DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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PREV, 
e 
os 
responsáveis 
pelas 
instituições 
responderão 
solidariamente em caso de descumprimento das vedações deste artigo. 
§4º A inobservância do disposto neste capítulo constituirá falta grave 
sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais 
cabíveis, previstas em lei. 
§5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou destinar, pelas 
modalidades previstas em lei, bens móveis ou imóveis ao 
IRAUÇUBA PREV. 
§6º Os recursos do IRAUÇUBA PREV serão depositados em conta 
distinta da conta do Tesouro Municipal. 
§7º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo 
atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1392, de 06 de 
maio de 2019 e Lei Complementar Nº 1883, de 28 de julho de 2023. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.971/2024 
  
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
SÍMBOLO QTD. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
(R$) 
(R$) 
(R$) 
Assessor de Apoio 
Administrativo 
AAA 
1 
1.000,00 
500,00 
1.500,00 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AE200933 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.972 DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO 
EFETIVO DE PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL 
PARA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, 
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de professor(a) 
de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo – 
Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos dispostos na Lei 
Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022. 
Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio 
de concurso público em vigor. 
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo 
supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público 
vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e 
demais normas relativas à matéria. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 5 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A3B148B0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
 
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS 
CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES 
DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas 
das Categorias ―B‖ e ―D‖, assim como para os ocupantes do cargo de 
Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente 
Lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá 
proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único 
da presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a 
Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.973/2024 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR REAJUSTADO 
MOTORISTAS CATEGORIAS ―B‖ 
e ―D‖ 
40 h/s 
R$ 1.825,49 
OPERADOR(A) DE MÁQUINAS 
PESADAS 
40 h/s 
R$ 1.825,49 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:65DE780F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240238 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
  
CONTRATO Nº...........: 20240238 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 017-2023-PE 
  
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADA(O).....: 
IRANILSON 
AMARAL 
PINHEIRO 
EIRELI 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS (MAT. DE CONSTRUÇÃO 
EM GERAL), ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E 
PROTEÇÃO 
E 
SEGURANÇA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DESTA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA - CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 33.863,11 (trinta e três mil, oitocentos 
e sessenta e três reais e onze centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1701.131220028.2.092 
Manutenção 
Serviços 
Administrativos 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no 
valor 
de 
R$ 
33.618,16, 
Exercício 
2024 
Atividade 
1701.131220028.2.092 
Manutenção 
Serviços 
Administrativos 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no 
valor de R$ 244,95 

                            

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