DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio
de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-
SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do
Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura
do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2024 e retroativo do quarto ciclo de monitoramento de 2023 aos
municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS (Anexo I e II, respectivamente).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso
do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos
Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do
Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao primeiro
ciclo de 2024 e retroativo do quarto ciclo de 2023, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTE AO PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2024, AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO
ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS).
.
Nº
CÓDIGO IBGE
UF
MUNICÍPIO
REPASSE
.
1
120001
AC
AC R E L Â N D I A
R$ 6.000,00
.
2
120010
AC
BRASILÉIA
R$ 6.000,00
.
3
120013
AC
B U JA R I
R$ 6.000,00
.
4
120033
AC
MÂNCIO LIMA
R$ 6.000,00
.
5
120034
AC
MANOEL URBANO
R$ 6.000,00
.
6
120035
AC
MARECHAL THAUMATURGO
R$ 6.000,00
.
7
120080
AC
PORTO ACRE
R$ 6.000,00
.
8
120039
AC
PORTO WALTER
R$ 6.000,00
.
9
120040
AC
RIO BRANCO
R$ 6.000,00
.
10
120042
AC
RODRIGUES ALVES
R$ 6.000,00
.
TOTAL AC
R$ 60.000,00
.
11
270010
AL
ÁGUA BRANCA
R$ 6.000,00
.
12
270030
AL
A R A P I R AC A
R$ 6.000,00
.
13
270040
AL
AT A L A I A
R$ 6.000,00
.
14
270050
AL
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
R$ 6.000,00
.
15
270070
AL
BAT A L H A
R$ 6.000,00
.
16
270110
AL
BRANQUINHA
R$ 6.000,00
.
17
270120
AL
C AC I M B I N H A S
R$ 6.000,00
.
18
270130
AL
CA JUEIRO
R$ 6.000,00
.
19
270140
AL
CAMPO ALEGRE
R$ 6.000,00
.
20
270160
AL
CANAPI
R$ 6.000,00
.
21
270190
AL
CHÃ PRETA
R$ 6.000,00
.
22
270235
AL
C R A Í BA S
R$ 6.000,00
.
23
270240
AL
DELMIRO GOUVEIA
R$ 6.000,00
.
24
270250
AL
DOIS RIACHOS
R$ 6.000,00
.
25
270255
AL
ESTRELA DE ALAGOAS
R$ 6.000,00
.
26
270260
AL
FEIRA GRANDE
R$ 6.000,00
.
27
270270
AL
FELIZ DESERTO
R$ 6.000,00
.
28
270310
AL
I G AC I
R$ 6.000,00
.
29
270320
AL
IGREJA NOVA
R$ 6.000,00
.
30
270330
AL
INHAPI
R$ 6.000,00
.
31
270340
AL
JACARÉ DOS HOMENS
R$ 6.000,00
.
32
270360
AL
JA P A R AT I N G A
R$ 6.000,00
.
33
270370
AL
JA R A M AT A I A
R$ 6.000,00
.
34
270375
AL
JEQUIÁ DA PRAIA
R$ 6.000,00
.
35
270390
AL
JUNDIÁ
R$ 6.000,00
.
36
270410
AL
LAGOA DA CANOA
R$ 6.000,00
.
37
270420
AL
LIMOEIRO DE ANADIA
R$ 6.000,00
.
38
270490
AL
MAR VERMELHO
R$ 6.000,00
.
39
270460
AL
M A R AV I L H A
R$ 6.000,00
.
40
270500
AL
MATA GRANDE
R$ 6.000,00
.
41
270530
AL
MINADOR DO NEGRÃO
R$ 6.000,00
.
42
270540
AL
MONTEIRÓPOLIS
R$ 6.000,00
.
43
270550
AL
MURICI
R$ 6.000,00
.
44
270560
AL
NOVO LINO
R$ 6.000,00
.
45
270570
AL
OLHO DÁGUA DAS FLORES
R$ 6.000,00
.
46
270580
AL
OLHO DÁGUA DO CASADO
R$ 6.000,00
.
47
270590
AL
OLHO DÁGUA GRANDE
R$ 6.000,00
.
48
270600
AL
OLIVENÇA
R$ 6.000,00
.
49
270610
AL
OURO BRANCO
R$ 6.000,00
.
50
270630
AL
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
R$ 6.000,00
.
51
270640
AL
PÃO DE AÇÚCAR
R$ 6.000,00
.
52
270642
AL
P A R I CO N H A
R$ 6.000,00
.
53
270680
AL
P I AÇ A B U Ç U
R$ 6.000,00
.
54
270720
AL
POÇO DAS TRINCHEIRAS
R$ 6.000,00
.
55
270740
AL
PORTO DE PEDRAS
R$ 6.000,00
.
56
270750
AL
PORTO REAL DO COLÉGIO
R$ 6.000,00
.
57
270760
AL
Q U E B R A N G U LO
R$ 6.000,00
.
58
270780
AL
R OT E I R O
R$ 6.000,00
.
59
270800
AL
SANTANA DO IPANEMA
R$ 6.000,00
.
60
270810
AL
SANTANA DO MUNDAÚ
R$ 6.000,00
.
61
270820
AL
SÃO BRÁS
R$ 6.000,00
.
62
270840
AL
SÃO JOSÉ DA TAPERA
R$ 6.000,00
.
63
270850
AL
SÃO LUÍS DO QUITUNDE
R$ 6.000,00
.
64
270880
AL
SÃO SEBASTIÃO
R$ 6.000,00
.
65
270895
AL
SENADOR RUI PALMEIRA
R$ 6.000,00
.
66
270900
AL
TANQUE DARCA
R$ 6.000,00
.
67
270910
AL
T AQ U A R A N A
R$ 6.000,00
.
68
270930
AL
UNIÃO DOS PALMARES
R$ 6.000,00
.
69
270940
AL
V I ÇO S A
R$ 6.000,00
.
TOTAL AL
R$ 354.000,00
.
70
130140
AM
EIRUNEPÉ
R$ 6.000,00
.
71
130170
AM
HUMAITÁ
R$ 6.000,00
.
72
130180
AM
IPIXUNA
R$ 6.000,00
.
73
130250
AM
M A N AC A P U R U
R$ 6.000,00
.
74
130270
AM
M A N I CO R É
R$ 6.000,00
.
75
130390
AM
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
R$ 6.000,00
.
TOTAL AM
R$ 36.000,00
.
76
160020
AP
C A LÇO E N E
R$ 6.000,00
.
77
160027
AP
LARANJAL DO JARI
R$ 6.000,00
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