DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei
nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº.
5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme
o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto
nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM , na seção destinada aos concursos.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital
de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. Para a área de Clínica Odontológica - Prótese Dentária, haverá prova prática. Os critérios para sua realização bem como para pontuação estarão disponíveis nas Instruções específicas
disponíveis no site da UFVJM.
7.4. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na
seção "concursos".
7.5. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução
nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM.
7.7. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação
dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta
Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem
de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de
respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na
inscrição.
HERON LAIBER BONADIMAN
(*) Republicado por ter saído no DOU de 4-4-2024, Seção 3, página 53 e 54, sem a informação agora constante do item 7.3. Para a área de Clínica Odontológica - Prótese Dentária, haverá prova
prática. Os critérios para sua realização bem como para pontuação estarão disponíveis nas Instruções específicas disponíveis no site da UFVJM.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS
VALES DO JEQUTINHONHA E MUCURI - UFVJM, no exercício de suas atribuições e com
fundamento no §4º do artigo 9º da Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de
2013 da SGP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no §4º do artigo 26
da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a Senhora LUCIMAR VIEIRA AQ U I N O,
inscrita no CPF sob o n.º ***.770.216-**, atualmente em local incerto e não sabido, da
instauração do processo administrativo de ressarcimento ao erário n.º 23086.004938/2022-
15 para apurar indícios de pagamento impróprio de valores por meio do Sistema Integrado
de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Conforme artigo 7º da Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de 2013 da
SGP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, fica facultada a apresentação de
manifsetação escrita no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados desta publicação,
para, querendo, apresentar suas razões de defesa escritas, que deverão ser encaminhados
para o e-mail dln.progep@ufvjm.edu.br, em formato PDF ou PDF/A, ficando dispensado o
envio dos documentos originais impressos. Informamos que o citado processo administrativo
tramita no Sistema Eletrônico de Informações(SEI) sob o n.º 23086.004938/2022-15 e,
mediante solicitação através do e-mail dln.progep@ufvjm.edu.br, poderá ser disponibilizado
link para consulta integral. Decorrido o prazo para apresentação da manifestação, haverá a
continuidade do processo independentemente da manifestação da Interessada.
MARINA FERREIRA DA COSTA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Processo nº 23282.005195/2024-46. Partes: Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Universidade de
Coimbra (UC).
Objeto: O
presente Acordo tem
como objetivo
fundamental o
estabelecimento de cooperação académica, científica e cultural entre a UC e a UNILAB.
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 04/04/2024.
Vigência: 5 anos após a data de assinatura. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque
(Reitor da Unilab) e João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva (Vice-Reitor da UC).
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo 23064.054064/2023-86. Contrato ref. 27/2023.
A UTFPR - Campus Guarapuava - vem notificar a empresa CIA VERDE SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 48.021.211/0001-37, da decisão de EXTINGUIR (Rescindir) o
Contrato nº 27/2023 que tem como CONTRATADA a empresa CIA VERDE SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA por ato unilateral da Administração, nos termos do Art. 137, inciso I e
Art. 138, inciso I da Lei 14.133/2021. Por meio deste, a empresa fica notificada que,
querendo apresentar RECURSO, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da publicação
desta, via endereço eletrônico demap-gp@utfpr.edu.br ou no endereço Av. Guarapuava,
800, Guarapuava/PR, CEP 85.053-525. O processo encontra-se à disposição do interessado
para vista/cópia (agendar via endereço demap-gp@utfpr.edu.br).
Em 4 de abril de 2024
LUIS FERNANDO SEQUINEL
Diretor de Planejamento e Administração
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154358
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 23064.034133/2022-54.
Dispensa.
Nº 
22/2022.
Contratante:
UTFPR
- 
CAMPUS
CURITIBA.
Contratado:
02.032.297/0001-00
- 
FUNDACAO
DE
APOIO
A 
EDUCACAO,
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 7.1. A vigência deste contrato será de 29 (vinte
e nove) meses, a contar da data de 22/07/2022 e encerrando na data de 21/12/2024,
podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante
termo aditivo, por mútuo atendimento dos partícipes, com a devida justificativa no
exercício, se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data
estabelecida para o seu término. 7.2. A vigência acima especificada detalha-se da seguinte
forma: 7.2.1. Período de execução do projeto do curso - 25 (vinte e cinco) ; 7.2.2. Período
para pagamentos finais - até 30 (trinta) dias do término do curso; 7.2.3. Período de
prestação de contas do coordenador do curso - em até 60 (sessenta) dias do término do
curso; 7.2.4. Período de avaliação e procedimentos internos da FUNTEF-PR- em até 120
(cento e vinte) dias do término do curso. Vigência: 04/04/2024 a 21/12/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 97.781,20. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153991
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 23064.014266/2021-23.
Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS. Contratado:
80.227.796/0001-59 - EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA. Objeto: Alteração da clausula
segunda - vigência. Vigência: 02/04/2024 a 13/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 20.000,04. Data de Assinatura: 02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
CÂMPUS MEDIANEIRA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 153029
Nº
Processo: 23064.052782/2023-18.
Contratante:
UTFPR
- CAMPUS
MEDIANEIRA .
Contratado: 03.655.231/0001-21 - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAC AO
JUDICIAL. Objeto:
Extinção unilateral
do contrato
original, tendo
em vista
o
descumprimento da cláusula décima primeira do contrato (apresentação da garantia
contratual); descumprimento do disposto no item 5.4 do termo de referência
(uniformização dos empregados); descumprimento do item 9.32 da cláusula nona do
contrato, ao deixar de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados; e por fim,
pela não reposição do posto noturno referente a prestação de serviços no campus toledo,
descoberto desde o dia 22/02/2024. O presente instrumento está amparado no art. 137,
inc. I e art. 138, inc. I da lei nº 14.133/21, bem como no item 13.5 do contrato nº 26/2023.
Por força da presente extinção, a contratante dá por terminado, a partir de 01/04/2024, o
contrato original.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de
Rescisão: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153029
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 23064.028475/2022-35.
Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA. Contratado: 72.201.379/0001-09 - APOLLO
SERVICOS TERCEIRIZADOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Repactuação de
preços, a partir de 01/02/2024.. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 1.012.721,64. Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024).
CÂMPUS PATO BRANCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 153177
Nº Processo: 23064.014945/2024-45.
Dispensa Nº 10/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da funtef para realizar
a gestão financeira e administrativa ao curso de especialização em práticas pedagógicas na
educação básica do campus francisco beltrão.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XI. Vigência: 03/04/2024 a
20/04/2026. Valor Total: R$ 841.500,00. Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 153177
Nº Processo: 23064.015271/2024-04. Dispensa Nº 11/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS
PATO BRANCO.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da funtef para a
gestão financeira e administrativa ao curso de especialização em engenharia da produção
do campus francisco beltrão.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 04/04/2024 a
04/04/2026. Valor Total: R$ 409.500,00. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).

                            

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