DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.444, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos
incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de
Equipes
Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar
e Equipes
Multiprofissionais de
Apoio
(Programa Melhor em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes
habilitadas;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, hoje alterada pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à
alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.020145/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de
EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0000, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Meses sem dados no SISAB: abril, maio, junho de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD
I
VALOR MENSAL EMAD
II
VALOR
MENSAL
EMAP
VALOR
MENSAL
T OT A L
. BA
292810
SANTA MARIA DA VITORIA
Municipal
0
1
0
GM/MS nº 130/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. RJ
330935
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC GM/MS nº 5 e 6/2017
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM
3174/2021
GM
916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353300
NOVA GRANADA
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. SP
353300
P I N DA M O N H A N G A BA
Municipal
1
0
0
PRC GM/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. TO
170820
FORMOSO DO ARAGUAIA (SEDE)/CARIRI
Municipal
0
1
1
GM/MS nº 130/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. T OT A L
2
4
3
R$ 100.000,00
R$ 136.000,00
R$ 18.000,00
R$ 254.000,00
ANEXO II
Meses sem dados no SISAB: maio, junho, julho de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD
I
VALOR MENSAL EMAD
II
VALOR
MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL TOTAL
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM/MS
nº
3174/2021
GM/MS
nº
916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
Municipal
1
0
0
PRC GM/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
355710
V OT U P O R A N G A
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS nº 5 e 6/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. T OT A L
3
0
2
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 12.000,00
R$ 162.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.446, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de julho de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título
X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 554, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.019224/2024-00, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo II, código -26.01 para Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo III,
código 26.04, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. Os leitos de UTI Adulto tipo II (26.01), ora reclassificados no art. 1º desta Portaria, deverão ser desabilitados do CNES.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 164.250,00
(cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva
dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
Nº
LEITOS
UTI
TIPO
II
R EC L A S S I F I C A D O S
PARA TIPO III
Nº
LEITOS
UTI
A D U LT O
TIPO
III
(26.04)
NÚMERO
DE LEITOS
DE
UTI
A D U LT O
TIPO
II
(26.01)
VALOR
DIFERENÇA
DO CUSTEIO A SER
I N CO R P O R A D O / A N O
R$
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR EDGARD
SANTOS
0003816
ES T A D U A L
197975
26.01 - UTI II
A D U LT O
26.04 - UTI III
A D U LT O
5
20
0
R$ 164.250,00
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