DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A verificação da independência do auditor deverá avaliar os seguintes fatores:
I - possuir interesses financeiros com a entidade auditada, ou outro interesse
próprio com essa entidade;
II - auditar produto de seu próprio trabalho;
III - promover ou defender os interesses da entidade auditada;
IV - desempenhar funções gerenciais para a entidade auditada; e
V - prestar outro serviço para a entidade auditada além dos serviços de auditoria.
§ 3º Anteriormente à contratação de Auditoria Independente para as atividades
de Auditoria Econômico-Financeira e Contábil, a Eletrobras deverá verificar a situação do
registro do Auditor Independente - Pessoa Jurídica na lista publicada pela CVM.
Art. 5º Caberá a Eletrobras avaliar os procedimentos internos próprios de
contratação e avaliação das empresas candidatadas para cumprir as obrigações previstas.
§ 1º A Eletrobrás poderá avaliar a relevância e oportunidade de contratação de
Auditoria Independente formada por consórcio de empresas ou a contratação de mais de uma
empresa a fim de possibilitar o atingimento pleno do objeto contratual, em seus aspectos
econômico-financeiros e de engenharia, relacionado ao avanço físico-financeiro dos projetos.
§ 2º O processo de contratação deverá observar os princípios do interesse
público e da economicidade, trabalhando com uma cesta de preços aceitáveis ou com
preço ofertado usual de mercado, mediante comprovação pela empresa candidata.
§ 3º Anteriormente à finalização da contratação, a Eletrobras deverá apresentar à
Secretaria Executiva do CGPAL, para conhecimento, relatório resumo do processo contendo:
I - Termo de referência;
II - Pesquisa de preço;
III - Orçamento proposto pelo vencedor;
IV - método de pagamento;
V - prazo contratual; e
VI - mecanismos para reajustes anuais.
§ 4º O atendimento da execução das atividades da Auditoria Independente
previstas no art. 6° do Decreto nº 11.059, de 2022, qualquer que seja a solução de
contratação adotada, será de reponsabilidade objetiva da Eletrobras.
Art. 6º A Eletrobras deverá comunicar ao Comitê a ocorrência de mudança de
empresa contratada para Auditoria Independente, havendo ou não rescisão do contrato
de prestação dos serviços.
§ 1° A Eletrobras deverá enviar ao CGPAL:
I - justificativa da mudança em até noventa dias de antecedência à rescisão
contratual, na qual deve constar a anuência da empresa substituída; e
II - planejamento e cronograma dos protocolos e tratativas para contratação
de nova empresa de Auditoria Independente.
§ 2º A eventual substituição
da empresa contratada como Auditoria
Independente não exime a Eletrobras da responsabilização quanto ao não atendimento
do cronograma de atividades aprovado e das obrigações definidas na Lei nº 14.182, de
2021 e no Decreto nº 11.059, de 2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.137, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005531/2023-89. Interessado: Interligação Elétrica Jaguar 9
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.318.903/0001-01. Objeto: Autorizar a Interligação Elétrica
Jaguar 9 S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua
responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP,
e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.205, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000309/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.680 (sete mil
seiscentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.212, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000811/2024-81. Interessado: Usina Fotovoltaica São Simão
Ltda., CNPJ nº 52.187.854/0001-22. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de
largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Solar São Simão - UHE São
Simão, circuito triplo, 34,5 kV, com aproximadamente 10,5 km (dez quilômetros e
cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação UFV Solar São Simão à
Subestação UHE São Simão, localizada no município de São Simão, estado de Goiás.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.213, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000856/2024-56. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
Seccionamento da Linha de Distribuição Campo do Assobio - Fazenda Iguaçu, na Subestação
Electrolux, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 23 (vinte e três) metros de
extensão, que interligará a Linha de Distribuição Campo do Assobio - Fazenda Iguaçu à
Subestação Electrolux, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.214, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000867/2024-36. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº
07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de
largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Iguatu - Acopiara - 02I1, circuito
simples, 69 kV, com aproximadamente 1,5 km (um quilômetro e cinquenta metros) de
extensão, que interligará a Subestação Iguatu à Subestação Acopiara, localizada no município
de Iguatu, estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.217, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000897/2024-42. Interessado: Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta)
metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Altinópolis, circuito
duplo, 138 kV, com aproximadamente 20,164 km (vinte quilômetros cento e sessenta e quatro
metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador - Morro
do Cipó e a Linha de Distribuição 138 kV Us. Cevasa - Morro do Cipó à Subestação Altinópolis,
localizada no município de Altinópolis e Batatais, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do processo nº 48500.003373/2023-22, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
pedido da Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.435.796/0001-17, acerca da
recomposição excepcional e temporária de Custo Variável Unitário da usina termelétrica
Xavantes Aruanã no âmbito da deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão
Hidroenergética - CREG em sua 3ª reunião, de 5/08/2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 913, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005993/2022-15, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, contra a Resolução Autorizativa nº 12.850,
de 4 de outubro de 2022, que autorizou a implantação de reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.030, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Processo nº 48500.001093/2024-61. Interessado: Ourolux Energia Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa Ourolux Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.931.419/0001-
09, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.050, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processos 
nºs
48500.003691/2020-41, 
48500.003692/2020-95,
48500.003693/2020-30, 
48500.003694/2020-84, 
48500.003695/2020-29,
48500.003696/2020-73, 
48500.003697/2020-18, 
48500.003698/2020-62,
48500.003699/2020-15, 
48500.003700/2020-01, 
48500.003701/2020-48,
48500.003702/2020-92, 
48500.003703/2020-37, 
48500.003704/2020-81,
48500.003705/2020-26, 48500.003706/2020-71
e 48500.003708/2020-60.
Interessado:
Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal Ltda. Decisão: Indeferir o pedido de
alteração de cronograma das UFVS Ouro 1 a 16 e 18.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.012, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.001549/2021-40. Interessada: BRE 4 Implantação de
Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda. Decisão: (i) atestar a conformidade das
características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do
Contrato de Concessão nº 08/2021-ANEEL, elaborado pela BRE 4 Implantação de Sistemas
de Transmissão
Elétrica SPE Ltda.,
CNPJ sob
o nº 41.018.598/0001-23,
com as
especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do
Contrato de Concessão de Transmissão nº 08/2021-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 1.033, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE DE OUTORGAS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as
atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838,
de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875,
de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.001464/2023-23, decide: (i) não
conceder à Bioma Florestal Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.968.196/0001-07, o Registro para
a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paraíba do Sul, integrante da
sub-bacia 58, no estado do Rio de Janeiro, devido ao descumprimento dos itens 6 e 7 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro
aportada na ANEEL aportada na ANEEL pela Bioma Florestal Ltda., conforme o disposto no
item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada Resolução.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 1.034, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo no: 48500.000230/2024-40. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº
26.932.738/0001-80. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho entre o canal de fuga da UHE Barra dos
Coqueiros e o remanso do Reservatório da UHE Engenheiro José Luiz Muller de Godoy Pereira
(antiga Foz do Rio Claro), no estado de Goiás, CINV: INV.60.0066.01-9.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente

                            

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