DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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servidores ativos, após a portaria de nomeação dos membros perder a
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus
respectivos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
consecutivos.
§2º O representante dos inativos e pensionistas, bem como o seu
suplente será escolhido através de assembleia geral extraordinária, a
ser convocada e conduzida pela Diretoria executiva do IRAUÇUBA
PREV.
§3º A eleição de que se trata no §2º será realizada em até 30 dias
consecutivos, após a portaria de nomeação do membro perder a
validade, através de maioria simples, devendo está presente em
primeira convocação, mais de 50% dos aposentados e pensionistas, e
segunda convocação, a ser feita uma hora após a primeira convocação,
com qualquer número dos presentes.
SUB-SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se à, ordinariamente, em
sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente, por pelo menos três de seus membros ou pela Diretoria
Executiva do IRAUÇUBA PREV, com antecedência mínima de cinco
dias, para todas as situações de convocação extraordinária.
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Deliberativo, serão
lavradas atas em livro próprio.
Art. 20 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por
maioria simples, exigido o quórum mínimo de três membros.
Art. 21 Os conselheiros do Conselho Deliberativo não receberão
remuneração pelo desempenho de suas atividades.
SUB-SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22 Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
II - Aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial,
patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano
de benefícios do RPPS;
III - Aprovar o Código de Ética do IRAUÇUBA PREV;
IV - Acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de
gestão definidos nos planos de ação;
V - Analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao
RPPS e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e
deliberativas;
VI - Ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e
supervisão e acompanhar as providências adotadas;
VII - Atuar como última instância de alçada das decisões relativas à
gestão do RPPS.
VIII - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com
reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
IX - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e
supervisão e acompanhar as providências adotadas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23 O IRAUÇUBA PREV será administrado por uma Diretoria
Executiva, composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor
Administrativo-financeiro, 01 (um) Diretor Previdênciário.
§1º Os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Poder
Executivo Municipal, sabatinados pelo Poder Legislativo Municipal e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º O Diretor Presidente deverá ter nível superior e experiência
administrativo-financeira na área pública, bem como, certificação
específica para Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social.
§3º O Diretor Administrativo-financeiro deverá ter nível superior e
experiência administrativo-financeira na área pública.
§4º O Diretor Previdênciário deverá ter nível superior e experiência
administrativo-financeira na área pública.
§5º No caso de férias, licenças ou impedimento do Diretor Presidente,
assumirá interinamente e cumulativamente, o Diretor Previdênciário,
percebendo exclusivamente os vencimentos do cargo de origem.
Art. 24 A Diretoria Executiva deverá elaborar o Regimento Interno
do IRAUÇUBA PREV, com as suas atribuições e este deverá ser
submetido e aprovado pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
SUB-SEÇÃO I
DA REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25 Os vencimentos, vantagens e gratificações dos cargos da
Diretoria Executiva corresponderão a:
I - O Diretor Presidente do IRAUÇUBA PREV terá remuneração
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração de Secretário
Municipal;
II
-
O
Diretor
Administrativo-Financeiro
terá
remuneração
correspondente a 60% (sessenta por cento) da remuneração de
Secretário Municipal;
III - O Diretor Previdenciário terá remuneração correspondente a 60%
(sessenta por cento) da remuneração de Secretário Municipal.
SUB-SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26 São competências da Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Fiscal e
Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
II - Submeter ao Conselho Deliberativo, a política e diretrizes de
investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IRAUÇUBA
PREV;
III - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de
benefícios do IRAUÇUBA PREV, observada a política e as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
IV - Submeter as contas anuais do IRAUÇUBA PREV para
apreciação e deliberação do Conselho Fiscal e Deliberativo,
acompanhadas dos pareceres, do Atuário e da Auditoria Independente,
quando for o caso;
V - Submeter ao Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Auditoria
Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da
posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como
quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem
no exercício das respectivas funções;
VI - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos
segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei;
VII
-
Expedir
normas
gerais
reguladoras
das
atividades
administrativas do IRAUÇUBA PREV;
VIII - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos
em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por
terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo.
SUB-SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PRESIDENTE
Art. 27 São competências do Diretor Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Fiscal e
Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
II - A Administração geral do IRAUÇUBA PREV;
III - Convocar reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos
trabalhos delegando a lavratura das respectivas atas;
IV - Representar o IRAUÇUBA PREV em suas relações com
terceiros;
V - Elaborar o orçamento anual e plurianual do IRAUÇUBA PREV;
VI - Constituir Comissões;
VII - Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as
suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros,
observadas
as
diretrizes
estabelecidas
pelo
Conselho
de
Administração;
VIII - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com recursos do
instituto e com os recursos do patrimônio geral do IRAUÇUBA
PREV;
IX - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao
IRAUÇUBA PREV;
X - O planejamento e gerenciamento de todas as atividades da
autarquia;
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