DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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PREV,
e
os
responsáveis
pelas
instituições
responderão
solidariamente em caso de descumprimento das vedações deste artigo.
§4º A inobservância do disposto neste capítulo constituirá falta grave
sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis, previstas em lei.
§5º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou destinar, pelas
modalidades previstas em lei, bens móveis ou imóveis ao
IRAUÇUBA PREV.
§6º Os recursos do IRAUÇUBA PREV serão depositados em conta
distinta da conta do Tesouro Municipal.
§7º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo
atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1392, de 06 de
maio de 2019 e Lei Complementar Nº 1883, de 28 de julho de 2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.971/2024
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
SÍMBOLO QTD. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
(R$)
(R$)
(R$)
Assessor de Apoio
Administrativo
AAA
1
1.000,00
500,00
1.500,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AE200933
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.972 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO
EFETIVO DE PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL
PARA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de professor(a)
de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo –
Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos dispostos na Lei
Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022.
Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio
de concurso público em vigor.
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo
supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público
vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e
demais normas relativas à matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 5 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A3B148B0
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS
CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES
DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas
das Categorias ―B‖ e ―D‖, assim como para os ocupantes do cargo de
Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente
Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá
proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único
da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a
Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.973/2024
CARGO
CARGA HORÁRIA
VALOR REAJUSTADO
MOTORISTAS CATEGORIAS ―B‖
e ―D‖
40 h/s
R$ 1.825,49
OPERADOR(A) DE MÁQUINAS
PESADAS
40 h/s
R$ 1.825,49
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:65DE780F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240238
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240238
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 017-2023-PE
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....:
IRANILSON
AMARAL
PINHEIRO
EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS (MAT. DE CONSTRUÇÃO
EM GERAL), ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E
PROTEÇÃO
E
SEGURANÇA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DESTA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA - CE.
VALOR TOTAL................: R$ 33.863,11 (trinta e três mil, oitocentos
e sessenta e três reais e onze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1701.131220028.2.092
Manutenção
Serviços
Administrativos
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no
valor
de
R$
33.618,16,
Exercício
2024
Atividade
1701.131220028.2.092
Manutenção
Serviços
Administrativos
Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no
valor de R$ 244,95
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