DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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2 4,25%
3 4,00%
4 3,75%
5 3,50%
6 3,25%
7 3,00%
8 2,75%
9 2,50%
10 2,00%
c) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às
tarifas
aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança,
constante
da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se
encontra disponível em qualquer agência do FINANCIADOR; e
d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de
qualquer
natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto
por este
Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, bases
de
cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na
forma da
legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR,
conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– O FINANCIADO autoriza o
FINANCIADOR a debitar em
sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para
Débito em
Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta
Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da tarifa de que trata a alínea
―a‖ desta Cláusula
será debitada pelo FINANCIADOR, na forma prevista na Cláusula
Autorização
para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de
publicação do extrato
deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer
primeiro.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
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#Pública
PARÁGRAFO TERCEIRO – A partir do inadimplemento e sobre o
valor inadimplido
das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os
encargos,
juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento
deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
Após o período de carência de 36 (trinta e seis) meses, o principal da
dívida
decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 84
(oitenta e quatro)
prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de
Amortização
Constante – SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10 de maio de
2027 e as
demais todo dia 10 de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de carência se iniciará a partir
da data de
assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 10/04/2027,
permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos
recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante o período de carência
permanecerão incidentes
e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os
recursos
desembolsados, na forma da Cláusula Encargos Financeiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente Contrato vencerá em
10/04/2034,
obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades
dele oriundas, aí
compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros
acessórios e
quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de
qualquer aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da dívida
resultante deste
Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas
referidas no caput
desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste
instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer recebimento de prestação de
amortização de
principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera
tolerância e não
afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais
cláusulas e
condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do
ajustado,
inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o
pagamento do
débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa,
juros moratórios,
juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e
principal
vincendo.
PARÁGRAFO QUINTO – Todo vencimento de prestação de
amortização de
principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados
nacionais,
inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado
para o primeiro
dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e
iniciando-se,
também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e
cálculo dos
encargos da operação.
PARAGRÁFO SEXTO – Na hipótese de, na data do vencimento de
qualquer
prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na
conta corrente
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
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#Pública
do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito
em Conta
para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o
FINANCIADOR
debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial
do aludido
montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na
Cláusula
Inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais
acréscimos,
continuarão exigíveis e realizáveis.
PARAGRÁFO SÉTIMO – Na hipótese de pagamento parcial das
prestações, as
quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao
pagamento
das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte
ordem: multa, juros
moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados,
principal vencido e
principal vincendo.
PARAGRÁFO OITAVO – O FINANCIADO poderá amortizar ou
liquidar,
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