DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173283#16#176841/>
Protocolo 173283
<#E.G.B#173284#16#176842>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0632833-75.2016.8.04.0001, que julgou procedentes os
pedidos do Autor MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SIVA, para determinar a
sua promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016,
com o devido pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01879/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, a contar de
21 de abril de 2015, em decorrência de decisão prolatada no Mandado de
Segurança Coletivo n.º 4001983-56.2015.8.04.0000;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o
policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de
Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004000/2024-85, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM
MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA (15570), Matrícula n.º 159.487-7 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173284#16#176842/>
Protocolo 173284
<#E.G.B#173285#16#176843>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 106/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou
MIKAIANE LIMA DE ASSIS, do cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão
integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173285#16#176843/>
Protocolo 173285
<#E.G.B#173286#16#176844>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de Declaração
n.º 0769706-72.2022.8.04.0001, que conheceu dos embargos interpostos
pelo Estado do Amazonas para revogar a tutela concedida e para julgar
improcedente o pedido de DANILO BETENCOURT DOS SANTOS, uma
vez que não há legalidade da avaliação biopsicossocial realizada durante o
curso do certame, bem como a impossibilidade de se adentrar no mérito da
decisão da comissão responsável pela avaliação biopsicossocial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00480/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar
sem efeito o ato governamental que nomeou o Embargado para cargo de
Investigador de Polícia - 4.ª Classe, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.0011971/2022-10, resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que nomeou DANILO BETENCOURT DOS SANTOS (SUB JUDICE PCD),
para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal Permanente
da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173286#16#176844/>
Protocolo 173286
<#E.G.B#173287#16#176845>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 002/2024-CASA CIVIL - DATA
DA ASSINATURA: 21/03/2024.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL, representada por seu titular, o DR. FLÁVIO
CORDEIRO ANTONY FILHO e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, o Deputado
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO.
OBJETO: A prestação de mútua cooperação técnica e administrativa, em
atividades de comum interesse, mediante disposição recíproca de servidores
públicos civis pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo
Estadual e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a realizar-se
com ônus para o órgão de origem, com adoção do critério de reciprocidade
de tratamento.
PRAZO: O prazo de disposição dos servidores será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO: Processo
n.o 01.01.011101.002486/2024-37.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#173287#16#176845/>
Protocolo 173287
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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