DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Artigo 5º A homologação pelas instâncias partidárias para a posterior aprovação
pela Federação Brasil da Esperança, obedecerá aos seguintes critérios:
a. Pela Comissão Executiva Nacional nos municípios com mais de 100 mil
eleitores;
b. Pelas Comissões Executivas Estaduais nos municípios com menos de 100 mil
eleitores;
c. Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, as candidaturas ou
coligações homologadas pelas Comissões Executivas Estaduais poderão ser questionadas
através de recurso, no prazo de 3 dias corridos, para a Instância Nacional;
d. Nos municípios com mais de 100 mil eleitores, as candidaturas ou coligações
homologadas pela Comissão Executiva Nacional poderão ser questionadas através de
recurso, no prazo de 3 dias corridos, para o Diretório Nacional;
e. As decisões dos Encontros Municipais também serão homologadas pelas
instâncias superiores do PT, sempre de acordo com os critérios previstos neste artigo.
f. De acordo com os critérios previstos neste artigo, as Comissões Executivas
poderão, modificar ou delidebar por tática ou candidatura diferente daquela indica pelas
instâncias municipais.
§ 1º A homologação das propostas de candidaturas ou de apoio à candidaturas
de outros partidos se dará, sem prejuízo de decisão final, a posteriori, pelas Comissões
Executivas, de acordo com os critérios previstos neste artigo, de tática diferente em razão
da conjuntura e da estratégia eleitoral nacional.
§ 2º Das decisões das Comissões Executivas Estaduais previstas no parágrafo
anterior, caberá recurso, que deverá ser apresentado no prazo de 3 dias corridos à
Comissão Executiva Nacional e, nos casos de recuros contra decisões da Executiva
Nacional, ao Diretório Nacional.
Artigo 6º As comunicações das instâncias superiores às inferiores serão
efetuadas pelas respectivas Secretarias (de Organização ou Geral) por e-mail, fax, endereço
eletrônico ou qualquer outro meio, dirigidas ao Presidente ou Secretário do órgão
municipal, ou quando necessário, a todos os demais membros da Comissão Executiva
Municipal.
Artigo 7º Em caso de não cumprimento da Resolução Nacional mencionada no
preâmbulo, ou no caso de já tiver sido realizada a Convenção Oficial sem observância das
normas estatutárias ou sem o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nas
presentes Normas Complementares, as deliberações da instância municipal ou das
Convenções realizadas sobre escolha dos candidatos majoritários e/ou formação de
coligações serão consideradas nulas para todo e qualquer efeito interno e legal,
preservando-se,
se
já
escolhidos,
apenas
a chapa
do
Partido
para
as
eleições
proporcionais.
Parágrafo único. Se a anulação da decisão pela direção nacional ocorrer antes
do prazo de realização de Convenções Oficiais, será designada pela direção nacional uma
Comissão Especial composta de até 3 membros filiados ao Partido, que deverá efetivar a
decisão contida na Resolução Nacional, e que terá amplos poderes para convocar a
Comissão Executiva Municipal (ou Comissão Provisória Municipal) para a realização da
Convenção Oficial de escolha dos novos candidatos e formação de coligação às eleições
municipais.
Artigo 8º O Diretório Municipal que não tiver cumprido a Resolução prevista no
artigo 3º, ou der causa à anulação da Convenção Municipal, estará impedido de efetuar
qualquer procedimento relativo ao registro das chapas majoritária e proporcional e da
coligação junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Se após o prazo de realização das Convenções houver a
necessidade de realização de nova deliberação sobre coligação ou candidaturas em
decorrência de anulação da Convenção Municipal, a Comissão Executiva Nacional
procederá a escolha dos nomes, cujo registro e demais encaminhamentos jurídicos serão
efetuados pela Comissão Especial a que se refere o parágrafo único do artigo 7º, sendo
que qualquer de seus membros terá plenos poderes para efetuar os encaminhamentos
legais junto ao respectivo Juízo Eleitoral do Município, da nova chapa de candidatos
municipais e/ou formação de coligações às eleições de 2024.
Artigo 9º Para promover a fidedignidade das informações sobre as candidaturas
de pessoas negras, o partido criará comissão de heteroidentificação que realizará a análise
dos elementos fenotípicos das candidatas do partido e de seus candidatos/as que
pretendam declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda, nos termos do art. 24,
§ 9º, da Resolução 23.609, do TSE.
Artigo 10 Poderá ser expulsa(o) do Partido, nos termos previstos no Estatuto e
nas presentes Normas Complementares, a(o) candidata(o) que atuar contra as candidaturas
partidárias ou que descumprir qualquer das cláusulas do "Compromisso Partidário da
Candidata e do Candidato Petista".
