luiz Bueno de Andrade,
Nythalmar Dias Ferreira Filho, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Vilanova, Ana Flávia
Napoli da Silva, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Victor Labate, Gustavo Pinto
Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, Carlos Flávio Venâncio Marcílio, José
Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Dilvan Pereira Marques, Luiz Rodrigo de
Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Marcos
Thompson Bandeira, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Marilia
dos Santos Dias Renno, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Larissa Camargo Costa, Conrado
Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de
Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo,
ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de
05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do
Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira
suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG Nº 371/2024
Ato de Concentração nº 08700.001492/2024-51. Requerentes: Safra Asset
Management e Guide Investimentos S.A. - Corretora de Valores. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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