DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 83, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no
valor de R$ 195.919.866,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 195.919.866,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme
indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
195.919.866
At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
195.919.866
5636 2130 0001
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional
20 605
195.919.866
F
3-
ODC
2
90
0
1000
168.574.630
F
3-
ODC
2
90
0
1060
27.345.236
TOTAL - FISCAL
195.919.866
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
195.919.866
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
195.919.866
At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
195.919.866
5636 2130 0001
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional
20 605
195.919.866
F
4-INV
2
90
0
1000
168.574.630
F
4-INV
2
90
0
1060
27.345.236
TOTAL - FISCAL
195.919.866
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
195.919.866
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.204, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009886/2024-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1467 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.207, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009859/2024-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD GO0342 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.218, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010465/2024-08,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0604 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 14.248, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria
nº 13.285/SPO, de 5 de Dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e considerando o que consta do processo nº 00766.000114/2024-83, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão da cassação, publicada através da PORTARIA
Nº 13977, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, do Certificado de Organização de Manutenção nº
199212-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção de produto aeronáutico
TBA - TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA (CNPJ nº 38.681.466/0001-72).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES

                            

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