DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.453, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, homologada pela Deliberação CIB n.º 106, de 1 de novembro de 2022 e retificada pela
Deliberação CIB n.º 23, de 30 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José dos Campos/SP na Proposta SAIPS nº 169304 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.006399/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.023.040,20
(quatro milhões e vinte e três mil e quarenta reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. SP
354990
SAO JOSE DOS
CAMPOS
DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL
REGIONAL DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
9491252
ES T A D U A L
08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE
C A R D I OV A S C U L A R
4.023.040,20
.
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
E
PROCEDIMENTOS
EM
C A R D I O LO G I A
.
INTERVENCIONISTA
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
.
08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
E
PROCEDIMENTOS
E N D OV A S C U L A R ES
E X T R AC A R D Í ACO S
PORTARIA GM/MS Nº 3.454, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/BA nº 623/2023, de 21 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 189018 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.027777/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 847.800,00
(oitocentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Salvador no Estado do Bahia,
da seguinte forma:
I - R$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
ADAB AMBULATORIO DOCENTE E
ASSISTENCIAL DA BAHIANA
2384779
MUNICIPAL
189018
35.01-
SERVIÇO
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS -
- EIXO I DOENÇA RARA DE ORIGEM
GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS
CO N G Ê N I T A S
.
OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA
35.04 - SERVIÇO DE ATENÇÃO
.
ESPECIALIZADA DOENÇAS RARAS -
- EIXO II DOENÇAS RARAS DE ORIGEM
NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS
I N F L A M AT Ó R I A S .
.
35.05 - SERVIÇO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS -
- EIXO II DOENÇAS RARAS DE ORIGEM
.
NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS
I N F EC C I O S A S .
.
35.06
-
SERVIÇO
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RERAS -
.
- EIXO II DOENÇAS RARAS DE ORIGEM
NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS
AU T O I M U N ES
.
.
35.15 - SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO
.
G E N É T I CO
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