GLEISI HELENA HOFFMANN
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: FACULDADES CATÓLICAS
CNPJ DA MANTENEDORA: 33.555.921/0001-70
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018,
esta
Instituição de
Educação
Superior
informa
que foram
registrados
714
(SETECENTOS E QUATORZE) diplomas no período de 08/01/2024 a 07/02/2024, nos
seguintes livros de registro e sequências numéricas:
ACN/2024 - registro(s) 1 a 3;
ADM/2024 - registro(s) 1 a 55;
ARQ/2024 - registro(s) 1 a 34;
BIO/2024 - registro(s) 1 a 8;
CCM/2024 - registro(s) 1 a 3;
CCP/2024 - registro(s) 1 a 9;
CDD/2024 - registro(s) 1 a 96;
CDN/2024 - registro(s) 1 a 24;
CEC/2024 - registro(s) 1 a 42;
CEG/2024 - registro(s) 1 a 120;
CFE/2024 - registro(s) 1 a 16;
CFL/2024 - registro(s) 1 a 6;
CFS/2024 - registro(s) 1 a 2;
CGG/2024 - registro 1;
CHS/2024 - registro(s) 1 a 5;
CLT/2024 - registro(s) 1 a 12;
CMM/2024 - registro 1;
COM/2024 - registro(s) 1 a 64;
CPD/2024 - registro(s) 1 a 7;
CPS/2024 - registro(s) 1 a 94;
CQM/2024 - registro(s) 1 a 2;
CSC/2024 - registro 1;
CSI/2024 - registro 1;
CSS/2024 - registro(s) 1 a 17;
CTL/2024 - registro(s) 1 a 2;
CTS/2024 - registro(s) 1 a 19;
DSG/2024 - registro(s) 1 a 50;
RIT/2024 - registro(s) 1 a 20;
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço: https://diplomas.puc-rio.br/consultaPublica
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2024
ANDERSON ANTONIO PEDROSO S.J.
Reitor
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO
P AU LO
EDITAL DE 4 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO
DIVULGAÇÃO DAS VAGAS
O SEBRAE-SP, por meio da sua Unidade Gestão de Pessoas, torna público que
estão abertas as inscrições para os processos de seleção pública, conforme segue:
026/2024 - Analista de Contratos Pleno - SEDE - Unidade Administração - 2
vagas - Inscrição: 05/04/2024 até 11/04/2024
As inscrições e demais detalhes sobre as vagas podem ser obtidas através do
site www.sebraesp.com.br na área Trabalhe Conosco.
ADRIANA DIAS RABELO DE OLIVEIRA E ALMEIDA
Coordenadora de Atração e Desenvolvimento de Pessoas
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
AVISO DE ALIENAÇÃO Nº 1/2024 SENAC - DR/TO
Repetição
OBJETO: Alienação da carreta baú, tipo reboque, Marca Randon, 02 eixos,
Ano/modelo/fabricação 1999/1999, Placa: LCR-8816 de propriedade da Administração
Regional do Senac Tocantins. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor lance/oferta. DATA DA
ABERTURA: 03/05/2024 às 09h. VALOR MINIMO ACEITO: R$ 61.000,00 (sessenta em um mil
reais). O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço https://www.to.senac.br/ ou
solicitado através do e-mail cpl@to.senac.br.
Em 4 de abril de 2024
ANTÔNIO XAVIER DE BARROS JÚNIOR
Coordenador de Compras e Licitações
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte e o SENAT - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte comunicam aos interessados que realizará concorrência para
aquisição de camisetas. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de
habilitação e a proposta comercial será no dia 17/04/2024, das 14h00 às 14h15. Para
retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se à
Unidade de Videira, em até 2 dias antes da data mencionada acima ou entrar em contato
pelo telefone (49) 3960 2250 ou ainda no e-mail: licitacao.dn162@sestsenat.org.br.
SABRINA PARISI PELLIN
Presidente da Comissão de Licitação
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/0124-PG
O Sesc Pará realizará Pregão Eletrônico nº 23/0124, cujo objeto é o registro de
preços para eventual aquisição de material e instrumentais odontológicos para
reabastecimento do Almoxarifado Odontológico do Sesc/DR/PA. A abertura será às 09:30hs
do dia 18/04/24 através do site www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital está
disponível no site www.sesc-pa.com.br e no Comprasnet na UASG 926654. Informações:
cpl@pa.sesc.com.br.
IGOR MARTINS
Pregoeiro
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 5/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará
concorrência para aquisição por demanda de tinta e rolo para pintura do campo de futebol
para atender ao SEST. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de
habilitação e a proposta comercial será no dia 12/04/2024, as 9h00h. Para retirada do
edital e acesso às demais informações: licitacao.b029@sestsenat.org.br.
ADRICELLY FREIRE DE SOUZA VASCONCELOS
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 7/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará
concorrência para Aquisição de camisas para diversos eventos no SEST SENAT - Natal/RN,
conforme Demanda. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de
habilitação e a proposta comercial será no dia 15/04/2024, as 9h00h. Para retirada do
edital e acesso às demais informações: licitacao.b029@sestsenat.org.br.
ADRICELLY FREIRE DE SOUZA VASCONCELOS
Presidente da Comissão de Licitação
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - VIDEIRA/SC
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que
realizará
concorrência para
aquisição
de
fotopolimerizador. O
recebimento dos
envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia
23/04/2024, das 14h00 às 14h15. Para retirada do edital e acesso às demais
informações, os interessados deverão dirigir-se à Unidade de Videira, em até 2 dias
antes da data mencionada acima ou entrar em contato pelo telefone (49) 3960 2250
ou ainda no e-mail: licitacao.dn162@sestsenat.org.br.
SABRINA PARISI PELLIN
Presidente da Comissão de Licitação
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