DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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servidores ativos, após a portaria de nomeação dos membros perder a 
validade, solicitando a indicação de novos membros e dos seus 
respectivos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
consecutivos. 
§2º O representante dos inativos e pensionistas, bem como o seu 
suplente será escolhido através de assembleia geral extraordinária, a 
ser convocada e conduzida pela Diretoria executiva do IRAUÇUBA 
PREV. 
§3º A eleição de que se trata no §2º será realizada em até 30 dias 
consecutivos, após a portaria de nomeação do membro perder a 
validade, através de maioria simples, devendo está presente em 
primeira convocação, mais de 50% dos aposentados e pensionistas, e 
segunda convocação, a ser feita uma hora após a primeira convocação, 
com qualquer número dos presentes. 
  
SUB-SEÇÃO II 
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se à, ordinariamente, em 
sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu 
presidente, por pelo menos três de seus membros ou pela Diretoria 
Executiva do IRAUÇUBA PREV, com antecedência mínima de cinco 
dias, para todas as situações de convocação extraordinária. 
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Deliberativo, serão 
lavradas atas em livro próprio. 
Art. 20 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por 
maioria simples, exigido o quórum mínimo de três membros. 
Art. 21 Os conselheiros do Conselho Deliberativo não receberão 
remuneração pelo desempenho de suas atividades. 
  
SUB-SEÇÃO III 
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
Art. 22 Compete ao Conselho Deliberativo: 
I - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; 
  
II - Aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, 
patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano 
de benefícios do RPPS; 
III - Aprovar o Código de Ética do IRAUÇUBA PREV; 
IV - Acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de 
gestão definidos nos planos de ação; 
V - Analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao 
RPPS e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e 
deliberativas; 
VI - Ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e 
supervisão e acompanhar as providências adotadas; 
VII - Atuar como última instância de alçada das decisões relativas à 
gestão do RPPS. 
VIII - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com 
reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários; 
IX - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e 
supervisão e acompanhar as providências adotadas. 
  
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
  
Art. 23 O IRAUÇUBA PREV será administrado por uma Diretoria 
Executiva, composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor 
Administrativo-financeiro, 01 (um) Diretor Previdênciário. 
§1º Os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Poder 
Executivo Municipal, sabatinados pelo Poder Legislativo Municipal e 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
§2º O Diretor Presidente deverá ter nível superior e experiência 
administrativo-financeira na área pública, bem como, certificação 
específica para Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social. 
§3º O Diretor Administrativo-financeiro deverá ter nível superior e 
experiência administrativo-financeira na área pública. 
§4º O Diretor Previdênciário deverá ter nível superior e experiência 
administrativo-financeira na área pública. 
§5º No caso de férias, licenças ou impedimento do Diretor Presidente, 
assumirá interinamente e cumulativamente, o Diretor Previdênciário, 
percebendo exclusivamente os vencimentos do cargo de origem. 
  
Art. 24 A Diretoria Executiva deverá elaborar o Regimento Interno 
do IRAUÇUBA PREV, com as suas atribuições e este deverá ser 
submetido e aprovado pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo. 
SUB-SEÇÃO I 
DA REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA 
  
Art. 25 Os vencimentos, vantagens e gratificações dos cargos da 
Diretoria Executiva corresponderão a: 
I - O Diretor Presidente do IRAUÇUBA PREV terá remuneração 
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração de Secretário 
Municipal; 
II 
- 
O 
Diretor 
Administrativo-Financeiro 
terá 
remuneração 
correspondente a 60% (sessenta por cento) da remuneração de 
Secretário Municipal; 
III - O Diretor Previdenciário terá remuneração correspondente a 60% 
(sessenta por cento) da remuneração de Secretário Municipal. 
  
SUB-SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA 
  
Art. 26 São competências da Diretoria Executiva: 
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Fiscal e 
Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal; 
II - Submeter ao Conselho Deliberativo, a política e diretrizes de 
investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IRAUÇUBA 
PREV; 
III - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de 
benefícios do IRAUÇUBA PREV, observada a política e as diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo; 
IV - Submeter as contas anuais do IRAUÇUBA PREV para 
apreciação e deliberação do Conselho Fiscal e Deliberativo, 
acompanhadas dos pareceres, do Atuário e da Auditoria Independente, 
quando for o caso; 
V - Submeter ao Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Auditoria 
Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da 
posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como 
quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem 
no exercício das respectivas funções; 
  
VI - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos 
segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei; 
VII 
- 
Expedir 
normas 
gerais 
reguladoras 
das 
atividades 
administrativas do IRAUÇUBA PREV; 
  
VIII - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos 
em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por 
terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho 
Deliberativo. 
  
SUB-SEÇÃO III 
DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PRESIDENTE 
  
Art. 27 São competências do Diretor Presidente: 
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Fiscal e 
Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal; 
II - A Administração geral do IRAUÇUBA PREV; 
III - Convocar reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos 
trabalhos delegando a lavratura das respectivas atas; 
IV - Representar o IRAUÇUBA PREV em suas relações com 
terceiros; 
V - Elaborar o orçamento anual e plurianual do IRAUÇUBA PREV; 
VI - Constituir Comissões; 
VII - Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as 
suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, 
observadas 
as 
diretrizes 
estabelecidas 
pelo 
Conselho 
de 
Administração; 
VIII - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com recursos do 
instituto e com os recursos do patrimônio geral do IRAUÇUBA 
PREV; 
IX - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao 
IRAUÇUBA PREV; 
X - O planejamento e gerenciamento de todas as atividades da 
autarquia; 

                            

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