DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 2/2020. CONTRATANTE: Justiça
Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Acre. CONTRATA DA :
Construmatos Construções e Terraplanagem Ltda - Me. OBJETO: Prorrogação do Contrato
n. 2/2020, de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e atividades
auxiliares. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 2/2020 até o dia
06 de junho de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: natureza da despesa: 339037. Programa
de Trabalho 02.061.0569.4257.0001. BASE LEGAL: Processo Administrativo Eletrônico n.
0001297-66.2019.4.01.8001-JFAC e 0001836-90.2023.4.01.8001. DATA DE AS S I N AT U R A :
13/03/2024. Assinado por: Josoé Alves de Albuquerque, Diretor da Secretaria
Administrativa, pela Contratante, e Jeferson Correia Matos, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º TA ao contrato 15428982. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção
Judiciária da Bahia (Dr. Durval Carneiro Neto). CONTRATADA: CLARO S/A. (Sr. Luiz Gonzaga
Macedo Carrilho); CNPJ: 40.432.544/0001-47. OBJETO: Acréscimo ao objeto, prorrogação
do prazo de vigência, por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 11/04/2024 e término
previsto para 10/04/2026 e alteração do preço. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e artigo 58, inciso I e §2º, c/c o artigo 65, inciso I, alínea "b" e §§§1º, 2º e 6º,
ambos da Lei nº. 8.666/93. P.A. 0024530-49.2020.4.01.8004-JFBA. Ass: 03/04/2024.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: Justiça Federal de Primeiro Grau no Pará, Seção
Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Redenção/PA. CONVENIADO: Município de
Redenção/PA.
OBJETO:
Estabelecimento
de mútua
cooperação
entre
as
partes
convenentes, com a cessão, não onerosa para a Justiça Federal, de 03 (três) servidores do
Quadro de Pessoal da Prefeitura de Redenção, preferencialmente, bacharéis ou acadêmicos
em Direito, de forma a agilizar e dinamizar os trabalhos na Vara Única Federal e no JEF
adjunto da Subseção Judiciária de Redenção. ASSINATURA: 8 de março de 2024. Assinado
por: Claudio Cezar Cavalcantes, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Redenção, e
Vanessa Lacerda Martinez, Diretora de Secretaria da Subseção Judiciária de Redenção, pela
Convenente, e por Marcelo França Borges, Prefeito de Redenção, pela Conveniada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 90039
Nº Processo: 212-33.2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para
elaboração de projetos de reforma do telhado edifício da Seção Judiciária de Roraima,
incluindo documentos técnicos, especificações técnicas, planilhas de quantitativos e custos,
planilhas de composição de custos unitários de serviços, composição de BDI e cronograma
físico-financeiro. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das
12h01 às 17h59. Endereço: Av. Getulio Vargas, 3999, Canarinho - Boa Vista/RR ou
https://www.gov.br/compras/edital/90039-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 05/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/04/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TYARA PAULA PLACIDA LEVEL
Agente de Contratação / Pregoeira
(SIASGnet - 04/04/2024) 90039-00001-2024NE000054
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE RESCISÃO
DECISÃO 
SJTO-DIREF 
Nº 
26/2024 
(20280560). 
Pae-Sei 
3780-59.2021.4.01.8014.
CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins.
CONTRATADA: 
CENTRO 
OESTE 
VIGILÂNCIA
E 
SEGURANÇA 
EIRELI, 
CNPJ/MF
04.701.639/0002-36.
INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 05/2021-JFTO
(14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI -
EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de
celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços,
em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o
fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos
trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções
Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-
83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do
Contrato n. 05/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79,
inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n.
05/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização
dos 
pagamentos 
dos 
salários 
e 
demais 
verbas 
trabalhistas 
diretamente 
aos
trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual
rescindenda, 
tal
como 
já
autorizado 
nos
autos 
do
PAe/SEI 
n.
0000375-
10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a
apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das
penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa
finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com
urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa
especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta
de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e
equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do
Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O,
em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 05/2021 c/c os art 77,
78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores
alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz
Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO.
DECISÃO 
SJTO-DIREF 
Nº 
27/2024 
(20280869). 
Pae-Sei 
3817-86.2021.4.01.8014.
CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins.
CONTRATADA: 
CENTRO 
OESTE 
VIGILÂNCIA
E 
SEGURANÇA 
EIRELI, 
CNPJ/MF
04.701.639/0002-36.
INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 06/2021-JFTO
(14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI -
EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de
celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços,
em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o
fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos
trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções
Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-
83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do
Contrato n. 06/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79,
inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n.
06/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização
dos 
pagamentos 
dos 
salários 
e 
demais 
verbas 
trabalhistas 
diretamente 
aos
trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual
rescindenda, 
tal
como 
já
autorizado 
nos
autos 
do
PAe/SEI 
n.
0000375-
10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a
apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das
penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa
finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com
urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa
especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta
de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e
equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do
Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O,
em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 06/2021 c/c os art 77,
78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores
alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz
Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO.
DECISÃO 
SJTO-DIREF 
Nº 
28/2024 
(20280877). 
Pae-Sei 
3818-71.2021.4.01.8014.
CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins.
CONTRATADA: 
CENTRO 
OESTE 
VIGILÂNCIA
E 
SEGURANÇA 
EIRELI, 
CNPJ/MF
04.701.639/0002-36.
INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 07/2021-JFTO
(14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI -
EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de
celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços,
em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o
fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos
trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções
Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-
83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do
Contrato n. 07/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79,
inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n.
07/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização
dos 
pagamentos 
dos 
salários 
e 
demais 
verbas 
trabalhistas 
diretamente 
aos
trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual
rescindenda, 
tal
como 
já
autorizado 
nos
autos 
do
PAe/SEI 
n.
0000375-
10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a
apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das
penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa
finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com
urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa
especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta
de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e
equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do
Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O,
em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 07/2021 c/c os art 77,
78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores
alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz
Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DO FORO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 10/2024, firmado em 04/04/2024 com DATEN TECNOLOGIA LT DA ;
Objeto: aquisição de microcomputadores; Amparo: Lei nº 10.520/02, na Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006 , Decretos nº 7.892/13 e 10.024/19; Lei nº 8.666/93 Processo: JFRJ-
EOF-2023/00873; Valor: R$ 1.610.000,00; Empenho: 2024NE000277; Signatários: Dr. Silvio
Wanderley do Nascimento Lima - Vice-Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. José
Pacheco de Oliveira Júnior, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro
Aditamento 
ao
Contrato
Administrativo
29/2022. 
Processo
JFES-EOF-
2022/00129. Objeto: Exclusão do aviso prévio indenizado e redução do aviso prévio
trabalhado da formação de custos dos profissionais. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 05.424.467/0001-82.
Contratada: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 85.240.869/0001-66.
Fundamentação 
legal:
Portaria 
JFES-POR-2017/00057.
Novo 
Valor
Global: 
R$
2.311.944,96. Programa de Trabalho: 168364. Elemento de Despesa: 339040-11, Nota
de Empenho: 39, de 17/01/2024. Data de Assinatura: 02/04/2024. Vigência: A partir da
data de sua assinatura. Signatários: MM. Rogerio Moreira Alves, Juiz Federal Diretor do
Foro, pela Contratante, e Alcides de Brida Neto, pela Contratada.

                            

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