DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500101
101
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO SDL-ANP Nº 52, DE 4 DEABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 777
de 5 de abril de 2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 2 de abril de 2024 foi
tornada pública a decisão de cancelar a Autorização, conforme Despacho SDL-ANP nº 332,
de 14 de março de 2022, anteriormente outorgada à PETRO ENERGIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.485.217/0006-02, para o exercício da
atividade de Comércio Exterior, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho
SDL-ANP nº 365, de 1º de abril de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
COMUNICADO SDL-ANP Nº 53, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 777
de 5 de abril de 2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 2 de abril de 2024 foi
tornada pública a decisão de cancelar a Autorização SDL-ANP nº 832, de 9 de novembro de
2022, anteriormente outorgada à LOGITRADE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.004.874/0004-58, para o exercício da atividade de Comércio
Exterior, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 366, de 1º
de abril de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VIII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos
do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE
JA N E I R O
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012 2024
Processo nº 48097.001986/2023-34
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
fretamento de micro-ônibus, para transporte de passageiros, para atender as
necessidades da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
Total de Itens Licitados: 1
Edital divulgação: 05/04/2024
Publicação PNCP: 05/04/2024
Endereço: 
https://www.gov.br/compras/edital
ou
https://www.sgb.gov.br/licitacoes e contratos
Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 Abertura das
Propostas: 19/04/2024 às 14h00 no site
www.gov.br/compras.
ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003 2024
Processo nº 48097.002144/2023-08
Objeto: Aquisição de mobiliário de escritório e auditório, com montagem
conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, para atender aos
interesses do Serviço Geológico do Brasil - CPRM.
GRUPO 1 - FRACASSADO
GRUPO 2 - NOME: JOAO L MARANGON - EPP
CNPJ: 26.273.355/0001-48
VALOR UNITARIO: R$ 2.687,00
VALOR TOTAL: R$ 10.748,00
GRUPO 3 - NOME: JOAO L MARANGON - EPP
CNPJ: 26.273.355/0001-48
VALOR UNITARIO: R$ 948,00
VALOR TOTAL: R$ 948,00
ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
Pregoeiro
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº PE GESUP.F Nº 910282024 - UASG 113206
Processo: GPROTN-2024/02/0001
O presente documento, retifica o texto do aviso de licitação PE GESUP.F Nº
910282024 - UASG 113206, em referência ao objeto da licitação. No campo objeto,
considerar o abaixo mencionado em consonância com o edital:
Fornecimento de um conjunto de Termopares para integrar equipamento Forno
de Brasagem utilizado na fabricação de componentes do Elemento Combustível, conforme
condições, quantidades e características estabelecidas no presente Termo de Referência.
Demais condições da referida Licitação permanecem inalteradas.
HUGO CEZARIO DE SOUZA
Pregoeiro
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Extrato do Contrato CS-028/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços continuados de vigilância armada nas instalações da Nuclebrás Equipamentos
Pesados S/A - NUCLEP, em Itaguaí, e em seu Terminal Marítimo no mesmo município, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Contratada: VIGFAT VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 10.380.412/0001-58. O presente instrumento de Contrato vincula-se
aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2024, com fulcro na Lei 13.303/16. Valor
total: 4.994.190,48 (quatro milhões e novecentos e noventa e quatro mil e cento e noventa reais e
quarenta e oito centavos). Vigência: 10/04/2024 a 09/04/2025. Data da assinatura: 02/04/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
Objeto: Contratação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação,
cancelamento e reembolso de passagens aéreas e reservas de hospedagens. Entrega das
propostas: a partir de 05/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite
de recebimento das propostas: 22/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br.
Início da disputa de Preços: 22/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se
disponível
na
íntegra 
no
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-
vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024
Objeto: Aquisição de licenças de software de produtividade e colaboração
Microsoft 365 Office E3. Entrega das propostas: a partir de 05/04/2024 às 08:00 horas no
site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 17/04/2024 às 08:00
horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 17/04/2024 às 10:00
horas. 
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
RAYNER CARVALHO PESTANA
Pregoeiro
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR
E BINACIONAL S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TCT
OBJETO: Aditivo nº TCT-PRF-040B/2024 de AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA ao Termo de
Cooperação Técnica nº TCT-PRF-040/2022, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRAS e o Município de Iraí e SUB-ROGADO da ELETROBRAS para a Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, no âmbito do
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, onde fica autorizada a
utilização do saldo remanescente e rendimentos da aplicação financeira dos recursos
financeiros do TCT para ampliar em 47 (quarenta e sete) o número de pontos do sistema
de iluminação pública constante do projeto específico aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
13.303/2016, inciso IV do §1º do art. 9º da Lei 14.182/2021 e no inciso V do art. 2º do
Decreto nº 10.791/2021. Data de Assinatura: 28/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TCT
OBJETO: Aditivo nº TCT-PRF-077B/2024 de AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA ao Termo de
Cooperação
Técnica nº
TCT-PRF-077/2022,
celebrado
entre as
Centrais
Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e o Município de Santo Antão e SUB-ROGADO da
ELETROBRAS para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
- ENBPar, no âmbito do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL,
onde fica autorizada a utilização do saldo remanescente e rendimentos da aplicação
financeira dos recursos financeiros do TCT para ampliar em 189 (cento e oitenta e nove)
o número de pontos do sistema de iluminação pública constante do projeto específico
aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/2016, inciso IV do §1º do art. 9º da Lei
14.182/2021 e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 10.791/2021. Data de Assinatura:
28/03/2024.

                            

Fechar