DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GO
520970
HIDROLÂNDIA
MUNICIPAL
185145
N ÃO
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
530.400,00
.
GO Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
530.400,00
. MA
211400
ZÉ DOCA
MUNICIPAL
191748
SIM
1
0
0
R$
1.014.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1.014.000,00
.
MA Total
1
0
0
R$
1.014.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1.014.000,00
. MG
315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
MUNICIPAL
191026
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
. MG
315990
SANTO ANTONIO DO
AMPARO/CANA
VERDE
MUNICIPAL
185894
N ÃO
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
530.400,00
.
MG Total
1
1
0
R$ 780.000,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
1.310.400,00
.
MT
510025
ALTA FLORESTA
MUNICIPAL
180471
SIM
1
0
0
R$
1.014.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1.014.000,00
.
MT
510350
DIAMANTINO
MUNICIPAL
184770
SIM
0
1
0
R$ 0,00
R$ 689.520,00
R$ 0,00
689.520,00
.
MT Total
1
1
0
R$
1.014.000,00
R$ 689.520,00
R$ 0,00
1.703.520,00
.
PA
150470
M OJ U
MUNICIPAL
194883
SIM
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
121.680,00
121.680,00
.
PA Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
121.680,00
121.680,00
.
PB
250030
ALAGOA GRANDE
MUNICIPAL
179548
N ÃO
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
530.400,00
.
PB Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
530.400,00
.
PE
260010
AFOGADOS
DA
INGAZEIRA
MUNICIPAL
191811
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
.
PE Total
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
.
PI
220820
PIO
IX/CALDEIRAO
GRANDE DO PIAUI
MUNICIPAL
189118
N ÃO
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
93.600,00
.
PI Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
93.600,00
.
SP
351840
G U A R AT I N G U E T Á
MUNICIPAL
172069
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
.
SP
353870
P I R AC I C A BA
MUNICIPAL
184001
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
.
SP
355030
SÃO PAULO
MUNICIPAL
189821
N ÃO
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
780.000,00
.
SP Total
3
0
0
R$
2.340.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
2.340.000,00
.
TOTAL GERAL
10
5
5
R$
8.268.000,00
R$
2.811.120,00
R$
496.080,00
11.575.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.476, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Aprova Aditivo, altera a gestão do estabelecimento e o Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências do Estado do Pará e estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.649, de 2 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos
financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.455, de 18 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Pará e do Município de Capanema - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PA nº 16, de 16 de fevereiro de 2022, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado
do Pará - 2022/2025;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 17 de 16 de fevereiro de 2022, que aprova a distribuição dos recursos estabelecidos no Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.649/2012
destinados ao Componente Hospitalar - Rede de Urgência do Estado do Pará;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 24, de 14 de março de 2022, que homologa a Resolução CIB/PA nº 16 que aprovou "ad referendum" a atualização do Plano Estadual de
Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará - 2022/2025;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 56, de 09 de maio de 2022, que aprova a retificação do Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Pará - 2022/2025, aprovado
pela Resolução CIB/PA nº 16, de 16 de fevereiro de 2022 (homologada pela Resolução CIB/PA nº 24, de 14 de março de 2022), que passa a ser configurado com a inclusão de 20 leitos
clínicos novos do Hospital e Maternidade São Miguel, CNES 2678578, sob gestão estadual, localizado no município de Augusto Corrêa, Região Rio Caetés;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 730/2023, constante no NUP-SEI
25000.097703/2012-15, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
118.072.645,60 (cento e dezoito milhões, setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Pará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado para Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos
de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexo I.
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
26.862.510,13 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e treze centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
do Pará e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos
de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 5º Fica alterada a gestão do recurso referente ao custeio diferenciado dos leitos de UTI Adulto Tipo II, da Associação Guiomar Jesus, CNES: 6500552, do Município de
Capanema para o Estado do Pará, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
NOVOS LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE
.
N.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE
INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS
A QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS RAU
CUSTEIO DIFERENCIADO (ANUAL)
.
1
PA
150270
CONCEIÇÃO DO
A R AG U A I A
2328992
HOSPITAL REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO
A R AG U A I A
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
- HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
12
12
1.116.900,00
.
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
6
6
372.300,00
Fechar