DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500124
124
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADRIANO SOBREIRA ARGOLO DELFINO LTDA
14152.113392/2023-41
AI
22.580.003-9
15.842,62
. ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
14152.003587/2024-65
AI
22.686.335-2
1.346,58
. ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
14152.003588/2024-18
AI
22.686.336-1
299,24
. ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
14152.003589/2024-54
AI
22.686.337-9
149,62
. ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
14185.000426/2024-32
ND
20.294.546-4
16.622,51
. FA3 TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
14152.209628/2023-44
AI
22.676.239-4
7.444,17
. FA3 TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
14152.209642/2023-48
AI
22.676.253-0
7.339,86
. LA CREPERIE ARACAJU BUFFET EVENTOS E COMERCIO
LT DA
14152.065332/2023-13
AI
22.531.943-8
1.415,01
. LUIZ RAIMUNDO DE BRITO
14152.195521/2023-10
AI
22.662.132-4
3.042,62
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º,
da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo
de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os
documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
MDA INSTALACOES LTDA - EPP
46221.006715/2017-29
8.853,52
.
MDA INSTALACOES LTDA - EPP
46221.006533/2017-58
510,78
Em 21 de Março de 2024
JOSÉ FONTES FÉLIX
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 1/2024
Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica SEGES/ME nº 109/2022
Processo nº 47648.000404/2024-37
Partícipes: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO e Banco do Brasil S/A - Escritório Setor Público São Paulo/SP (CNPJ:
00.000.000/2885-19).
Objeto: Operacionalização do "Depósito em Garantia", vinculado a obrigações, nos termos
da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
Vigência: 04/04/2024 a 23/06/2027. Signatários: pela FUNDACENTRO, Pedro Tourinho de
Siqueira (Presidente) e pelo Banco do Brasil, Ricardo Bacci Acunha (Gerente Geral). Data de
Assinatura: 04/04/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A Diretora de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, em virtude de a interessada, VIVAL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.846.891/0001-58, tendo
em vista notificações anteriores, não confirmar recebimento de e-mail, bem como não ser
encontrada em endereço registrado no SICAF e na Receita Federal para recebimento das
notificações enviadas pelos Correios, e diante do fato do trânsito em julgado do Processo
Administrativo de Aplicação de Sanção Contratual nº 47648.001884/2022-91, e da
consequente imputação de MULTA no valor de R$ 65.903,05 (sessenta e cinco mil
novecentos e três reais e cinco centavos), por inexecução parcial do Contrato nº 19/2022,
decorrente de atraso na execução do objeto, e, ainda, uma vez que a dívida não foi paga
e o processo seguirá para cobrança judicial e inscrição em Dívida Ativa da União, VEM
NOTIFICAR A INTERESSADA quanto ao prazo de pagamento de 15 (quinze) dias, contados a
partir da publicação desta notificação, e que o valor da multa poderá ser parcelado, nos
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022. Para tanto, deverá solicitar o
parcelamento formalmente por meio eletrônico, ao e-mail sgc@fundacentro.gov.br, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação. O pedido
de parcelamento será analisado pela Administração e, caso deferido, as parcelas terão
acréscimos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por
cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
KARINA NUNES FIGUEIREDO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, 
Resolução 
CONTRAN 
nº 
918/2022, 
900/2022 
e 
alterações, 
e 
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da
Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa
também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso
V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar
em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por
meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo
efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o
proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2024. Total de autuações
publicadas no presente Edital: 64.575 (sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e
cinco).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 35/2022.
Nº Processo: 50500.213812/2022-74.
Pregão. Nº 18/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 00.604.122/0001-97 - TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto:
Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,4366% em
relação aos valores iniciais atualizados do Contrato nº 035/2022. Vigência: 02/04/2024 a
03/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.271.311,75. Data de Assinatura:
02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500292293202383. Objeto: Contratação de serviços continuados
de transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, para atender a demandas da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8
- Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-
90004-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
05/04/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
19/04/2024
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAMONA DE PAIVA PACHECO
Agente de Contratação
(SIASGnet - 04/04/2024) 393001-39250-2024NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo - 1) Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 2) Processo nº
50500.341380/2023-71; 3) Poder Concedente: Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT; 4) Concessionária: MRS Logística S/A; 5) Objeto: (i) correção de erros materiais nos
Anexos 1, 3 e 8; (ii) alteração na localização de uma Passagem em Nível de Pedestres - PNP; (iii)
acréscimo de anexo com descrição da Malha Sudeste; 6) Signatários: pelo Poder Concedente, o
senhor Rafael Vitale Rodrigues, Diretor-Geral; pela Concessionária, o senhor Guilherme Segalla
de Mello, Diretor-Presidente, e o Sr. Luiz Gustavo Bambini de Assis, Diretor de Relações
Institucionais. 7) Local e data de assinatura: Eletrônica.O inteiro teor do Termo Aditivo encontra-
se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12692/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem

                            

Fechar