DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou
prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está
sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras
contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas.
V – Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII – Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas,
para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser
afetado por problemas internos do Órgão;
VIII – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX – Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X – Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda
sejam desvinculados.
XI – O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XII – O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do contrato.
XIII – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução contratual.
XIV – Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providências devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
XV – Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis).
RESOLVE:
Art.1º Designar para a função de Fiscal de Contratos, o servidor
abaixo discriminado:
O Sr. Raimundo Nonato de Oliveira Neto, brasileiro, maior,
solteiro, servidor comissionado da Câmara Municipal de Fortim,
matrícula nº 1200601, cadastrado no CPF com o nº 033.xxx.xxx-93,
domiciliado na Travessa Joaquim Mota, 174, Centro, Fortim/CE.
Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos, amplo e irrestrito acesso
aos autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua
fiscalização;
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização
contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra
após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim
Em, 1º de abril de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:C6E1A1DB
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA Nº 024/2024
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
ASSESSOR
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 950/2023, de 08 de maio de
2023, alterada pela Lei nº 955/2023, de 07 de junho de 2023, que trata
da Organização e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Fortim.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO ISTÊNIO RODRIGUES LIRA,
portador do CPF sob o nº 213.007.393-04, para o Cargo de
provimento em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da
Câmara Municipal de Fortim.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim.
Em, 02 de abril de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:1DB8EA02
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público
o Extrato do Contrato n° 012/2024 - Tomada de Preços n° 003/2023
celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e Instituto Cearense de
Educação Cultura e Ecologia - I.C.E.C.E. Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de Planejamento,
Organização, Realização e Processamento de Resultado do Concurso
Público para provimento de cargos, destinado ao preenchimento de
vagas do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Fortim,
Estado do Ceará. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais). Vigência: O prazo de vigência contratual seráaté 31 de
dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura.
Fortim/CE, 03 de abril de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente da Câmara Municipal de Fortim.
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:992E9514
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