DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173275#13#176833/>
Protocolo 173275
<#E.G.B#173276#13#176834>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0636371-
59.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando
a sentença recorrida, para determinar a retificação da data inicial da promoção
do Apelante GELBSON BRANCHES DOS SANTOS, à graduação de 2.º
Sargento PM, para o dia 21 de abril de 2016, e à graduação de 1.º Sargento
PM, para o dia 21 de abril de 2017, bem como a sua promoção à graduação
de Subtenente PM, a contar do dia 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01663/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação
de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003745/2024-27, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 3.º Sargento PM GELBSON BRANCHES DOS SANTOS
(15968), Matrícula n.º 161.124-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM GELBSON
BRANCHES DOS SANTOS (15968), Matrícula n.º 161.124-0 A, à graduação
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 2.º Sargento PM GELBSON BRANCHES DOS SANTOS
(15968), Matrícula n.º 161.124-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM GELBSON
BRANCHES DOS SANTOS (15968), Matrícula n.º 161.124-0 A, à graduação
de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM GELBSON
BRANCHES DOS SANTOS (15968), Matrícula n.º 161.124-0 A, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173276#13#176834/>
Protocolo 173276
<#E.G.B#173277#13#176835>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, prolatada nos autos
da Ação Ordinária n.º 0703611-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente
o pedido, para determinar a retificação da promoção do Autor MAILSON
TAVARES DE SEIXAS, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe
a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que
passe a contar de 21 de abril de 2017, e ainda o promova à graduação de
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2029, todas pelo Quadro Normal
de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a Decisão proferida na mencionada ação judicial, que
procedeu à correção do erro material apenas na data de promoção do Autor
à graduação de Subtenente PM, para 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00641/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o cumprimento parcial da determinação judicial com a
edição do Decreto de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, que promoveu o Autor às graduações de 2.º
Sargento PM e 1.º Sargento PM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.001468/2024-18, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MAILSON
TAVARES DE SEIXAS (16366), Matrícula n.º 161.307-3 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173277#13#176835/>
Protocolo 173277
<#E.G.B#173278#13#176836>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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